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Em Portugal existem atualmente 3.259 freguesias, cada uma com o seu presidente de junta. São os autarcas mais próximos dos cidadãos, responsáveis pelos problemas do quotidiano na rua onde vivemos. Mas quantos portugueses sabem realmente o que faz um presidente de junta? Ou quanto ganha? Os valores atualizados em 2025 podem surpreender: variam entre 670 euros e 2.092 euros mensais, dependendo do tamanho da freguesia e do regime de trabalho.
Quem são os Presidentes de Junta de Freguesia
O presidente de junta de freguesia representa o nível de poder local mais próximo dos cidadãos portugueses. É o rosto visível da administração na área onde vivemos, aquele que trata desde um candeeiro fundido até à organização das festas locais.
Nas freguesias com mais de 150 eleitores, o presidente é o cidadão que encabeçar a lista mais votada na eleição para a assembleia de freguesia. Nas freguesias mais pequenas, com menos de 150 eleitores, o presidente é eleito pelo plenário de cidadãos eleitores recenseados na freguesia.
Nas eleições autárquicas de outubro de 2025 foram eleitos 3.259 presidentes de junta em todo o país, um aumento líquido de 167 freguesias face a 2021. Este crescimento resulta da desagregação de várias uniões de freguesias criadas em 2013, que voltaram à sua configuração anterior.
Como funciona a eleição
Não votamos diretamente no presidente da junta de freguesia. Quando preenchemos o boletim nas eleições autárquicas, estamos a votar na Assembleia de Freguesia, sendo o presidente automaticamente o cabeça de lista mais votado.
Os vogais da junta são depois eleitos pela assembleia de freguesia, de entre os seus membros, mediante proposta do presidente. Este sistema pode originar juntas de freguesia onde o presidente pertence a um partido e os vogais a outros, consoante a composição da assembleia e as negociações políticas.
Para se candidatar a presidente de junta é necessário ser cidadão português, ou cidadão da União Europeia ou de países com acordos de reciprocidade, e integrar uma lista de candidatos proposta por partidos políticos, coligações ou grupos de cidadãos eleitores.
Competências e responsabilidades do cargo
A pergunta que muitos portugueses fazem é: “Isto quem trata? A Câmara ou a Junta?” A confusão é compreensível, especialmente desde a reforma administrativa de 2012 que descentralizou competências para as freguesias.
Competências próprias
Compete ao presidente da junta de freguesia representar a freguesia em juízo e fora dele, elaborar a ordem do dia e convocar as reuniões da junta, representar a junta na assembleia de freguesia e integrar a assembleia municipal do município.
A Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, estabelece o regime jurídico das autarquias locais e define que as freguesias dispõem de atribuições em domínios como equipamento rural e urbano, abastecimento público, educação, cultura, desporto, cuidados primários de saúde, ação social, proteção civil, ambiente, desenvolvimento e ordenamento urbano e rural.
Na prática do dia-a-dia, isto traduz-se em responsabilidades concretas. As juntas de freguesia gerem, mantêm e limpam espaços públicos como chafarizes e fontanários, espaços verdes, mobiliário urbano, pavimentos pedonais e placas toponímicas.
Competências delegadas pelas câmaras
Para além das competências próprias, as câmaras municipais podem delegar competências nas juntas através de protocolos. Esta delegação é acompanhada dos correspondentes meios financeiros, técnicos e humanos necessários ao exercício das novas competências.
Em muitas freguesias, especialmente nas cidades, as juntas tratam da conservação e reparação de escolas do 1.º ciclo e ensino pré-escolar, da sinalização toponímica, da gestão de mercados ambulantes e da varredura mecânica e manual de vias e passeios.
A junta de freguesia pode ainda licenciar atividades como venda ambulante de lotarias, arrumadores de automóveis e atividades ruidosas de caráter temporário que respeitem a festas populares, romarias, feiras, arraiais e bailes.
Quanto ganha um Presidente de Junta
A questão do salário dos presidentes de junta gera sempre curiosidade. Os valores dependem de dois fatores principais: o número de eleitores da freguesia e o regime de exercício do cargo.
Tabela de remunerações atualizadas
Segundo dados de 2025 do Portal Autárquico, para presidentes a tempo inteiro em freguesias com mais de 20 mil eleitores, a remuneração mensal base é de 2.092,53 euros. A este valor acrescem dois subsídios extraordinários anuais de montante igual à remuneração e despesas de representação de cerca de 627 euros por ano.
Nas freguesias com menos de 5 mil eleitores, os presidentes em regime de exclusividade ganham 1.339 euros mensais, enquanto os que não têm exclusividade recebem cerca de 670 euros. Somam-se sempre os subsídios extraordinários e despesas de representação de 402 euros e 200 euros, respetivamente.
