Miguel Pinto
Miguel Pinto
25 Nov, 2025 - 10:30

Layoff em Portugal: direitos e deveres dos trabalhadores

Miguel Pinto

Cada vez mais se tem assistido a casos de layoff em Portugal. Mas o que é que isso significa para os trabalhadores afetados?

trabalhadora em layoff

O layoff é um regime jurídico excecional que permite às empresas enfrentar períodos de crise sem terem de recorrer ao despedimento dos seus trabalhadores.

Consiste na redução temporária do período normal de trabalho ou na suspensão dos contratos de trabalho, mantendo o vínculo laboral durante o período de dificuldades económicas da empresa.

Este mecanismo pode ser acionado por motivos de mercado, estruturais ou tecnológicos, ou ainda devido a catástrofes ou outras ocorrências que tenham afetado gravemente a atividade normal da empresa.

O objetivo principal é assegurar a viabilidade económica da empresa e a manutenção dos postos de trabalho, evitando despedimentos coletivos.

Quais as modalidades do layoff?

O regime de layoff pode funcionar de duas formas distintas e cada uma tem as suas particularidades.

Suspensão do contrato de trabalho. O trabalhador fica temporariamente sem prestar serviço, ficando em casa, mas mantém o vínculo contratual com a empresa.

Redução do período normal de trabalho. O trabalhador continua a trabalhar, mas com um horário reduzido, seja em termos de horas diárias ou semanais. Esta redução pode abranger diferentes grupos de trabalhadores de forma rotativa.

Direitos dos trabalhadores em layoff

Os trabalhadores abrangidos pelo regime de layoff mantêm diversos direitos fundamentais durante este período.

Compensação retributiva

Os trabalhadores têm direito a receber uma compensação financeira que corresponde a, no mínimo, dois terços do seu salário normal ilíquido (bruto).

Este valor não pode ser inferior ao salário mínimo nacional, que em 2025 é de 870 euros, nem superior a três vezes este valor, ou seja, 2.610 euros.

Na suspensão do contrato. O trabalhador recebe dois terços do seu salário normal. Por exemplo, se recebe habitualmente 1.500 euros, terá direito a 1.000 euros durante o layoff.

Na redução do horário. O trabalhador recebe o salário proporcional às horas trabalhadas. Se esse valor for inferior a dois terços do seu salário normal ou ao salário mínimo nacional, a diferença é paga como compensação retributiva.

Subsídios de férias e de Natal

Os trabalhadores mantêm o direito de receber estes subsídios por inteiro, calculados com base no salário normal que auferiam antes do layoff.

O subsídio de férias é pago integralmente pela entidade empregadora.

O subsídio de Natal é repartido, com a Segurança Social a pagar o valor equivalente a metade da compensação retributiva e o empregador paga o restante.

Direito a férias

Os trabalhadores mantêm o direito a gozar férias durante o período de layoff. Durante as férias, continuam a receber a compensação retributiva correspondente.

Regalias sociais e prestações da Segurança Social

Todas as regalias sociais e prestações da Segurança Social que o trabalhador recebia antes do layoff mantêm-se inalteradas. O cálculo destas prestações não é alterado pelo facto de o trabalhador estar em regime de layoff.

Subsídio de doença

Se o layoff consistir apenas na redução do horário de trabalho, o trabalhador mantém o direito a receber subsídio de doença.

No caso de suspensão do contrato de trabalho, o trabalhador continua a receber a compensação retributiva durante os períodos de doença, mas não tem acesso ao subsídio de doença.

Direito ao subsídio de desemprego

Caso o trabalhador deixe de receber retribuição ou compensação retributiva e ponha termo ao contrato de trabalho, mantém o acesso ao subsídio de desemprego. Os valores deste subsídio são calculados sobre o salário que recebia antes do layoff.

Possibilidade de trabalhar noutra empresa

Os trabalhadores podem exercer outra atividade remunerada fora da empresa durante o período de layoff. No entanto, devem informar o empregador no prazo máximo de cinco dias após o início dessa atividade.

Esta comunicação é essencial, pois a nova remuneração pode implicar a redução ou ajuste da compensação retributiva a receber.

Deveres dos trabalhadores em layoff

Durante o período de layoff, os trabalhadores têm também alguns deveres a cumprir.

Contribuir para a Segurança Social

Os trabalhadores devem continuar a descontar para a Segurança Social, sendo os descontos calculados com base na remuneração que efetivamente recebem, seja pelo trabalho prestado ou pela compensação retributiva.

Comunicar o início de nova atividade remunerada

Caso decidam exercer outra atividade profissional, os trabalhadores são obrigados a informar o empregador no prazo de cinco dias.

A falta desta comunicação pode resultar na perda do direito à compensação retributiva e na obrigação de devolver os valores já recebidos.

Participar em formação profissional

Se o empregador ou o serviço competente oferecerem cursos de formação profissional, os trabalhadores devem participar.

A recusa injustificada pode levar à perda do direito à compensação retributiva.

Como funciona o pagamento

A compensação retributiva é paga diretamente aos trabalhadores pela entidade empregadora, da mesma forma como era paga a remuneração normal.

A Segurança Social comparticipa a empresa em 70% do valor desta compensação, recebendo a empresa posteriormente este apoio.

Proteção contra despedimento

Durante o período de layoff e nos 60 dias seguintes ao seu termo, a empresa não pode despedir trabalhadores abrangidos por esta medida, exceto em situações de despedimento por justa causa ou cessação de contratos a termo.

É fundamental que tanto empregadores como trabalhadores conheçam os seus direitos e deveres durante este período, garantindo o cumprimento da legislação laboral e promovendo uma relação de trabalho transparente e equilibrada.

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