Miguel Pinto
Miguel Pinto
06 Abr, 2026 - 11:40

Recebe salário e passa recibos verdes? Como fazer o IRS

Miguel Pinto

Se trabalha por conta de outrem mas também emite recibos verdes, a sua declaração de IRS tem particularidades que deve conhecer.

recibos verdes no IRS

A grande maioria das pessoas que trabalha por conta de outrem está habituada a uma declaração simples em que o empregador comunica os dados à Autoridade Tributária (AT) e, muitas vezes, basta confirmar a declaração automática de IRS.

Mas quando se juntam recibos verdes à equação, a situação complica-se um pouco.

Os rendimentos de trabalho dependente enquadram-se na Categoria A do IRS. Os rendimentos de atividade independente, como os recibos verdes, enquadram-se na Categoria B.

Ao ter as duas, passa a ter obrigações declarativas em ambas, e há decisões importantes a tomar, como o regime de tributação para os rendimentos da Categoria B.

Passo a passo: como preencher a declaração de IRS

É importante saber que os rendimentos de Categoria A e Categoria B engrossam o mesmo rendimento coletável, pelo que a taxa de IRS aplicável será calculada sobre o total dos dois.

Isto pode significar um escalão mais elevado e, portanto, mais imposto a pagar ou a reter a mais ao longo do ano.

Aceda ao Portal das Finanças e inicie uma nova declaração

Entre em financas.gov.pt com o seu NIF e senha (ou através do Autenticação.gov). Vá a Cidadãos – Serviços – IRS – Entregar Declaração. Escolha o ano fiscal em causa e clique em Preencher Declaração.

  • Confirme os dados de identificação na rosto da declaração (Quadro 1 e 2).
  • Verifique o estado civil e, se aplicável, se opta pela tributação conjunta ou separada.
  • Selecione os anexos necessários (Anexo A e Anexo B).
  • Se tiver dependentes, confirme o Quadro 6 da rosto.
  • Reveja as deduções à coleta automaticamente importadas (saúde, educação, habitação, etc).
  • Simule o resultado antes de submeter e compare com a simulação inversa (conjugal vs. individual, se casado/a).
  • Submeta e guarde o comprovativo.

Preencha o Anexo A (Rendimentos do Trabalho Dependente)

O Anexo A é, normalmente, o mais simples. O seu empregador comunicou à AT os valores de remuneração e de retenção na fonte e esses dados devem aparecer pré-preenchidos.

O que deve verificar?

  • NIF da entidade patronal correto no Quadro 4.
  • Valor dos rendimentos brutos (campo 401).
  • Valor do imposto retido na fonte (campo 403).
  • Contribuições para a Segurança Social (campo 404) (se aplicável e ainda não deduzidas).
  • Se teve mais do que um empregador no ano, cada um deve ter uma linha separada.

Se os dados pré-preenchidos não coincidirem com os seus recibos de vencimento, confirme com o seu empregador. Erros de comunicação acontecem e é sua responsabilidade declarar os valores corretos.

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Preencha o Anexo B (Rendimentos Empresariais e Profissionais)

Este é o passo onde a maioria das dúvidas surge. O Anexo B destina-se a quem está em atividade aberta nas Finanças (o chamado “trabalhador independente”) e emite recibos verdes.

Antes de preencher, há uma decisão fundamental. Qual o regime de tributação que vai aplicar aos seus rendimentos da Categoria B?

RegimeQuem pode usarComo funcionaVantagem principal
Regime simplificadoRendimentos anuais ≤ 200 000 €Aplica-se um coeficiente ao rendimento bruto (0,75 para serviços; 0,15 para vendas)Sem necessidade de contabilista; simples e automático
Contabilidade organizadaQualquer montante (obrigatória acima de 200 000 €)Deduzem-se os gastos reais e documentados ao rendimentoVantajosa se as despesas profissionais forem superiores ao que o regime simplificado permite deduzir

Para a grande maioria dos trabalhadores que emitem recibos verdes de forma complementar (e com rendimentos modestos nessa atividade), o regime simplificado é a escolha certa. É mais simples e não obriga a ter contabilista.

Coeficiente de 0,75: o que significa na prática?

No regime simplificado, a AT considera que 75% do valor dos seus recibos verdes de prestação de serviços corresponde a rendimento tributável.

