A comissão de reforma do IRS apresentada hoje pretende essencialmente simplificar o imposto e proceder a uma eliminação progressiva de taxas. Estas duas medidas surgem numa altura em que os impostos continuam a sufocar muitas famílias portuguesas, depois do brutal aumento sofrido recentemente. A estas medidas juntam-se outras, como a simplificação das declarações, as vantagens para quem tem mais filhos e as deduções fixas. Esta proposta vai entrar em fase de discussão pública já na próxima semana e será apresentado um relatório conclusivo até ao final de Setembro.
Após Setembro, caberá ao Governo decidir o que se irá fazer na proposta legislativa autónoma para o IRS que deverá entrar em vigor no início de 2015.
Saiba quais as 4 principais propostas da comissão
1. Eliminação faseada e gradual da sobretaxa de 3,5%
Para esta taxa, a comissão sugere que a redução se faça já no próximo ano. No entanto, esta redução terá que ter “em consideração a evolução da situação económica e financeira do país”.
2. Permitir que a maioria dos contribuintes não tenha de preencher a sua declaração de rendimentos. Segundo a notícia avançada hoje esta medida “ é feita através de duas medidas: primeiro propõe-se o alargamento do regime de dispensa de entrega de declaração de rendimentos a todos os contribuintes abrangidos pelo mínimo de existência que apenas tenham rendimentos referentes à categoria A (trabalhadores por conta de outrem) e H (pensões). Em segundo lugar, desde que os contribuintes optem por uma tributação separada, passarão a poder beneficiar de uma declaração simplificada, que já está totalmente pré-preenchida pela administração fiscal. O que estes contribuintes, que a comissão calcula que possam atingir 1,7 milhões de famílias, vão ter de fazer é apenas confirmar que aceitam a declaração”.
3. Aplicação de uma dedução fixa à colecta per capital das despesas de educação, saúde e habitação. “Esta é uma das medidas que permite que se possa dispensar as obrigações declarativas dos contribuintes, uma vez que estes deixam de ter de ir guardando as facturas com estas despesas para depois as incluírem na declaração de IRS”. O valor da dedução passará a ser fixo e igual para todos os contribuintes, variando apenas de acordo com o número de descendentes”.
4. Criação de um quociente familiar.
Por cada filho, o casal verá o seu quociente crescer 0,3 pontos por cada filho.