O Governo avançou com a Medida Excecional de Incentivo ao Regresso ao Trabalho para Jovens Desempregados (IRT Jovem), já oficializada através de uma portaria publicada em Diário da República.
Esta nova disposição legal autoriza que jovens com menos de 30 anos, que tenham direito a subsídio de desemprego e que encontrem um emprego novo, possam acumular até 35% do subsídio com o salário que venham a auferir.
O objetivo é estimular a procura ativa de emprego e reduzir o tempo de desemprego juvenil.
Em vez de perder automaticamente o subsídio ao assumir um novo contrato, o jovem terá um apoio financeiro adicional durante o período remanescente da concessão do subsídio ou durante o prazo do novo contrato, se este for mais curto.
Diferentes tipos de contrato de trabalho
Como referimos, para quem assinar um contrato sem termo, o apoio corresponderá a 35 % do valor do subsídio de desemprego que estava a receber. Se o contrato for a termo (ou a termo incerto), o apoio será de 25 % do subsídio.
O subsídio de desemprego deixa de ser pago pela sua totalidade (parte é “suspensa”), mas esse complemento visa amortecer a transição para o trabalho ativo, sem penalizar abruptamente o rendimento do jovem.
Há exigências específicas para que o jovem possa usufruir deste regime. O contrato de trabalho deverá ser tempo completo, com duração igual ou superior a seis meses, e celebrado com uma entidade que tenha atividade registada em Portugal continental.
O local do posto de trabalho também importa: tem de estar no território continental. Contratos com a entidade empregadora anterior, entre cônjuges ou com membros de órgãos estatutários não são elegíveis.
A candidatura ao apoio deve ser feita online, no portal do IEFP, até 30 dias consecutivos a contar da data de início do contrato de trabalho.
Uma vez aprovada a candidatura, um termo de aceitação terá de ser assinado e entregue, com indicação de IBAN para efeitos de pagamento.
O apoio é pago em três fases: 30% logo após aceite, 30% no meio do período e os restantes 40% no término, desde que todos os requisitos sejam cumpridos.
Outro ponto importante é que o apoio é limitado a uma única vez por beneficiário. Se o contrato for suspenso (por exemplo, por layoff), o apoio mantém-se desde que o vínculo contratual permaneça ativo.
Se o contrato cessar antes de um mês completo, o apoio financeiro deixa de ser devido nessa modalidade. E em caso de incumprimento ou simulação, o beneficiário poderá ter de restituir o apoio ou parte dele.
Este mecanismo surge num contexto em que o desemprego jovem permanece um dos desafios mais persistentes no mercado de trabalho português. Entre 2020 e 2024, a taxa média de desemprego jovem foi cerca de 21,44 %, muito acima da média da União Europeia.