Share the post "IRS Jovem? Este ano já não precisa de preencher tudo à mão"
Pela primeira vez os jovens abrangidos pelo IRS Jovem podem usar o IRS Automático para declarar os rendimentos de 2025.
Os jovens trabalhadores portugueses qualificados para o IRS Jovem tinham de percorrer o caminho mais longo de preencher manualmente a declaração Modelo 3, navegar por anexos e quadros específicos, e abdicar da comodidade que o IRS Automático oferece a tantos outros contribuintes. Esse cenário está a mudar.
Com a campanha de IRS de 2026 os beneficiários do IRS Jovem passam a poder ser abrangidos pelo IRS Automático, adianta o jornal Público.
É uma alteração aparentemente técnica, mas com um impacto real no dia-a-dia de centenas de milhares de jovens.
Quem pode usar o IRS Automático com IRS Jovem?
A possibilidade de combinar IRS Jovem e IRS Automático aplica-se, em princípio, a jovens cujo perfil fiscal seja suficientemente simples para a AT gerar uma proposta automática. Tal como qualquer outro contribuinte, há condições gerais a respeitar.
Quem reúne condições para o IRS Automático
- Rendimentos exclusivamente de trabalho dependente (Categoria A)
- Trabalhadores independentes em regime simplificado abrangidos pelas atividades previstas no art.º 151.º do CIRS
- Situação fiscal regularizada (sem dívidas à AT)
- Informação sobre rendimentos e retenções corretamente comunicada pelo empregador
- Despesas e deduções já validadas no e-fatura até ao prazo
Quem ainda tem de entregar o Modelo 3
- Jovens com rendimentos de categorias diferentes (por exemplo, rendimentos prediais ou de capitais)
- Quem não tem toda a informação corretamente pré-comunicada à AT
- Situações fiscais mais complexas ou com agregados familiares com particularidades
- Quem estiver a declarar rendimentos de 2020 a 2024 ao abrigo do regime anterior (código 417)
Como funciona na prática: o que faz a AT?

No caso dos jovens elegíveis para o IRS Automático, a Autoridade Tributária reconhece automaticamente a elegibilidade para o IRS Jovem com base nos dados declarados e nas informações que já tem sobre o contribuinte.
Não é necessário indicar previamente que se pretende beneficiar do regime. A proposta será gerada com esse reconhecimento incluído.
Ainda assim, é fundamental verificar com atenção todos os campos da proposta automática antes de confirmar. A AT pode ter dados incompletos ou desatualizados, e cabe ao contribuinte validar que o benefício está corretamente aplicado.
Atenção ao código certo
Para rendimentos referentes a 2025, os jovens devem usar os códigos gerais de rendimentos de trabalho dependente (como o 401) no Anexo A, assinalando o campo Quadro 4F.1/IRS Jovem (anos de 2025 e seguintes).
O antigo código 417 está reservado exclusivamente para declarações de rendimentos entre 2020 e 2024. Usá-lo para rendimentos de 2025 é um erro que pode resultar na aplicação do regime errado.
O que é o IRS Automático (e porque importa)?
O IRS Automático é um sistema introduzido em Portugal em 2017 que permite à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) gerar automaticamente uma proposta de declaração de rendimentos com base na informação que já tem.
Engloba salários comunicados pelos empregadores, retenções na fonte, despesas de saúde, educação e habitação validadas no e-fatura, entre outros.
Para quem tem uma situação fiscal simples (trabalho por conta de outrem, sem rendimentos de outros tipos nem benefícios fiscais especiais), basta entrar no Portal das Finanças entre 1 de abril e 30 de junho, confirmar os dados pré-preenchidos e submeter.
O processo pode levar literalmente menos de cinco minutos.
O novo IRS Jovem: o que mudou em 2025?
Antes de perceber a ligação ao IRS Automático, é útil relembrar as alterações estruturais que o IRS Jovem sofreu.
O regime foi profundamente revisto com o Orçamento do Estado para 2025, e essas mudanças refletem-se agora na declaração entregue em 2026.
| Característica | Antes de 2025 | A partir de 2025 |
|---|---|---|
| Idade máxima | Até 26 anos (ou 30 com doutoramento) | Até 35 anos |
| Habilitações exigidas | Ciclo de estudos concluído | Sem requisito académico |
| Duração do benefício | 5 anos | 10 anos |
| Limite de rendimento isento | 40 × IAS (~20 900 €) | 55 × IAS (~28 737 € em 2025) |
| Tipos de rendimento | Categoria A e B | Categoria A e B |
| IRS Automático | Não disponível | Disponível (rendimentos de 2025) |
A isenção por ano: quanto pode um jovem poupar?

