Cláudia Pereira
Cláudia Pereira
11 Ago, 2025 - 19:30

O que entregar e pagar em agosto: guia fiscal para contribuintes

Cláudia Pereira

Calendário fiscal de agosto em Portugal: prazos, entregas e pagamentos que não pode esquecer.

Agosto traz mais do que calor. Também traz obrigações fiscais que não esperam. Este guia mostra, com clareza, o que se deve cumprir em Portugal neste mês. Tudo em frases curtas. Fácil de ler. Sem rodeios.

Férias fiscais: prazos estendidos

Agosto é tempo de férias fiscais, por isso, as obrigações com prazo a terminar neste período podem ser cumpridas até 31 de agosto. As declarações de remunerações têm prazo estendido até 25 de agosto e os procedimentos de fiscalização da Segurança Social ficam suspensos. Contraordenações, como audições ou coimas, são adiadas para setembro.

Segurança Social — regime geral e independentes

Até ao dia 25, deve entregar a declaração de remunerações de julho através da Segurança Social Direta — mesmo que seja pessoa singular com só um trabalhador.
Também até dia 25, decorre o pagamento das contribuições — tanto no regime geral como para trabalhadores independentes.

Guia de utilização da Segurança Social Direta
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IRS e IRC — retenções do mês anterior

Até 31 de agosto, enviar e pagar as retenções de IRS e IRC relativas ao mês anterior é obrigatório. Siga o portal das Finanças com atenção — evitar atrasos é evitar coimas.

IVA — comunicação de faturas e declarações

Até 31 de agosto, todos os sujeitos passivos têm de comunicar à AT os dados das faturas emitidas em julho, ou a sua inexistência. Também até esse dia se submetem:

  • Declaração periódica de IVA, mensal (referente a junho) e trimestral (2.º trimestre);
  • Se aplicável, declaração recapitulativa, por exemplo no regime mensal.

Imposto do Selo — declaração mensal

Até 31 de agosto, o envio da Declaração Mensal de Imposto do Selo (DMIS) é obrigatório pelo que ocorrer no mês anterior.

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