Olga Teixeira
Olga Teixeira
02 Jun, 2021 - 12:02

Imposto do Selo: o que precisa de saber sobre esta obrigação fiscal

Olga Teixeira

Saiba quem paga, quem está isento e quais são as regras relativas ao Imposto do Selo.

Imposto do Selo

Das heranças aos contratos de arrendamento, dos prémios do Euromilhões ao crédito pessoal, o Imposto do Selo aplica-se a tantas situações que é quase impossível listá-las todas. Em alguns casos pode valer alguns cêntimos, noutros milhões de euros.

O Imposto do Selo é um dos mais antigos do sistema fiscal português. É cobrado há mais de 350 anos, mas, ao contrário do que se passa, por exemplo, com o IVA, é difícil saber de cor todas as taxas e quando se aplicam.

Para se ter uma ideia, basta olhar para a Tabela Geral do Imposto do Selo. Dos 0,0125% cobrados a entidades com benefícios fiscais aos 20% pela instalação ou exploração de máquinas eletrónicas de diversão, a diversidade de aplicações e de taxas é vasta.

Vejamos, então, quando se aplica o Imposto do Selo e quais as circunstâncias em que afeta as suas finanças pessoais.

Imposto do Selo: o que é?

O Imposto do Selo é um imposto sobre o consumo, que só pode ser aplicado em atos não sujeitos a ao pagamento de IVA. Encontra-se regulamentado no Código do Imposto do Selo (CIS) e serve para financiar o Estado.

Na prática, isto significa que terá de pagar Imposto do Selo em atos tão comuns como:

  • Arrendamento;
  • Crédito ao consumo;
  • Investimentos em ações ou certificados da dívida pública;
  • Transmissão gratuita de bens;
  • Aquisição onerosa ou doação de imóveis;
  • Operações aduaneiras;
  • Jogos sociais;
  • Aquisição de bens por pessoas singulares, seja por sucessão ou doação;
  • Emissão de documentos;
  • Operações efetuadas por instituições financeiras (como, por exemplo, comissões por serviços financeiros).
  • Trespasse de estabelecimentos;
  • Entre outras situações.

Na compra de uma casa com recurso a crédito habitação, o Imposto do Selo aplica-se duas vezes. Uma sobre a escritura da casa, o que corresponde a 0,8% do valor de aquisição do imóvel. Tem ainda de pagar o imposto sobre a operação de crédito. O valor é de 0,50% caso seja entre 1 a 5 anos, ou de 0,60% se ultrapassar os 5 anos.

pagamento de impostos

Situações em que o Imposto do Selo pode ter impacte significativo na sua vida

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Imposto do Selo nas heranças

O Imposto do Selo é cobrado em heranças e doações, se bem que existam algumas exceções.

No caso das heranças, existe isenção no caso em que os herdeiros sejam:

  • Viúva ou viúvo (ou casais que viviam em união de facto);
  • Ascendentes (pais e avós);
  • Descendentes (filhos e netos).

Assim, qualquer outra pessoa que beneficie de uma herança está obrigada a pagar Imposto do Selo, correspondente a 10% do valor dos bens herdados.

No entanto, e mesmo estando isentos desta tributação, os herdeiros continuam a ter obrigações perante a Autoridade Tributária. As principais responsabilidades recaem sobre o cabeça de casal, isto é, a pessoa que administra a herança enquanto não é partilhada.

No caso das doações e aquisições por usucapião (isto é, aquisição de uma propriedade com base na posse de longa duração) o imposto deve ser pago pelos respetivos beneficiários.

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Imposto do Selo no crédito ao consumo

O Imposto do Selo no crédito ao consumo tem vindo a ser agravado nos últimos anos. A medida tem como objetivo desincentivar o recurso a este tipo de empréstimos, tornando-os mais “caros” para o consumidor.

O Orçamento do Estado para 2021 trouxe, mais uma vez, um agravamento em 50% do valor que consta da tabela. A medida abrange “as taxas previstas nas verbas 17.2.1 a 17.2.4”. Ou seja, taxas de 1,41% e 1,76% e que, durante o ano de 2021, duplicam.

Em causa estão créditos pessoais, mas também crédito utilizado sob a forma de conta-corrente ou descoberto bancário.

Imposto do selo no estrangeiro

Apesar deste imposto se aplicar essencialmente em território nacional, há casos onde pode ser praticado fora de Portugal. Por exemplo:

  • Em seguros efetuados em empresas de outros Estados-membros da União Europeia sobre riscos localizados em Portugal;
  • Em operações de crédito, e respetivos juros e comissões, executados por entidades com sede no estrangeiro a entidades em Portugal.

Quem não tem de pagar Imposto do Selo?

O Imposto do Selo não se aplica a entidades como:

  • Estado, Regiões Autónomas, autarquias e as respetivas associações e federações de direito público e quaisquer dos seus serviços, estabelecimentos e organismos que não tenham carácter empresarial;
  • Instituições de Segurança Social;
  • Pessoas coletivas de utilidade pública administrativa ou mera utilidade pública;
  • IPSS ou entidades legalmente equiparadas.

Outras isenções

Existem, ainda, outras situações em que se aplica a isenção do pagamento deste imposto. Vejamos algumas situações em que, enquanto consumidor, está isento.

  • Nos prémios por resseguros tomados a empresas que operam em Portugal ou prémios e comissões relativos a seguros do ramo Vida;
  • Nos juros cobrados por empréstimos para aquisição, construção, reconstrução ou melhoramento de habitação própria estão igualmente isentos;
  • Jogos organizados pelas IPSS;
  • Nas contas poupança-ordenado, o crédito concedido também está isento. Mas a isenção só se aplica na parte em que não exceda, em cada mês, o valor do salário mensalmente creditado na conta.

Fontes

  • Diário da República Eletrónico: Lei n.º 21/2021 Alterações no Estatuto dos Benefícios Fiscais e outros códigos tributários
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