Marta Maia
Marta Maia
29 Jun, 2021 - 08:52

Os produtos de plástico de uso único que desaparecem em julho

Marta Maia

Saiba quais são os produtos de plástico de uso único que vão desaparecer com a nova lei – e que outros produtos têm os dias contados.

Produtos de plástico de uso único

Depois de alguns atrasos – porque a lei era para ter sido implementada no ano passado e foi adiada por conta da pandemia -, Portugal está, finalmente, pronto para começar a eliminar os produtos de plástico de uso único.

Estes produtos são responsáveis por uma parte significativa da poluição dos mares e têm enfrentado cada vez mais oposição da União Europeia (UE), que aprovou uma diretiva que obriga os Estados-Membros a declararem guerra ao plástico de uso único já a partir de julho.

Apesar de a UE ter estipulado um prazo tolerante, Portugal começa o combate aos produtos de plástico de uso único já a partir do dia 1 de julho.

Como se vai fazer o combate aos produtos de plástico de uso único?

Numa primeira fase, a nova lei estipula que determinados produtos passem a ser de circulação proibida. Pratos e talheres de plástico, palhinhas, varas de balões, cotonetes ou esferovites para guardar alimentos estão na lista de prioridades.

A proibição conta, no entanto, com um tempo de adaptação: os produtos de plástico de uso único que já estejam à venda, por exemplo, não têm de ser retirados das prateleiras, podendo ser vendidos até ao fim do stock. Outros produtos podem continuar a circular durante um ano, para que as indústrias que dependem deles tenham tempo de encontrar alternativas.

Num prazo mais alargado, a nova lei vai acrescentar outros produtos à lista de proibições e até alguns apoios – como apoios públicos à utilização de materiais alternativos, a aplicar a partir de 2024. Em cima da mesa está também a possibilidade de os produtos de plástico passarem a ter um custo adicional associado e/ou incluirem, bem visível, informação ao consumidor sobre a necessidade de reduzir a utilização de plásticos de uso único.

Produtos que desaparecem já a 1 de julho

Louça de plástico

Julho marca o início do fim de muitos produtos de plástico de uso único em Portugal. Na lista de proibições estão:

  • Cotonetes;
  • Talheres (garfos, facas, colheres, pauzinhos) e pratos;
  • Palhinhas e agitadores de bebidas;
  • Varas para fixar balões;
  • Recipientes plásticos para alimentos, como caixas (com ou sem tampa, para comer no local ou para levar) e embalagens de alimentos prontos a consumir;
  • Garrafas e copos, incluindo as respetivas cápsulas, coberturas e tampas.

Como substituir os produtos que desaparecem?

A verdade é que a indústria há muito que sabe dos planos europeus (e portugueses) de combater os produtos de plástico de uso único, e por isso tem passado os últimos anos a desenvolver alternativas para os produtos que passam a ser proibidos.

Será, por isso, pouco provável que tenha de parar de usar cotonetes: eles continuam a existir, só que fabricados com outros produtos que não o plástico. O mesmo acontece com as embalagens dos alimentos – uma área onde, aliás, até já foram criadas alternativas de plásticos vegetais e compostáveis.

De qualquer forma, a ideia é que os consumidores ganhem consciência sobre o problema dos produtos de plástico único, que não é apenas o facto de serem de plástico, mas (e sobretudo) o facto de serem usados uma única vez. Assim, e mesmo que existam versões alternativas dos produtos agora proibidos, vale a pena repensar a forma como os usa e planear uma abordagem de consumo mais sustentável.

Regras a aplicar em 2022

A partir de setembro de 2022, as medidas de combate aos produtos de plástico de uso único tornam-se ainda mais restritivas: restaurantes, bares e outros espaços de restauração também passam a estar proibidos de usar os produtos referidos acima (com exceção das varas de balão e dos cotonetes).

Também passa a ser obrigatório prender as tampas e caricas de plástico às garrafas, garantindo que ficam presas durante a utilização e que é possível voltar a fechar a embalagem para a utilizar novamente.

Regras a aplicar em 2023

Daqui a dois anos – mais especificamente a partir de junho de 2023 – deixará de ser possível encontrar sacos plásticos para guardar legumes e fruta nos supermercados.

As chamadas embalagens de plástico ultraleve entram na categoria de produtos de plástico de uso único e, por isso, são também um alvo a abater. Todos os estabelecimentos comerciais terão de oferecer alternativas.

De fora desta proibição ficam as formas de embalamento menos poluentes: se os sacos forem 100% biodegradáveis, tiverem origem biológica e renovável e forem compostáveis, continuam liberados.

Outras medidas de combate aos produtos de plástico de uso único

Nem só de proibições se faz a nova lei de combate aos produtos de plástico de uso único. A diretiva da UE também prevê algumas medidas de responsabilidade alargada, que obrigam alguns setores industriais poluentes a participarem ativamente na redução da pegada ambiental.

Um dos exemplos é a indústria do tabaco: sendo os filtros plásticos dos cigarros um dos poluentes mais encontrados no mar e nas praias de todo o mundo, a UE planeia envolver a indústria tabaqueira na sensibilização da população para este flagelo. Em estudo está a possível obrigatoriedade de incluir, nos maços de tabaco, uma advertência para o impacto dos filtros plásticos abandonados na natureza.

Outra indústria que está sob o foco da UE é a de fabrico de artigos de pesca, que são altamente perigosos para a vida marinha. Os fabricantes poderão ter de vir a suportar o custo das operações de recolha de redes de pesca abandonadas no mar, bem como das campanhas de sensibilização das comunidades piscatórias.

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