Mais de dois terços das câmaras devolvem IRS em 2026 aos seus munícipes, uma medida que se traduz num alívio fiscal que surge automaticamente na liquidação do imposto.
Pelo menos 210 municípios, num universo de 308, optaram por abdicar desta receita fiscal, total ou parcialmente. Este número representa um aumento face ao ano anterior, com mais câmaras municipais a adotar esta medida de apoio aos munícipes.
Dentro deste universo, destacam-se diferentes níveis de devolução. Há 46 municípios que devolvem a totalidade do IRS, abdicando por completo dos 5% a que teriam direito.
Entre estes incluem-se capitais de distrito como Lisboa e Funchal, que optaram pela devolução máxima aos seus residentes.
Outros 53 municípios devolvem até 2,5%, como é o caso do Porto, que abdica de metade da sua participação no imposto.
Esta decisão permite uma redistribuição da receita fiscal, transformando-se num benefício direto para quem vive e trabalha nestes concelhos.
Como é que as câmaras devolvem IRS?
O mecanismo de participação variável dos municípios no IRS existe desde 2008. Cada município tem direito a receber 5% das receitas do IRS liquidado anualmente pelos contribuintes com domicílio fiscal na sua área geográfica.
Anualmente, cada câmara municipal decide qual a percentagem dessa participação que pretende reter ou devolver aos contribuintes.
A lógica é simples, ou seja, quanto menor for a taxa que o município decide reter, maior será a devolução para os munícipes.
Se uma câmara municipal comunicar à Autoridade Tributária uma taxa de participação de 0%, isto significa que abdica completamente dos 5% e devolve tudo aos residentes.
Se optar por reter 2%, devolve 3%. Se escolher ficar com os 5% na totalidade, não haverá qualquer devolução.
Esta flexibilidade permite que quando as câmaras devolvem IRS estejam a adaptar a sua política fiscal à realidade local, tendo em conta as necessidades orçamentais e as prioridades definidas para o território.
Quem beneficia da devolução do IRS municipal?

Todos os contribuintes que tenham domicílio fiscal num município que decidiu devolver IRS beneficiam desta medida. O processo é completamente automático, não sendo necessário preencher qualquer formulário ou apresentar requerimentos adicionais.
O valor surge identificado na nota de liquidação como “Benefício Municipal”, acompanhado da percentagem devolvida. Este montante é calculado pela Autoridade Tributária com base na coleta líquida do IRS, após consideradas todas as deduções legais a que o contribuinte tem direito.
Importa referir que esta devolução não altera a taxa de IRS aplicada nem interfere com outras deduções à coleta. Trata-se de um acerto final, aplicado depois de apurado o imposto devido, e que surge refletido na liquidação a realizar entre abril e agosto de 2026.
Municípios que aumentaram e reduziram a devolução
A análise dos dados revela que cerca de 40 concelhos aumentaram a percentagem de devolução face a 2025.
Em destaque está o município de São Vicente, na ilha da Madeira, que passou a dar o desconto máximo de 5%, quando no ano anterior não tinha devolvido qualquer valor.
Por outro lado, nove municípios reduziram a devolução, entre os quais Ílhavo, Alcochete, Tomar, Figueira da Foz, Almada, Vagos e Vieira do Minho.
Esta mudança pode estar relacionada com necessidades orçamentais específicas ou com a definição de outras prioridades de investimento municipal.
É importante destacar que 87 autarquias optaram por não utilizar este mecanismo de devolução, ficando com a totalidade da receita de IRS para aplicação em serviços municipais, investimentos em infra-estruturas ou outras áreas consideradas prioritárias
Entre estas encontram-se municípios como Coimbra, Leiria, Fundão, Sesimbra e Vila Real de Santo António.
Como saber se o seu município devolve IRS?
Quando as câmaras devolvem IRS, a Autoridade Tributária disponibiliza a lista oficial de municípios e respetivas taxas de participação no Portal das Finanças.
Esta informação permite aos contribuintes verificar facilmente se o seu concelho de residência decidiu devolver IRS e qual a percentagem aplicada.
A consulta é simples e direta, bastando aceder ao portal e selecionar o ano pretendido.Esta informação permite que os cidadãos conheçam com exatidão o benefício a que têm direito e possam planear melhor as suas finanças pessoais.
Para quem pondera mudar de residência, esta informação pode ser relevante na comparação entre diferentes concelhos, uma vez que representa um fator adicional na carga fiscal efetiva de cada território.
Prazos e calendário do IRS 2026
A entrega da declaração de IRS referente aos rendimentos de 2025 tem início a 1 de abril de 2026 e prolonga-se até 30 de junho. Durante este período, os contribuintes devem submeter obrigatoriamente a declaração pela internet.
Antes deste prazo, existem outras datas importantes a considerar. Até 16 de fevereiro, é necessário comunicar a duração ou cessação de contratos de arrendamento de longa duração.
Já 25 de fevereiro é a data limite para validar faturas no e-fatura e até 2 de março, devem ser confirmadas alterações no agregado familiar ocorridas em 2025, como nascimentos, casamentos, divórcios ou mudanças de residência.
Se a declaração for considerada “Certa” e o contribuinte tiver direito a reembolso, a Autoridade Tributária tem até 31 de agosto para devolver o IRS.