Existem cinco escalões de remuneração baseados no número de eleitores: menos de 5 mil, de 5 mil a 10 mil, de 10 mil a 15 mil, de 15 mil a 20 mil, e mais de 20 mil eleitores. Quanto maior a freguesia, maior a responsabilidade e a remuneração.
Regimes de trabalho e impacto no salário
Em freguesias com mais de 10 mil eleitores, ou nas freguesias com mais de 7 mil eleitores e 100 km² de área, o presidente pode exercer o mandato a tempo inteiro. Nestes casos, dedica-se exclusivamente à junta e não pode exercer outra atividade profissional.
Nas freguesias com o mínimo de 5 mil eleitores e o máximo de 10 mil, ou com mais de 3,5 mil eleitores e 50 km² de área, os presidentes podem exercer o mandato em regime de meio tempo e têm direito a metade da remuneração fixada para os cargos em regime de tempo inteiro.
Nas restantes freguesias, o regime é de não permanência. O presidente mantém a sua atividade profissional principal e acumula com as funções autárquicas, recebendo uma compensação mensal significativamente inferior.
O que está incluído na remuneração
Além da remuneração base e das despesas de representação, os presidentes de junta recebem subsídio de refeição e têm encargos com a Segurança Social pagos pela freguesia, que podem atingir até 23,75% da remuneração.
A alteração introduzida pela Lei do Orçamento de Estado para 2025 estipulou que os membros em regime de meio tempo têm direito a metade das despesas de representação dos membros em regime de permanência, correspondendo a 15% da remuneração base para presidentes.
Um poder local em transformação
Com a reposição de 302 freguesias aprovada pelo Parlamento em 2025, Portugal passou a ter 3.259 freguesias, elevando a média de habitantes por freguesia para 3.174. Este número contrasta com a realidade de outros países europeus, onde as unidades administrativas locais são significativamente maiores.
A tendência recente em Portugal tem sido de desagregação: freguesias que tinham sido agregadas em 2013 voltaram a separar-se, recuperando a sua autonomia administrativa. Este processo tem sido controverso, mas reflete a importância que as comunidades dão à sua identidade local e à proximidade do poder.
Desafios e oportunidades
As freguesias enfrentam desafios significativos: orçamentos limitados, dificuldade em recrutar pessoal qualificado, e a necessidade constante de articulação com a câmara municipal. Mas têm também vantagens únicas: maior rapidez na resposta aos problemas, melhor conhecimento das necessidades locais e maior facilidade de acesso por parte dos cidadãos.
Quer perceber melhor como o poder local afeta o seu bolso e a sua vida? A newsletter do Ekonomista traz-lhe semanalmente análises sobre impostos, benefícios sociais, apoios do Estado e mudanças legislativas que impactam diretamente as famílias portuguesas. Desde IRS a subsídios passando pelas competências das autarquias, explicamos tudo em linguagem clara.
Assembleia da República. (2013, 12 de setembro). Lei n.º 75/2013. Estabelece o regime jurídico das autarquias locais. Diário da República, 1.ª série, N.º 176, 5688-5724. https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=1990
Assembleia da República. (2024, 31 de dezembro). Lei n.º 45-A/2024. Orçamento do Estado para 2025. Diário da República, 1.ª série.
Assembleia da República. (2025, 16 de janeiro). Decreto-Lei n.º 1/2025. Atualização das remunerações dos eleitos locais. Diário da República, 1.ª série.
Comissão Nacional de Eleições. (2025). Eleições Autárquicas 2025. https://www.cne.pt/content/eleicoes-autarquicas-2025
Direção-Geral da Administração Local. (2025). Abonos dos eleitos locais – freguesia – ano 2025. Portal Autárquico. https://portalautarquico.dgal.gov.pt/
Faculdade de Economia da Universidade do Porto. (2025, 19 de fevereiro). FEP alerta para efeitos da reposição do número de freguesias em Portugal. UP – Universidade do Porto. https://noticias.up.pt/2025/01/30/fep-alerta-para-efeitos-da-reposicao-do-numero-de-freguesias-em-portugal/
GesAutarquia. (2025). Remunerações dos membros das Juntas de Freguesia para 2025. https://www.gesautarquia.pt/noticia/284-remuneracoes_dos_membros_das_juntas_de_freguesia_para_2025
Gov.pt. (2025). Como candidatar-se a um cargo autárquico. Portal do Cidadão. https://www2.gov.pt/-/conteudos-2
Wikipédia. (2026, 13 de janeiro). Lista de freguesias de Portugal. https://pt.wikipedia.org/wiki/Lista_de_freguesias_de_Portugal