David Afonso
David Afonso
15 Nov, 2023 - 16:00

Operação STOP: conheça os seus direitos e deveres

David Afonso

Se for mandado parar durante uma operação STOP, sabe quais são os seus direitos e deveres? Não se deixe surpreender. Descubra-os neste artigo.

Operação Stop

Tal como em muitas outras áreas, a fiscalização em estrada também é uma realidade, que muitos dos condutores conhecem como operação STOP.

Estas ações de fiscalização têm como objetivos principais a regulação, o controlo e a prevenção da sinistralidade rodoviária. 

Em alturas como a que vivemos atualmente, em que vigora o estado de emergência e se impõe o dever do confinamento, estas operações servem para averiguar a legalidade de determinadas deslocações, entre outros aspetos.

Porém, em situações normais, os condutores podem deparar-se com operações STOP, em pontos estratégicos, que visam determinados fins específicos. Tais como:

  • Promover a prevenção de acidentes e a segurança dos condutores;
  • Informar sobre campanhas de segurança rodoviária que estejam em curso ou alterações de percurso, por exemplo;
  • Inspeção de documentos, tanto do veículo, como do condutor;
  • Notificar infrações de trânsito, em locais que se registam elevadas incidências através dos radares, por exemplo.

Independentemente do motivo ou circunstância, a sinalização de um agente da autoridade deve ser sempre respeitada, pelo que o condutor deve abrandar a velocidade e cumprir o que está a ser indicado pelo agente.

Este é o primeiro comportamento que o condutor deve adotar e cumprir numa operação STOP. Para além deste, existem outros direitos e deveres associados ao condutor nestas situações, que vamos desenvolver ao longo deste artigo. 

Mais ainda, e antes de falarmos dos direitos e deveres durante uma operação STOP, é necessário relembrar sobre as consequências que se pode ter caso desrespeito às autoridades.

Consequências por desrespeito às autoridades

Pedido de Identificação

Segundo o Código do Processo Penal, e face à possibilidade de ser “apanhado” numa destas operações, deve ter a responsabilidade de andar sempre acompanhado pela sua documentação.

Isto porque o primeiro passo de uma operação STOP é sempre a identificação do condutor. Assim, é fundamental que tenha sempre consigo o cartão de cidadão e enquanto estrangeiro, o título de residência, o passaporte ou outro documento que o substitua.

Atualmente, já é possível apresentar os documentos por forma digital, através da aplicação  id.gov.pt.

Caso não seja possível verificar os documentos no momento da ação de fiscalização, e segundo o Código da Estrada (CE), tendo em conta as alterações ao artigo 85º já em vigor, dispostas no Decreto-Lei n.º 102-B/2020, o condutor tem cinco dias para apresentar a documentação física às autoridades indicadas pelos agentes de fiscalização. Pode, também, enviar por via eletrónica o documento retirado da aplicação acima mencionada.

Em caso de incumprimento, o condutor é sancionado com uma coima que pode ir desde os 60 euros aos 300 euros.

Crimes contra a autoridade

Não parar numa operação STOP pode, por exemplo, originar o pagamento de uma coima de 500 a 2500 euros e inibição de conduzir.

No caso de uma operação STOP, considera-se crime de desobediência, por exemplo, a recusa da realização do teste do balão. Um crime de desobediência pode ser punível com multa ou, até, pena de prisão.

Feito esta chamada de atenção, passemos agora aos nossos direitos e deveres durante uma operação STOP

Homem a soprar ao balão
Veja também É obrigatório fazer o teste do balão? Saiba o que diz a lei

Operação STOP: direitos e deveres do condutor

Direitos

Segundo a Constituição Portuguesa, todos os cidadãos têm direitos e deveres reconhecidos e protegidos pela Constituição.

No caso, durante uma operação STOP e enquanto utilizador da estrada, esses direitos não são diferentes e devem ser respeitados. Eles são:

Princípio da Igualdade

Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado ou prejudicado pela sua ascendência, raça, orientação sexual, condição social, religião, e entre outras. Nesse sentido, todas as pessoas devem ser tratadas com igualdade, respeito e cortesia.

Privacidade

A polícia não pode revistar o veículo sem autorização voluntária do cidadão, visto que a lei prevê que a revista do carro corresponde a uma invasão de propriedade e privacidade.

Contudo, caso existam indícios de prática criminosa, as apreensões são autorizadas, ordenadas ou validadas pela autoridade judiciária competente.

Teste do balão

Esta é talvez a ação mais comum de uma operação STOP. Quando o teste é negativo e está em conformidade com a lei, o condutor tem o direito a continuar a sua viagem, caso todas as outras ações de fiscalização estejam, igualmente, terminadas e respeitando os trâmites legais.

Caso o teste detete álcool e o valor está acima da legalidade, tem o direito de pedir uma contraprova. 

Nota: A lei estabelece que testes e eventuais deslocações ao hospital para a realização de contraprovas têm de ser pagos pelos condutores.

Identificação

Como referimos no início deste artigo é importante ter consigo os seus documentos. No entanto, se o condutor não se fizer acompanhar de um ou mais documentos é sancionado com coima de 60 a 300 euros.

Ainda assim, os condutores têm o direito a apresentar os documentos no prazo de oito dias à autoridade indicada. Nesse caso, a coima é reduzida para 30 a 150 euros, segundo o artigo 85.º do Código da Estrada.

É importante existir a noção de respeito entre condutores e agentes de autoridade. Se não é permitido o abuso e recurso à força por parte da autoridade, também é necessário que os condutores tenham noção do seu dever cívico nas estradas.

Esta é, precisamente, uma das primeiras lições quando se tira a carta. Todos devemos prevenir e evitar excessos cometidos para não colocar em perigo os restantes condutores.

Deveres

Relativamente aos deveres do condutor durante uma operação STOP, tenha em atenção sempre o que aprendeu nas aulas enquanto estava a tirar a sua carta de condução, não é o único condutor nas estradas.

Os seus deveres são:

Condução defensiva

Deve praticar uma condução segura e abster-se de desrespeitar os restantes utentes da estrada.

Operação Stop

Durante a operação deve ter um comportamento exemplar para com as autoridades. Quando um agente da autoridade com competência para regular e fiscalizar o trânsito dá a indicação de paragem, deve de obedecer.

Caso contrário, incorre numa contraordenação grave, tal como referimos em cima.

Fiscalização

Após a paragem os agentes de autoridade tomam as necessárias diligências, verificação de documentos, e será testado à presença de álcool e/ou de outras substâncias.

No caso de se recusar a realizar estas ações, incorre num crime de desobediência, punível com inibição de conduzir de três meses a três anos, segundo o artigo 69.º do Código Penal.

Se tudo estiver conforme o Código da Estrada, as autoridades competentes deixaram-no seguir viagem. Por último, se sentir que os seus direitos e deveres não foram respeitados, saiba que existem prazos e locais onde pode reclamar.

Pós operação STOP: quando e onde reclamar

Neste caso, pode e deve apresentar queixa junto da Inspeção-Geral da Administração Interna (IGAI), uma vez que se trata da entidade de controlo dos atos praticados por elementos das forças e serviços de segurança.

Assim, pode apresentar queixa:

  • Por via eletrónica;
  • Envio de carta registada;
  • Presencialmente nas instalações do IGAI.

Pode ainda, recorrer aos tribunais, apresentando queixa-crime e pedindo indemnização pelos danos causados, se sentiu que houve desrespeito pelos seus direitos e deveres durante a operação STOP.

Em suma, siga o caminho do civismo em todas as situações que encontre durante a sua condução.

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