A ser aplicado em 2010, o novo Código Contributivo viria agravar as contribuições para a Segurança Social de pelo menos 40% dos trabalhadores independentes onde se incluem, esmagadoramente, os ?falsos recibos verdes?. A juntar a este grupo, os trabalhadores com contratos a prazo veriam aumentar a taxação sobre o seu rendimento para a Segurança Social em 3 pontos percentuais sendo, ainda assim, os prestadores de serviços os mais penalizados com uma subida de 5 pontos percentuais do seus impostos.
Torna-se óbvia, pois, a grande convulsão que este documento trará para as finanças das empresas e também para as finanças pessoais das famílias portuguesas.
O Código Contributivo pretendeu compilar num único documento 41 diplomas sobre os descontos para a Segurança Social. Almejava-se reduzir o número excessivo de taxas sociais, dar apoios aos diferentes sectores, aos profissionais e criar medidas de emprego ou preventivas do desemprego mas também alargar a base de incidência contributiva como instrumento de combate à fraude e evasão fiscal. A promoção da sã concorrência e defesa dos trabalhadores está, para já, sem sucesso à vista.
O novo código contributivo
O novo diploma vem revogar várias disposições legislativas sobre assuntos da Segurança Social, tais como remunerações consideradas para base de incidência e taxas de contribuições. O objectivo de uma nova abordagem do regime contributivo procura congregar e sistematizar matérias desde o incumprimento das obrigações contributivas e os efeitos do incumprimento, às situações excepcionais de regularização de dívidas, incluindo, ainda, causas para extinção de dívidas à Segurança Social, transmissão da dívida, definição de situação contributiva regularizada, definição de contra-ordenação e das respectivas coimas e sanções acessórias bem como prazo de prescrição da dívida.
A Lei 110/2009 de 16 Setembro, que cria o novo Código Contributivo, tem sido fortemente criticada pela Associação dos Industriais da Construção Civil e Obras Públicas do Norte (AICCOPN) que considera ser muito grave para as empresas do sector da construção sobretudo no regime dos trabalhadores independentes, uma vez que provoca um agravamento do custo laboral para as empresas que necessitem de recorrer aos serviços de profissionais liberais ? os chamados recibos verdes ? e para os próprios trabalhadores independentes.
Estas alterações, a entrarem em vigor só em 2011, deverão presumivelmente incrementar a tensão económica nas finanças pessoais e familiares e no mercado laboral.