Share the post "Portugal aprovou a nova lei de estrangeiros: o que muda na prática"
O Parlamento português aprovou, a 30 de setembro de 2025, uma nova lei de estrangeiros, após uma primeira versão ter sido rejeitada pelo Tribunal Constitucional. A legislação introduz alterações significativas nos regimes de entrada, permanência, reagrupamento familiar e acesso à nacionalidade.
Neste artigo, explicamos as principais mudanças e o impacto que poderão ter na vida dos imigrantes já residentes em Portugal, bem como de quem planeia vir para o país.
Como foi aprovada a nova lei de estrangeiros em Portugal
A primeira versão da lei de estrangeiros foi rejeitada pelo Tribunal Constitucional, por inconstitucionalidade. Perante este veto, o Governo apresentou uma versão revista, fruto de negociações parlamentares. Nesta nova proposta, mantiveram-se exigências como os dois anos de residência para o reagrupamento familiar, embora tenham sido introduzidas algumas exceções e mecanismos de flexibilização.
O Presidente da República submeteu o diploma ao Tribunal Constitucional para fiscalização preventiva, garantindo que as alterações cumpriam os requisitos legais.
A lei foi aprovada com os votos a favor do PSD, Chega, CDS-PP, Iniciativa Liberal e JPP. Os partidos da esquerda — PS, BE, PCP e Livre — votaram contra.
Apesar da aprovação, a medida gerou forte polémica. Vários críticos denunciaram a pressa do processo legislativo, a ausência de pareceres de entidades jurídicas relevantes e o risco de violação de direitos fundamentais.
O que muda na prática com a nova Lei de estrangeiros
Reagrupamento familiar
Prazo de dois anos como regra
O pedido de reagrupamento familiar só pode ser feito após dois anos de residência legal em Portugal. Esta exigência mantém-se, mas com exceções que reduzem ou eliminam a espera em casos específicos, especificamente:
- Casais que já viviam juntos há pelo menos um ano antes de se fixarem em Portugal podem apresentar o pedido após apenas um ano de residência.
- Filhos menores de idade e dependentes com deficiência ficam dispensados do cumprimento do prazo de dois anos.
- Cônjuges ou parceiros que permaneçam no país de origem podem iniciar o processo sem que o requerente tenha cumprido tempo mínimo em Portugal.
Comprovação necessária
O casamento ou união de facto terá de ser reconhecido legalmente, sem indícios de coerção, respeitando normas nacionais (como a proibição de poligamia ou uniões com menores). Nos casos aplicáveis, será ainda exigida prova de que o casal coabitava no país de origem antes da chegada a Portugal.
Prazo de decisão
As autoridades mantêm o prazo de nove meses para decidir os pedidos, com exceções quando o requerente já tiver cumprido os requisitos mínimos de residência.
Vistos de procura de trabalho
A lei limita o acesso a este tipo de visto. Antes, qualquer cidadão podia candidatar-se para procurar emprego em Portugal sem contrato prévio. Agora, apenas candidatos altamente qualificados terão essa possibilidade — engenheiros, investigadores, profissionais de saúde e outras áreas de especialização.
Para a maioria dos trabalhadores, esta via deixa de existir. Será necessário ter já contrato de trabalho ou outra base legal de residência para obter o visto.
Autorização de residência para cidadãos da CPLP
As facilidades para cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) foram revistas:
- Passa a ser obrigatório solicitar visto de residência no país de origem;
- Deixa de ser possível entrar em Portugal como turista e, mais tarde, converter o visto em autorização de residência.
- A norma aplica-se a novos pedidos e a processos futuros, tornando o regime mais rígido para brasileiros, angolanos, cabo-verdianos e outros cidadãos CPLP.
Nacionalidade portuguesa
A lei também endurece os requisitos para a naturalização:
- Cidadãos de países lusófonos precisam agora de 7 anos de residência legal (antes eram 5);
- Para estrangeiros de fora da CPLP, o prazo sobe para 10 anos.
- É obrigatória a demonstração de ligação efetiva a Portugal: domínio da língua, prova de integração cultural e social e participação na comunidade.
- Foi introduzida ainda a possibilidade de retirada da nacionalidade adquirida há menos de dez anos em caso de condenação por crimes graves puníveis pela lei portuguesa.
Controlo de fronteiras e fiscalização
Uma das principais novidades é a criação do Sistema de Entrada e Saída, que passa a registar dados biométricos de cidadãos de países terceiros, mesmo quando isentos de visto. Os critérios para recusa de entrada e execução de mandatos de saída coerciva tornam-se mais rigorosos.
Com o fim do SEF, a fiscalização migratória será reforçada através da nova Unidade Nacional de Estrangeiros e Fronteiras (UNEF), integrada na PSP.
A AIMA (Agência para a Integração, Migrações e Asilo) assume funções administrativas, como vistos e autorizações de residência, enquanto a polícia ficará responsável pelo controlo documental e pelas operações no terreno.
Medida | Como era | Como fica (2025) |
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Reagrupamento familiar | Pedido possível após 1 ano de residência. | Pedido apenas após 2 anos, com exceções (casais com união prévia, filhos menores, dependentes). |
Prazo de decisão | Até 9 meses. | Mantém-se em 9 meses, salvo exceções previstas. |
Visto de procura de trabalho | Aberto a todos, mesmo sem contrato. | Apenas para profissionais altamente qualificados. |
Residência CPLP | Possível entrar como turista e depois pedir. | Obrigatório pedir visto de residência no país de origem. |
Nacionalidade (lusófonos) | Possível após 5 anos de residência. | Passa para 7 anos, com prova de integração cultural, social e domínio da língua. |
Nacionalidade (outros) | Possível após 5 anos. | Passa para 10 anos, com requisitos adicionais. |
Revogação da nacionalidade | Não prevista. | Pode ser retirada se crime grave for cometido até 10 anos após aquisição. |
Controlo de fronteiras | SEF responsável pelo processo. | Criação da UNEF (PSP) para fiscalização; AIMA assume funções administrativas. |
Sistema de Entrada e Saída | Não existia. | Registo de dados biométricos de cidadãos de países terceiros, mesmo isentos de visto. |
Recomendações para quem está em Portugal ou pensa em vir
O reagrupamento familiar ficará mais lento, os vistos mais controlados e os requisitos de nacionalidade ampliados. Para muitos, uma camada extra de desafio num processo já complexo. Mas para quem se prepara bem, reúne o necessário e conhece os direitos, é possível atravessar essa fase com maior segurança:
- Verificar prazos e regimes aplicáveis — o texto legal prevê exceções que podem aplicar-se a cada caso.
- Reunir documentação robusta — contratos, comprovativos de residência, documentos de vínculo familiar, provas de ligação cultural.
- Consultar advogado especializado em imigração — para mapear riscos e otimizar estratégias.
- Acompanhar regulamentação complementar — muitos detalhes (listas de profissões qualificadas, regras de exceção, normativos secundários) serão fixados em decretos.
- Planeamento antecipado — quem já está legalmente em Portugal deve avaliar com urgência os seus processos à luz das novas normas.