A Prestação Social para a Inclusão (PSI), ou pensão para pessoas com deficiência, registará um aumento de 2,8% durante o ano de 2026.
O anúncio foi feito pela secretária de Estado da Segurança Social, Filipa Lima, marcando uma atualização que acompanha a evolução do Indexante dos Apoios Sociais (IAS).
A Prestação Social para a Inclusão representa um apoio financeiro destinado a pessoas com deficiência em Portugal, visando promover a sua autonomia e participação social.
Este subsídio procura compensar os encargos adicionais que resultam da condição de deficiência e contribuir para uma melhor qualidade de vida dos beneficiários.
O apoio está estruturado em duas componentes principais, a componente base e o complemento, sendo este último direcionado para situações de maior vulnerabilidade económica.
Pensão para pessoas com deficiência: atualização
A componente base da PSI acompanha a atualização anual do Indexante dos Apoios Sociais, que regista um crescimento de 2,8% em 2026.
Esta percentagem resulta de uma fórmula legal que considera a evolução da inflação e do crescimento económico, garantindo que o poder de compra dos beneficiários não seja comprometido.
O IAS, referência fundamental para o cálculo de diversos apoios sociais em Portugal, passa de 522,50 euros para 537,13 euros em 2026, servindo de base para a atualização da componente base da PSI.
Complemento da PSI
A mudança mais relevante em 2026 verifica-se no complemento da PSI, destinado especificamente a casos de maior carência económica.
Este valor conhece um incremento substancial de 105 euros mensais, passando de 565 euros para 670 euros por mês.
Em termos anuais, o complemento alcança agora um valor de referência de 8.040 euros, representando um reforço significativo no apoio prestado às pessoas com deficiência que se encontram em situação de pobreza.
A secretária de Estado da Segurança Social explicou que este aumento do complemento resulta da aprovação de legislação que equipara este apoio ao valor do Complemento Solidário para Idosos (CSI).
A equiparação ao CSI, que também foi atualizado para 670 euros mensais em 2026, representa um reconhecimento da necessidade de proporcionar condições dignas de vida a todos os cidadãos em situação de fragilidade económica, independentemente da idade.
Aplicação retroativa a janeiro
A portaria que formaliza estes aumentos encontra-se em fase de aprovação e será aplicada com efeitos retroativos a janeiro de 2026.
Esta retroatividade garante que os beneficiários não perdem qualquer valor a que têm direito, mesmo que a formalização administrativa demore alguns meses.
Os beneficiários da PSI poderão, portanto, receber os valores atualizados assim que a portaria for oficialmente publicada, incluindo eventuais diferenças acumuladas desde o início do ano.
Como aceder à pensão para pessoas com deficiência

A PSI é atribuída mediante requerimento à Segurança Social, estando sujeita a condições específicas relacionadas com o grau de incapacidade, idade e condição de recursos.
Os interessados devem dirigir-se aos serviços da Segurança Social ou utilizar os canais digitais disponíveis para apresentar o pedido.
É importante que os atuais beneficiários estejam atentos às suas notificações, pois a atualização dos valores deverá ser processada automaticamente pelos serviços competentes.
Contudo, em caso de dúvidas ou irregularidades, recomenda-se o contacto direto com a Segurança Social.
O reforço do complemento para situações de pobreza é particularmente relevante, considerando que as pessoas com deficiência apresentam taxas de risco de pobreza superiores à média nacional.
Este apoio adicional pode fazer a diferença entre condições de vida precárias e um patamar mínimo de dignidade e bem-estar.