O IRS Jovem não é uma isenção total permanente. O benefício decresce ao longo dos anos, incentivando a permanência no mercado de trabalho nos anos mais decisivos da carreira.
| Ano(s) de benefício | Percentagem de isenção | Exemplo prático (salário 14 000 €/ano) |
|---|---|---|
| 1.º ano | 100% | Poupança de ~800 € |
| 2.º ao 4.º ano | 75% | Desconto de 75% no imposto |
| 5.º ao 7.º ano | 50% | Metade do imposto isento |
| 8.º ao 10.º ano | 25% | Ainda uma poupança significativa |
O limite máximo de rendimento isento para os rendimentos de 2025 (declarados em 2026) é de 28 737,50 euros, o equivalente a 55 vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS) de 2025.
Para quem ganha acima desse valor, a isenção aplica-se apenas até esse montante. O restante é tributado às taxas normais.
Para a declaração dos rendimentos de 2026 (a entregar em 2027), esse limite sobe para 29 542,15 euros, acompanhando a atualização do IAS em 2026.
Quem tem direito ao IRS Jovem em 2026?
O regime aplica-se a qualquer jovem que cumpra cumulativamente determinadas condições.
- Ter até 35 anos (a 31 de dezembro do ano a que o IRS se refere)
- Não ser considerado dependente no agregado familiar de outra pessoa
- Ter rendimentos de Categoria A (trabalho dependente) ou Categoria B (trabalho independente)
- Não ter beneficiado do Regime dos Residentes Não Habituais (RNH)
- Não beneficiar do incentivo fiscal à investigação científica e inovação (art. 58.º-A do EBF)
- Não ter optado pelo regime fiscal para ex-residentes (Programa Regressar)
- Ter a situação tributária regularizada
Uma mudança relevante introduzida em 2025 e que se mantém é já não é necessário ter completado qualquer grau académico.
O benefício está aberto a todos os jovens até aos 35 anos com rendimentos de trabalho, independentemente do seu percurso escolar.
E se já estiver a meio do período dos 10 anos?
Os jovens que já usufruíam do regime anterior simplesmente continuam, adaptando-se ao novo quadro de percentagens e limites. A contagem dos anos de benefício não recomeça do zero. Os anos anteriores contam para o total de 10.
Um aspeto importante é que os anos sem rendimentos (por desemprego, regresso aos estudos, etc.) não contam para a progressão do benefício.
Se um jovem usou o IRS Jovem em 2022 e 2023, mas em 2024 não teve rendimentos, retoma no 3.º ano em 2025, não no 4.º.
Tenho de fazer algo especial para ativar o IRS Jovem no IRS Automático?
Não necessariamente. A AT reconhece a elegibilidade com base nos
dados disponíveis. Ainda assim, reveja sempre a proposta automática para
confirmar que o benefício está corretamente aplicado antes de submeter.
Posso pedir ao meu empregador para aplicar o IRS Jovem na retenção mensal?
Sim. Pode comunicar à entidade empregadora que pretende beneficiar
do regime (ao abrigo do artigo 99.º-F do CIRS), indicando o ano em que
começou a trabalhar como não dependente. O empregador ajusta a retenção
na fonte, aumentando o salário líquido mensal. O acerto definitivo é feito na declaração anual.
E se os meus rendimentos ultrapassarem o limite de isenção?
Não perde o benefício, simplesmente, a isenção aplica-se apenas até
ao limite (28 737,50 euros para rendimentos de 2025). A parte que exceder
esse montante é tributada às taxas gerais do IRS.
O IRS Jovem é acumulável com outros benefícios?
Não. O regime é incompatível com o RNH, o Programa Regressar e o
incentivo à investigação científica e inovação. Quem beneficiar ou tiver
beneficiado de algum destes regimes fica excluído do IRS Jovem.
Quando é o prazo para entregar a declaração de IRS em 2026?
A declaração relativa aos rendimentos de 2025 pode ser entregue
entre 1 de abril e 30 de junho de 2026, no Portal das Finanças.