Posso conduzir com licença de aprendizagem? Ou seja, será que esta licença se pode substituir à carta de condução? A licença de aprendizagem está preconizada legalmente no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 86/98, de 3 de abril. Saiba o que é e para que serve a licença de aprendizagem.
Posso conduzir com licença de aprendizagem?

Antes de saber a resposta à questão deve perceber o que é a licença de aprendizagem e para que serve este documento. Assim, de acordo com o referido artigo – que aprova o regime jurídico do ensino da condução -, e que foi alterado pela Lei n.º 51/98, de 18 de agosto, a licença de aprendizagem:
1. Tem por função autorizar a ministração do ensino da condução, por parte das escolas do ensino de condução, devendo “conter os elementos identificadores do candidato a condutor, bem como a referência às eventuais restrições impostas no atestado médico”;
2. É emitida pelo IMT (anterior Direção Geral de Viação);
3. É um documento de que os candidatos a condutor devem ser titulares e portadores, no decurso da formação e avaliação;
4. É válida pelo prazo de dois anos a contar a partir da data da sua emissão;
5. Deve ser apresentado em todas as provas de exame, sob pena de o candidato a condutor não as poder realizar;
6. Em caso de alteração de elementos nela constantes (por exemplo, mudança de residência ou restrição médica) deverá ser requerida a sua substituição, devendo o candidato a condutor informar previamente a escola de condução;
7. Pode ser revalidada por uma única vez, se o candidato já estiver aprovado na prova teórica. A nova licença de aprendizagem tem novo período de validade de dois anos.
Assim sendo, tendo em vista a resposta à questão – posso conduzir com carta de condução? – podemos assim concluir que é possível conduzir com licença de aprendizagem, desde que esta esteja válida e seja para efeitos de ministração do ensino da condução, por parte das escolas adequadas para o efeito. Quer isto dizer que com a licença de aprendizagem não pode conduzir sem a presença do seu instrutor.
Refira-se que com a introdução das mais recentes alterações ao Código da Estrada (Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho), a licença de aprendizagem (física) foi substituída pela ficha de inscrição do candidato a condutor, emitida pela escola de condução na aplicação informática disponibilizada pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT). O candidato a condutor deve ser portador de cópia da ficha de inscrição durante a formação e avaliação.
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