A proposta é da ministra da Justiça, Paula Teixeira da Cruz que pretende introduzir algumas alterações ao Código Penal, assim como às prescrições.
Tal significa que quem prestar falsas declarações às Finanças arrisca-se a uma pena de prisão até um ano ou dois anos se o contribuinte mentir sobre o seu estado civil na assinatura de uma escritura.
Passará, portanto, a ser considerado crime mentir no IRS, só para ter beneficios fiscais, declarando, por exemplo, que é funcionário de uma empresa, quando na realidade é o gerente.
Mentir a agentes de autoridade poderá também ser sujeito a pena de prisão, nomeadamente, indicar uma morada falsa, dificultando, dessa forma, o recebimento de notificações judiciais ou fiscais.
Quanto às alterações nas prescrições, a ministra pretende suspender os prazos logo a seguir à condenação, de forma a evitar recursos sucessivos por parte dos arguidos com o intuito de não cumprirem pena imediata.
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