No crédito pessoal, os bancos estão a cobrar comissões cada vez mais altas. As comissões até 72 por cento, cobradas pelas instituições bancárias, são as mais caras dos últimos cinco anos. E se fica mais caro comprar electrodomésticos ou móveis com empréstimo bancário, o mesmo acontece se precisar de pedir dinheiro emprestado ao banco para comprar casa. A DECO/Proteste traçou um diagnóstico alarmante à análise das condições de empréstimo praticadas pelas instituições bancárias.
A média da taxa anual de encargos efectiva (TAEG) de um empréstimo pessoal no valor de 5 mil euros, a 24 meses, passou em 2008 de 18,7 por cento para 19,3 por cento em 2009. Deste aumento de 0,6 por cento, alerta a Proteste, só uma pequena parcela se deve a juros. Os encargos bancários como as comissões (incluem-se aqui as múltiplas designações adoptadas de banco para banco) e os seguros são os responsáveis por este aumento.
Segundo a edição “Dinheiro & Direitos”, entre Setembro de 2004 e Setembro de 2009, as comissões de abertura cresceram entre 45 e 72 por cento.
Nomes diferentes, comissões idênticas
Comissões idênticas com nomes diferentes – como entrada, abertura, contratação ou dossiê – são alguns dos exemplos apontados na escolha de um crédito. Este facto poderá levar o consumidor a pensar que certa comissão existe num banco e não noutro. De acordo com a DECO/Proteste, à excepção do ActivoBank7, o Barclays, Banco Popular, Caixa Geral de Depósitos e Santander Totta estão a cobrar mais do que uma comissão. Mais. Consoante o nome dado pelo banco ao serviço ou à comissão pode incidir IVA ou Imposto de selo.
Face a este panorama, a DECO pretende que as comissões bancárias sejam mais transparentes. A associação de defesa do consumidor defende a uniformização das designações, assim como a criação de uma única comissão, que seja praticada por todas as instituições bancárias, no momento em que é iniciado um processo de crédito.
Segundo a associação, o consumidor deverá ter o direito de decidir se quer receber o extracto do crédito por correio normal ou electrónico, neste último caso não pode ser exigida qualquer comissão. Quando a designação é “portes”, e por se tratar de custos de envio, não deve ser criado um imposto.