Miguel Pinto
Miguel Pinto
16 Mar, 2026 - 13:30

IRS: página de deduções já está online e deve mesmo consultar

Miguel Pinto

Tem 15 dias para consultar a página de deduções à coleta do IRS. Verifique se está tudo bem antes de entregar a sua declaração.

página de deduções no portal das finanças

A página de deduções à coleta do IRS 2025 já está disponível Portal das Finanças. Tem apenas 15 dias para a consultar antes de entregar a declaração.

O que vai encontrar, de forma centralizada, é o elencar de todas as despesas que as entidades comunicaram com o seu Número de Identificação Fiscal (NIF) ao longo do ano fiscal. Trata-se, na prática, de um resumo completo das faturas e encargos que vão ser considerados automaticamente no calculo do seu IRS.

É importante não confundir esta página com o e-fatura. O e-fatura reúne as faturas que pediu com o seu NIF no comércio e nos serviços do dia a dia.

A página de deduções a coleta contém as despesas que as entidades obrigadas por lei comunicaram diretamente a AT, como saúde, educação, rendas, juros bancários e seguros de vida.

Página de deduções: por que deve consultar?

Esta é a última etapa de verificação antes de entregar o IRS, que abre a 1 de abril e fecha a 30 de junho. Os valores presentes na página são os que vão constar automaticamente na sua declaração pré-preenchida.

Se não os verificar agora, pode estar a deixar escapar deduções a que tem direito e a diferença pode chegar a centenas ou mesmo milhares de euros.

Existem três razões principais para consultar esta página sem demora.

  • Confirmar que todas as despesas relevantes estão registadas (saúde, educação, rendas, juros de habitação, seguros, etc.);
  • Detetar ausências ou valores incorretos que possam reduzir o seu reembolso ou aumentar o valor a pagar;
  • Decidir se aceita o IRS automático ou se precisa de preencher o Modelo 3 manualmente.

Importante: se detetar erros nas Despesas Gerais Familiares (restaurantes, hotéis, oficinas, cabeleireiros, veterinários), o prazo para reclamar termina a 31 de março. Após essa data, já não pode corrigir estes valores no IRS.

O que encontra na página de deduções à coleta?

Certidão finanças

A página está organizada por categorias de despesa. Em cada uma pode carregar em “Detalhes” para ver cada encargo comunicado.

CategoriaO que inclui
SaúdeConsultas, medicamentos, exames, taxas moderadoras, próteses e material cirúrgico
EducaçãoPropinas, mensalidades, manuais escolares, alimentação escolar
Habitação (rendas)Rendas pagas ao senhorio (se o contrato estiver registado nas Financas)
Habitação (juros)Juros de crédito à habitação para contratos celebrados até 2011
LaresEncargos com lares de idosos e residências para pessoas com deficiência
Seguros de vidaPrémios de seguros de vida com cobertura de risco de morte ou invalidez
Despesas gerais familiares15% do IVA de restaurantes, hotéis, oficinas, cabeleireiros e veterinários

Como aceder à página de deduções à coleta

Existem duas formas de chegar a esta página. A segunda opção (via Portal das Finanças) é a mais direta.

Opção A: pelo e-Fatura

  1. Aceda ao e-Fatura em faturas.portaldasfinancas.gov.pt
  2. Inicie sessão com o seu NIF e senha de acesso.
  3. No topo da página, onde aparece o ano em vigor, clique na seta para trás até selecionar o ano de 2025.
  4. A página de deduções a coleta fica disponível a partir de março de cada ano.

Opção B: pelo Portal das Finanças (recomendada)

  • Aceda ao Portal das Finanças em portaldasfinancas.gov.pt
  • Faça login com o seu NIF e senha (ou via Chave Móvel Digital).
  • No motor de busca interno do portal, escreva a palavra “Deduções” e pressione Enter.
  • Nos resultados apresentados, selecione a opção “Deduções à coleta” (habitualmente aparece em primeiro lugar).
  • Selecione o ano fiscal 2025 para consultar as deduções correspondentes.
  • Clique em “Detalhes” em cada categoria para ver o detalhe de todos os valores registados.
  • Repita o processo com o NIF e senha de cada membro do seu agregado familiar.
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Veja também Como declarar o seguro de saúde no IRS e quanto pode deduzir

O que fazer se encontrar erros ou ausências?

Esta página é apenas de consulta. Não é possível alterar aqui os valores. O que deve fazer depende do tipo de erro.

  • Erros nas Despesas Gerais Familiares (15% IVA): reclame até 31 de março no e-fatura, antes de entregar o IRS.
  • Erros nas restantes categorias (saúde, educação, rendas, etc.): não reclame previamente. A partir de 1 de abril, recuse o IRS automático e corrija os valores manualmente no Modelo 3. A AT confia nos valores que inserir, desde que guarde as faturas originais durante 4 anos.
  • Tudo correto: pode aceitar o IRS automático quando este estiver disponível (a partir de 1 de abril) ou preencher o Modelo 3 com os valores pré-carregados.

Este é o derradeiro ponto de controlo antes de entregar o IRS e está disponível durante apenas 15 dias. Não perca tempo e consulte as suas despesas.

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