Os restantes 25% são considerados despesas (sem necessidade de as comprovar). Ou seja, se emitiu 10 000 € em recibos verdes, vai pagar IRS sobre 7 500 €.

Campos essenciais do Anexo B (regime simplificado)

CampoO que preencherNotas
Quadro 1Identificação do sujeito passivoPré-preenchido
Quadro 3 — Campo 3ARegime simplificadoObrigatório. Assinalar se está em regime simplificado
Quadro 4 — Código de Atividade (CAE/CIRS)Código da sua atividade profissionalObrigatório. Deve coincidir com o que está registado nas Finanças
Quadro 7 — Campo 7ARendimentos de prestações de serviçosObrigatório. Total dos recibos verdes emitidos no ano
Quadro 7 — Campo 7BRendimentos de vendas de produtosSe aplicável. Apenas se emitiu recibos de vendas
Quadro 17Retenções na fonte (Categoria B)Verificar. Caso os clientes lhe tenham retido 25% nos recibos verdes

Retenção na fonte de IRS nos recibos verdes

Como preencher o IRS

Se os seus clientes (entidades coletivas ou ENI com contabilidade organizada) lhe retiveram 25% do valor dos recibos verdes ao longo do ano, esse valor deve ser declarado no Quadro 17 do Anexo B.

Funciona exatamente como a retenção do salário. É um adiantamento ao Estado que será contabilizado no acerto final.

Se a maior parte dos seus recibos verdes foi emitida a particulares, que não têm obrigação de reter, então provavelmente não há nada a declarar neste campo, mas o acerto de IRS será calculado sobre toda a Categoria B sem “adiantamentos”.

Tributação conjunta ou separada?

Se for casado/a ou viver em união de facto, pode optar por entregar a declaração de forma conjunta (ambos os rendimentos na mesma declaração) ou separada (cada um entrega a sua).

A regra de ouro é simular as duas hipóteses no portal das Finanças antes de submeter. O simulador é gratuito e mostra imediatamente qual a opção mais vantajosa.

Em geral, a tributação conjunta tende a ser mais favorável quando há uma grande disparidade de rendimentos entre os cônjuges.

Com rendimentos da Categoria B acrescidos, pode acontecer o oposto: o somatório dos dois rendimentos empurra a taxa marginal para um escalão mais alto, tornando a tributação separada mais vantajosa.

Deduções específicas a não esquecer

Mesmo tendo recibos verdes, mantém direito a todas as deduções habitualmente associadas ao trabalho dependente, como despesas de saúde, educação, lares, habitação e outros encargos.

São importadas automaticamente do e-fatura. Verifique sempre se constam corretamente.

Para a atividade de recibos verdes, no regime simplificado, não há deduções adicionais específicas a declarar e o coeficiente já é aplicado automaticamente pela AT.

Se optasse por contabilidade organizada, aí sim, poderia deduzir gastos reais como rendas de escritório, equipamento, deslocações profissionais, etc.

Contribuições para a Segurança Social

Se paga contribuições à Segurança Social enquanto trabalhador independente (isto é, separadas das que paga como trabalhador por conta de outrem), estas podem ser deduzidas.

Confirme os valores no portal da Segurança Social e declare-os no Anexo B, Quadro 17, no campo respetivo.

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Os erros mais comuns e como evitá-los

  • Omitir recibos verdes de baixo valor. Todos os recibos contam, independentemente do montante. A AT cruza os dados com os emitentes.
  • Não incluir o Anexo B. Acontece quando se aceita a declaração automática sem verificar que os rendimentos da Categoria B não foram incluídos.
  • Usar o coeficiente errado. O coeficiente de 0,75 aplica-se a prestações de serviços. Vendas de bens têm coeficiente de 0,15. Confirme qual corresponde à sua atividade.
  • Não simular tributação conjunta vs. separada. Especialmente quando um dos cônjuges tem rendimentos de Categoria B, esta simulação pode evitar pagar centenas de euros a mais.
  • Esquecer as retenções na fonte da Categoria B. Se os clientes retiveram imposto nos recibos verdes, esses valores têm de constar no Quadro 17 do Anexo B.
  • Entregar fora do prazo. Submissão após 30 de junho implica coima, mesmo que não haja imposto a pagar.
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