Ana Mota
Ana Mota
18 Ago, 2013 - 00:00

Lei contra a Precariedade: Declarada Guerra aos falsos recibos verdes

Ana Mota

Temos um código de trabalho bastante bem estruturado, mas os falsos recibos verdes são um ataque à dignidade de qualquer trabalhador. Desde o final de julho, as regras apertaram-se e muito vai mudar.

pessoas ao computador a preencher recibos verdes

Os trabalhadores a recibos verdes gozam de um estatuto bastante próprio, são trabalhadores por conta própria, sem horários ou vínculos laborais com as empresas.

Quem trabalha a recibos verdes fá-lo por sua conta e risco, tendo que fazer, por si mesmo, os descontos para a Segurança Social e para o IRS. Pagam os seus impostos e criam as suas próprias regras.

Recibos verdes ou ato isolado

Quem trabalha por contra própria pode optar pelo regime simplificado ou pela contabilidade organizada, mas se apenas está a pensar fazer um biscate, então o ato isolado é a opção certa para si. Saiba como fazer a escolha e o que depreende cada uma delas.

Ato Isolado: Esta é opção ideal para quem não faz prestação de serviços continuamente. O ato isolado é opção certa para quem pretende fazer um ação única e vá receber dinheiro por essa ação. Por norma, apenas deverá passar um ato isolado por ano, mas se passar dois a duas entidades distintas, o fisco não o obrigará a fazer parte da categoria B. Mas isto não pode ser feito sistematicamente já que pode ser uma atitude passível de ser considerada uma segunda atividade e poderá ser obrigado a coletar-se. Com o ato isolado não pode deduzir despesas.

Recibos verdes (regime simplificado): Se tem poucas despesas deverá sempre optar pelo regime simplificado, quando começa a passar recibos verdes. Para se manter neste regime não pode ultrapassar os 150 mil euros de faturação anual, nem apresentar despesas de atividade.

Os recibos verdes deverão ser emitidos eletronicamente através do site das finanças e o IRS deverá ser apresentado também por via electrónica em Maio.

Os falsos recibos verdes

Como é do conhecimento de todos, o país está cheio de falsos recibos verdes mas no final de julho o Parlamento aprovou uma lei de combate aos falsos recibos verdes que vem, sem dúvida, alterar as condições de trabalho destes falsos funcionários a recibos verdes.

Esta nova legislação permitirá que os trabalhadores que trabalham a falsos recibos verdes ganhem mais direitos já que a Lei contra a Precariedade obriga todas as empresas fiscalizadas e que possuam trabalhadores nestes termos a celebrar, no prazo de 10 dias, um contrato de trabalho que garanta alguma estabilidade aos trabalhadores.

Mas o que são falsos recibos verdes?

Muitas empresas contratam funcionários a recibos verdes, mas fazem-nos respeitar posições hierárquicas, horários de trabalho rígidos e a respeitar todas as regras internas da empresa. Quando isso acontece, estamos perante falsos recibos verdes já que, ao nível dos deveres, estes possuem os mesmos que os trabalhadores contratados, mas ao nível dos direitos, respeitam a legislação dos trabalhadores por contra própria.

Veja também