Share the post "O que entregar e pagar em agosto: guia fiscal para contribuintes"
Agosto traz mais do que calor. Também traz obrigações fiscais que não esperam. Este guia mostra, com clareza, o que se deve cumprir em Portugal neste mês. Tudo em frases curtas. Fácil de ler. Sem rodeios.
Férias fiscais: prazos estendidos
Agosto é tempo de férias fiscais, por isso, as obrigações com prazo a terminar neste período podem ser cumpridas até 31 de agosto. As declarações de remunerações têm prazo estendido até 25 de agosto e os procedimentos de fiscalização da Segurança Social ficam suspensos. Contraordenações, como audições ou coimas, são adiadas para setembro.
Segurança Social — regime geral e independentes
Até ao dia 25, deve entregar a declaração de remunerações de julho através da Segurança Social Direta — mesmo que seja pessoa singular com só um trabalhador.
Também até dia 25, decorre o pagamento das contribuições — tanto no regime geral como para trabalhadores independentes.
IRS e IRC — retenções do mês anterior
Até 31 de agosto, enviar e pagar as retenções de IRS e IRC relativas ao mês anterior é obrigatório. Siga o portal das Finanças com atenção — evitar atrasos é evitar coimas.
IVA — comunicação de faturas e declarações
Até 31 de agosto, todos os sujeitos passivos têm de comunicar à AT os dados das faturas emitidas em julho, ou a sua inexistência. Também até esse dia se submetem:
- Declaração periódica de IVA, mensal (referente a junho) e trimestral (2.º trimestre);
- Se aplicável, declaração recapitulativa, por exemplo no regime mensal.
Imposto do Selo — declaração mensal
Até 31 de agosto, o envio da Declaração Mensal de Imposto do Selo (DMIS) é obrigatório pelo que ocorrer no mês anterior.