Já desde 2006, que os Provedores da Justiça se debatem com o problema das penhoras ordenadas pelo fisco e Segurança Social.
O problema é que não são respeitados os limites legais das penhoras e existem deficiências nos sistemas de execuções fiscais. O que acontece é que os bancos penhoram além do permitido, sendo que o montante que não pode ser alvo de penhora é o correspondente ao salário mínimo nacional, que é actualmente de 485€.
Mesmo sendo ilegal, o Provedor pouco pode fazer, uma vez que as ordens de penhoras de saldos de contas bancárias vão dirigidas às instituições de crédito em que os depósitos são realizados, sendo que as mesmas são privadas, e portanto, exteriores à esfera de actuação do Provedor.
No seguimento das 462 queixas de âmbito fiscal, recebidas pelo Provedor de Justiça, Alfredo José de Sousa, já solicitou a intervenção do Governo e do Banco de Portugal, no entanto, até à data, sem sucesso.
Os contribuintes preocupam-se, principalmente, com execuções fiscais, nomeadamente, penhoras ilegais, em que não são respeitados os limites quanto aos montantes; assim como problemas com a tributação em IRS.
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