Share the post "Imposto do Selo: o que precisa de saber sobre esta obrigação fiscal"
Das heranças aos contratos de arrendamento, dos prémios do Euromilhões ao crédito pessoal, o Imposto do Selo aplica-se a tantas situações que é quase impossível listá-las todas. Em alguns casos pode valer alguns cêntimos, noutros milhões de euros.
O Imposto do Selo é um dos mais antigos do sistema fiscal português. É cobrado há mais de 350 anos, mas, ao contrário do que se passa, por exemplo, com o IVA, é difícil saber de cor todas as taxas e quando se aplicam.
Para se ter uma ideia, basta olhar para a Tabela Geral do Imposto do Selo. Dos 0,0125% cobrados a entidades com benefícios fiscais aos 20% pela instalação ou exploração de máquinas eletrónicas de diversão, a diversidade de aplicações e de taxas é vasta.
Vejamos, então, quando se aplica o Imposto do Selo e quais as circunstâncias em que afeta as suas finanças pessoais.
Imposto do Selo: o que é?
O Imposto do Selo é um imposto sobre o consumo, que só pode ser aplicado em atos não sujeitos a ao pagamento de IVA. Encontra-se regulamentado no Código do Imposto do Selo (CIS) e serve para financiar o Estado.
Na prática, isto significa que terá de pagar Imposto do Selo em atos tão comuns como:
- Arrendamento;
- Crédito ao consumo;
- Investimentos em ações ou certificados da dívida pública;
- Transmissão gratuita de bens;
- Aquisição onerosa ou doação de imóveis;
- Operações aduaneiras;
- Jogos sociais;
- Aquisição de bens por pessoas singulares, seja por sucessão ou doação;
- Emissão de documentos;
- Operações efetuadas por instituições financeiras (como, por exemplo, comissões por serviços financeiros).
- Trespasse de estabelecimentos;
- Entre outras situações.
Na compra de uma casa com recurso a crédito habitação, o Imposto do Selo aplica-se duas vezes. Uma sobre a escritura da casa, o que corresponde a 0,8% do valor de aquisição do imóvel. Tem ainda de pagar o imposto sobre a operação de crédito. O valor é de 0,50% caso seja entre 1 a 5 anos, ou de 0,60% se ultrapassar os 5 anos.

Situações em que o Imposto do Selo pode ter impacte significativo na sua vida
Imposto do Selo nas heranças
O Imposto do Selo é cobrado em heranças e doações, se bem que existam algumas exceções.
No caso das heranças, existe isenção no caso em que os herdeiros sejam:
- Viúva ou viúvo (ou casais que viviam em união de facto);
- Ascendentes (pais e avós);
- Descendentes (filhos e netos).
Assim, qualquer outra pessoa que beneficie de uma herança está obrigada a pagar Imposto do Selo, correspondente a 10% do valor dos bens herdados.
No entanto, e mesmo estando isentos desta tributação, os herdeiros continuam a ter obrigações perante a Autoridade Tributária. As principais responsabilidades recaem sobre o cabeça de casal, isto é, a pessoa que administra a herança enquanto não é partilhada.
No caso das doações e aquisições por usucapião (isto é, aquisição de uma propriedade com base na posse de longa duração) o imposto deve ser pago pelos respetivos beneficiários.
Imposto do Selo no crédito ao consumo
O Imposto do Selo no crédito ao consumo tem vindo a ser agravado nos últimos anos. A medida tem como objetivo desincentivar o recurso a este tipo de empréstimos, tornando-os mais “caros” para o consumidor.
O Orçamento do Estado para 2021 trouxe, mais uma vez, um agravamento em 50% do valor que consta da tabela. A medida abrange “as taxas previstas nas verbas 17.2.1 a 17.2.4”. Ou seja, taxas de 1,41% e 1,76% e que, durante o ano de 2021, duplicam.
Em causa estão créditos pessoais, mas também crédito utilizado sob a forma de conta-corrente ou descoberto bancário.
Imposto do selo no estrangeiro
Apesar deste imposto se aplicar essencialmente em território nacional, há casos onde pode ser praticado fora de Portugal. Por exemplo:
- Em seguros efetuados em empresas de outros Estados-membros da União Europeia sobre riscos localizados em Portugal;
- Em operações de crédito, e respetivos juros e comissões, executados por entidades com sede no estrangeiro a entidades em Portugal.
Quem não tem de pagar Imposto do Selo?
O Imposto do Selo não se aplica a entidades como:
- Estado, Regiões Autónomas, autarquias e as respetivas associações e federações de direito público e quaisquer dos seus serviços, estabelecimentos e organismos que não tenham carácter empresarial;
- Instituições de Segurança Social;
- Pessoas coletivas de utilidade pública administrativa ou mera utilidade pública;
- IPSS ou entidades legalmente equiparadas.
Outras isenções
Existem, ainda, outras situações em que se aplica a isenção do pagamento deste imposto. Vejamos algumas situações em que, enquanto consumidor, está isento.
- Nos prémios por resseguros tomados a empresas que operam em Portugal ou prémios e comissões relativos a seguros do ramo Vida;
- Nos juros cobrados por empréstimos para aquisição, construção, reconstrução ou melhoramento de habitação própria estão igualmente isentos;
- Jogos organizados pelas IPSS;
- Nas contas poupança-ordenado, o crédito concedido também está isento. Mas a isenção só se aplica na parte em que não exceda, em cada mês, o valor do salário mensalmente creditado na conta.
- Portal das Finanças: Código do Imposto de Selo (CIS)
- Portal das Finanças: Tabela Geral do Imposto de Selo
- Diário da República Eletrónico: Lei n.º 21/2021 Alterações no Estatuto dos Benefícios Fiscais e outros códigos tributários