Foram já publicadas em Diário da República as novas regras sobre o processo de certificação dos programas de facturação.
Estas regras atingem os comerciantes, sejam cafés, restaurantes, mercearias, drogarias e outros estabelecimentos com pequenas ou médias dimensões que ainda utilizam máquinas registadoras antigas e que em 2011 venderam mais de 125 mil euros.
Essa máquinas serão banidas de todas essas lojas e terão que ser substituidas por outras que permitam a utilização de programas de controlo da facturação para efeitos fiscais.
No próximo ano a fasquia desce para os 100 mil euros por ano, tendo vindo a descer gradualmente já que em Janeiro do ano passado, estas regras aplicavam-se aos comerciantes que facturavam mais de 250 mil euros.
Os objectivos são combater a fraude e a evasão fiscal, já que com estes programas de facturação, evita-se a adulteração das facturas emitidas pelos contribuintes proprietários desses estabelecimentos, tendo por objectivo pagar menos impostos, como o IRC, IRS e IVA.
O Governo já anunciou que uma vez que estas alterações implicam custos para os comerciantes, vai permitir que o custo com as novas máquinas possa ser integralmente deduzido nos impostos, assim como as velhas caixas registadoras possam ser amortizadas.