Miguel Pinto
Miguel Pinto
30 Mar, 2026 - 15:00

IRS Jovem? Este ano já não precisa de preencher tudo à mão

Miguel Pinto

Já em 2026 o IRS Jovem vai passar a ser disponibilizado pelo sistema IRS Automático. Saiba como vai funcionar e se está abrangido.

IRS Jovem

Pela primeira vez os jovens abrangidos pelo IRS Jovem podem usar o IRS Automático para declarar os rendimentos de 2025.

Os jovens trabalhadores portugueses qualificados para o IRS Jovem tinham de percorrer o caminho mais longo de preencher manualmente a declaração Modelo 3, navegar por anexos e quadros específicos, e abdicar da comodidade que o IRS Automático oferece a tantos outros contribuintes. Esse cenário está a mudar.

Com a campanha de IRS de 2026 os beneficiários do IRS Jovem passam a poder ser abrangidos pelo IRS Automático, adianta o jornal Público.

É uma alteração aparentemente técnica, mas com um impacto real no dia-a-dia de centenas de milhares de jovens.

Quem pode usar o IRS Automático com IRS Jovem?

A possibilidade de combinar IRS Jovem e IRS Automático aplica-se, em princípio, a jovens cujo perfil fiscal seja suficientemente simples para a AT gerar uma proposta automática. Tal como qualquer outro contribuinte, há condições gerais a respeitar.

Quem reúne condições para o IRS Automático

  • Rendimentos exclusivamente de trabalho dependente (Categoria A)
  • Trabalhadores independentes em regime simplificado abrangidos pelas atividades previstas no art.º 151.º do CIRS
  • Situação fiscal regularizada (sem dívidas à AT)
  • Informação sobre rendimentos e retenções corretamente comunicada pelo empregador
  • Despesas e deduções já validadas no e-fatura até ao prazo

Quem ainda tem de entregar o Modelo 3

  • Jovens com rendimentos de categorias diferentes (por exemplo, rendimentos prediais ou de capitais)
  • Quem não tem toda a informação corretamente pré-comunicada à AT
  • Situações fiscais mais complexas ou com agregados familiares com particularidades
  • Quem estiver a declarar rendimentos de 2020 a 2024 ao abrigo do regime anterior (código 417)

Como funciona na prática: o que faz a AT?

No caso dos jovens elegíveis para o IRS Automático, a Autoridade Tributária reconhece automaticamente a elegibilidade para o IRS Jovem com base nos dados declarados e nas informações que já tem sobre o contribuinte.

Não é necessário indicar previamente que se pretende beneficiar do regime. A proposta será gerada com esse reconhecimento incluído.

Ainda assim, é fundamental verificar com atenção todos os campos da proposta automática antes de confirmar. A AT pode ter dados incompletos ou desatualizados, e cabe ao contribuinte validar que o benefício está corretamente aplicado.

Atenção ao código certo

Para rendimentos referentes a 2025, os jovens devem usar os códigos gerais de rendimentos de trabalho dependente (como o 401) no Anexo A, assinalando o campo Quadro 4F.1/IRS Jovem (anos de 2025 e seguintes).

O antigo código 417 está reservado exclusivamente para declarações de rendimentos entre 2020 e 2024. Usá-lo para rendimentos de 2025 é um erro que pode resultar na aplicação do regime errado.

organizar documentos do IRS
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O que é o IRS Automático (e porque importa)?

O IRS Automático é um sistema introduzido em Portugal em 2017 que permite à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) gerar automaticamente uma proposta de declaração de rendimentos com base na informação que já tem.

Engloba salários comunicados pelos empregadores, retenções na fonte, despesas de saúde, educação e habitação validadas no e-fatura, entre outros.

Para quem tem uma situação fiscal simples (trabalho por conta de outrem, sem rendimentos de outros tipos nem benefícios fiscais especiais), basta entrar no Portal das Finanças entre 1 de abril e 30 de junho, confirmar os dados pré-preenchidos e submeter.

O processo pode levar literalmente menos de cinco minutos.

O novo IRS Jovem: o que mudou em 2025?

Antes de perceber a ligação ao IRS Automático, é útil relembrar as alterações estruturais que o IRS Jovem sofreu.

O regime foi profundamente revisto com o Orçamento do Estado para 2025, e essas mudanças refletem-se agora na declaração entregue em 2026.

