A grande maioria das pessoas que trabalha por conta de outrem está habituada a uma declaração simples em que o empregador comunica os dados à Autoridade Tributária (AT) e, muitas vezes, basta confirmar a declaração automática de IRS.
Mas quando se juntam recibos verdes à equação, a situação complica-se um pouco.
Os rendimentos de trabalho dependente enquadram-se na Categoria A do IRS. Os rendimentos de atividade independente, como os recibos verdes, enquadram-se na Categoria B.
Ao ter as duas, passa a ter obrigações declarativas em ambas, e há decisões importantes a tomar, como o regime de tributação para os rendimentos da Categoria B.
Passo a passo: como preencher a declaração de IRS
É importante saber que os rendimentos de Categoria A e Categoria B engrossam o mesmo rendimento coletável, pelo que a taxa de IRS aplicável será calculada sobre o total dos dois.
Isto pode significar um escalão mais elevado e, portanto, mais imposto a pagar ou a reter a mais ao longo do ano.
Aceda ao Portal das Finanças e inicie uma nova declaração
Entre em financas.gov.pt com o seu NIF e senha (ou através do Autenticação.gov). Vá a Cidadãos – Serviços – IRS – Entregar Declaração. Escolha o ano fiscal em causa e clique em Preencher Declaração.
- Confirme os dados de identificação na rosto da declaração (Quadro 1 e 2).
- Verifique o estado civil e, se aplicável, se opta pela tributação conjunta ou separada.
- Selecione os anexos necessários (Anexo A e Anexo B).
- Se tiver dependentes, confirme o Quadro 6 da rosto.
- Reveja as deduções à coleta automaticamente importadas (saúde, educação, habitação, etc).
- Simule o resultado antes de submeter e compare com a simulação inversa (conjugal vs. individual, se casado/a).
- Submeta e guarde o comprovativo.
Preencha o Anexo A (Rendimentos do Trabalho Dependente)
O Anexo A é, normalmente, o mais simples. O seu empregador comunicou à AT os valores de remuneração e de retenção na fonte e esses dados devem aparecer pré-preenchidos.
O que deve verificar?
- NIF da entidade patronal correto no Quadro 4.
- Valor dos rendimentos brutos (campo 401).
- Valor do imposto retido na fonte (campo 403).
- Contribuições para a Segurança Social (campo 404) (se aplicável e ainda não deduzidas).
- Se teve mais do que um empregador no ano, cada um deve ter uma linha separada.
Se os dados pré-preenchidos não coincidirem com os seus recibos de vencimento, confirme com o seu empregador. Erros de comunicação acontecem e é sua responsabilidade declarar os valores corretos.
Preencha o Anexo B (Rendimentos Empresariais e Profissionais)
Este é o passo onde a maioria das dúvidas surge. O Anexo B destina-se a quem está em atividade aberta nas Finanças (o chamado “trabalhador independente”) e emite recibos verdes.
Antes de preencher, há uma decisão fundamental. Qual o regime de tributação que vai aplicar aos seus rendimentos da Categoria B?
| Regime | Quem pode usar | Como funciona | Vantagem principal |
|---|---|---|---|
| Regime simplificado | Rendimentos anuais ≤ 200 000 € | Aplica-se um coeficiente ao rendimento bruto (0,75 para serviços; 0,15 para vendas) | Sem necessidade de contabilista; simples e automático |
| Contabilidade organizada | Qualquer montante (obrigatória acima de 200 000 €) | Deduzem-se os gastos reais e documentados ao rendimento | Vantajosa se as despesas profissionais forem superiores ao que o regime simplificado permite deduzir |
Para a grande maioria dos trabalhadores que emitem recibos verdes de forma complementar (e com rendimentos modestos nessa atividade), o regime simplificado é a escolha certa. É mais simples e não obriga a ter contabilista.
Coeficiente de 0,75: o que significa na prática?
No regime simplificado, a AT considera que 75% do valor dos seus recibos verdes de prestação de serviços corresponde a rendimento tributável.
Os restantes 25% são considerados despesas (sem necessidade de as comprovar). Ou seja, se emitiu 10 000 € em recibos verdes, vai pagar IRS sobre 7 500 €.
