Com o novo Estatuto, publicado no Diário da República, na quarta-feira, os gestores públicos ficam sujeitos ao regime de exclusividade do cargo, o que significa que não podem acumular funções.
Existem, no entanto, 5 excepções:
- Actividades exercidas por inerência; participação em conselhos consultivos, comissões de fiscalização ou outros organismos colegiais;
- Docência em estabelecimentos de ensino superior público ou de interesse público;
- Criação artística e literária;
- Realização de conferências, palestras, acções de formação de curta duração.
- O vencimento passa a ser equiparado ao do primeiro-ministro, ou seja, 5.300 euros, no entanto, os gestores podem gastar mais 2.120 euros em despesas de representação, podendo, portanto, subir até aos 7.420 por via das despesas de representação.
Os gestores públicos passam a estar impedidos de usar os cartões de crédito para despesas ao serviço das empresas.
Estas alterações permitem ao Governo acabar com a existência de regimes diferenciados de indemnização nas empresas públicas, além disso, acabou também a possibilidade de opção de compra das viaturas de serviço atribuídas aos gestores.