CaracterísticaAntes de 2025A partir de 2025
Idade máximaAté 26 anos (ou 30 com doutoramento)Até 35 anos
Habilitações exigidasCiclo de estudos concluídoSem requisito académico
Duração do benefício5 anos10 anos
Limite de rendimento isento40 × IAS (~20 900 €)55 × IAS (~28 737 € em 2025)
Tipos de rendimentoCategoria A e BCategoria A e B
IRS AutomáticoNão disponívelDisponível (rendimentos de 2025)

A isenção por ano: quanto pode um jovem poupar?

dicas de jovens empreendedores

O IRS Jovem não é uma isenção total permanente. O benefício decresce ao longo dos anos, incentivando a permanência no mercado de trabalho nos anos mais decisivos da carreira.

Ano(s) de benefícioPercentagem de isençãoExemplo prático (salário 14 000 €/ano)
1.º ano100%Poupança de ~800 €
2.º ao 4.º ano75%Desconto de 75% no imposto
5.º ao 7.º ano50%Metade do imposto isento
8.º ao 10.º ano25%Ainda uma poupança significativa

O limite máximo de rendimento isento para os rendimentos de 2025 (declarados em 2026) é de 28 737,50 euros, o equivalente a 55 vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS) de 2025.

Para quem ganha acima desse valor, a isenção aplica-se apenas até esse montante. O restante é tributado às taxas normais.

Para a declaração dos rendimentos de 2026 (a entregar em 2027), esse limite sobe para 29 542,15 euros, acompanhando a atualização do IAS em 2026.

Quem tem direito ao IRS Jovem em 2026?

O regime aplica-se a qualquer jovem que cumpra cumulativamente determinadas condições.

  • Ter até 35 anos (a 31 de dezembro do ano a que o IRS se refere)
  • Não ser considerado dependente no agregado familiar de outra pessoa
  • Ter rendimentos de Categoria A (trabalho dependente) ou Categoria B (trabalho independente)
  • Não ter beneficiado do Regime dos Residentes Não Habituais (RNH)
  • Não beneficiar do incentivo fiscal à investigação científica e inovação (art. 58.º-A do EBF)
  • Não ter optado pelo regime fiscal para ex-residentes (Programa Regressar)
  • Ter a situação tributária regularizada

Uma mudança relevante introduzida em 2025 e que se mantém é já não é necessário ter completado qualquer grau académico.

O benefício está aberto a todos os jovens até aos 35 anos com rendimentos de trabalho, independentemente do seu percurso escolar.

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E se já estiver a meio do período dos 10 anos?

Os jovens que já usufruíam do regime anterior simplesmente continuam, adaptando-se ao novo quadro de percentagens e limites. A contagem dos anos de benefício não recomeça do zero. Os anos anteriores contam para o total de 10.

Um aspeto importante é que os anos sem rendimentos (por desemprego, regresso aos estudos, etc.) não contam para a progressão do benefício.

Se um jovem usou o IRS Jovem em 2022 e 2023, mas em 2024 não teve rendimentos, retoma no 3.º ano em 2025, não no 4.º.

IRS Jovem e IRS Automático: perguntas frequentes

Tenho de fazer algo especial para ativar o IRS Jovem no IRS Automático?

Não necessariamente. A AT reconhece a elegibilidade com base nos
dados disponíveis. Ainda assim, reveja sempre a proposta automática para
confirmar que o benefício está corretamente aplicado antes de submeter.

Posso pedir ao meu empregador para aplicar o IRS Jovem na retenção mensal?

Sim. Pode comunicar à entidade empregadora que pretende beneficiar
do regime (ao abrigo do artigo 99.º-F do CIRS), indicando o ano em que
começou a trabalhar como não dependente. O empregador ajusta a retenção
na fonte, aumentando o salário líquido mensal. O acerto definitivo é feito na declaração anual.

E se os meus rendimentos ultrapassarem o limite de isenção?

Não perde o benefício, simplesmente, a isenção aplica-se apenas até
ao limite (28 737,50 euros para rendimentos de 2025). A parte que exceder
esse montante é tributada às taxas gerais do IRS.

O IRS Jovem é acumulável com outros benefícios?

Não. O regime é incompatível com o RNH, o Programa Regressar e o
incentivo à investigação científica e inovação. Quem beneficiar ou tiver
beneficiado de algum destes regimes fica excluído do IRS Jovem.

Quando é o prazo para entregar a declaração de IRS em 2026?

A declaração relativa aos rendimentos de 2025 pode ser entregue
entre 1 de abril e 30 de junho de 2026, no Portal das Finanças.

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