Campos essenciais do Anexo B (regime simplificado)
| Campo | O que preencher | Notas |
|---|---|---|
| Quadro 1 | Identificação do sujeito passivo | Pré-preenchido |
| Quadro 3 — Campo 3A | Regime simplificado | Obrigatório. Assinalar se está em regime simplificado |
| Quadro 4 — Código de Atividade (CAE/CIRS) | Código da sua atividade profissional | Obrigatório. Deve coincidir com o que está registado nas Finanças |
| Quadro 7 — Campo 7A | Rendimentos de prestações de serviços | Obrigatório. Total dos recibos verdes emitidos no ano |
| Quadro 7 — Campo 7B | Rendimentos de vendas de produtos | Se aplicável. Apenas se emitiu recibos de vendas |
| Quadro 17 | Retenções na fonte (Categoria B) | Verificar. Caso os clientes lhe tenham retido 25% nos recibos verdes |
Retenção na fonte de IRS nos recibos verdes

Se os seus clientes (entidades coletivas ou ENI com contabilidade organizada) lhe retiveram 25% do valor dos recibos verdes ao longo do ano, esse valor deve ser declarado no Quadro 17 do Anexo B.
Funciona exatamente como a retenção do salário. É um adiantamento ao Estado que será contabilizado no acerto final.
Se a maior parte dos seus recibos verdes foi emitida a particulares, que não têm obrigação de reter, então provavelmente não há nada a declarar neste campo, mas o acerto de IRS será calculado sobre toda a Categoria B sem “adiantamentos”.
Tributação conjunta ou separada?
Se for casado/a ou viver em união de facto, pode optar por entregar a declaração de forma conjunta (ambos os rendimentos na mesma declaração) ou separada (cada um entrega a sua).
A regra de ouro é simular as duas hipóteses no portal das Finanças antes de submeter. O simulador é gratuito e mostra imediatamente qual a opção mais vantajosa.
Em geral, a tributação conjunta tende a ser mais favorável quando há uma grande disparidade de rendimentos entre os cônjuges.
Com rendimentos da Categoria B acrescidos, pode acontecer o oposto: o somatório dos dois rendimentos empurra a taxa marginal para um escalão mais alto, tornando a tributação separada mais vantajosa.
Deduções específicas a não esquecer

Mesmo tendo recibos verdes, mantém direito a todas as deduções habitualmente associadas ao trabalho dependente, como despesas de saúde, educação, lares, habitação e outros encargos.
São importadas automaticamente do e-fatura. Verifique sempre se constam corretamente.
Para a atividade de recibos verdes, no regime simplificado, não há deduções adicionais específicas a declarar e o coeficiente já é aplicado automaticamente pela AT.
Se optasse por contabilidade organizada, aí sim, poderia deduzir gastos reais como rendas de escritório, equipamento, deslocações profissionais, etc.
Contribuições para a Segurança Social
Se paga contribuições à Segurança Social enquanto trabalhador independente (isto é, separadas das que paga como trabalhador por conta de outrem), estas podem ser deduzidas.
Confirme os valores no portal da Segurança Social e declare-os no Anexo B, Quadro 17, no campo respetivo.
Os erros mais comuns e como evitá-los
- Omitir recibos verdes de baixo valor. Todos os recibos contam, independentemente do montante. A AT cruza os dados com os emitentes.
- Não incluir o Anexo B. Acontece quando se aceita a declaração automática sem verificar que os rendimentos da Categoria B não foram incluídos.
- Usar o coeficiente errado. O coeficiente de 0,75 aplica-se a prestações de serviços. Vendas de bens têm coeficiente de 0,15. Confirme qual corresponde à sua atividade.
- Não simular tributação conjunta vs. separada. Especialmente quando um dos cônjuges tem rendimentos de Categoria B, esta simulação pode evitar pagar centenas de euros a mais.
- Esquecer as retenções na fonte da Categoria B. Se os clientes retiveram imposto nos recibos verdes, esses valores têm de constar no Quadro 17 do Anexo B.
- Entregar fora do prazo. Submissão após 30 de junho implica coima, mesmo que não haja imposto a pagar.