Catarina Milheiro
Catarina Milheiro
23 Mar, 2023 - 10:58

Sem trabalhar há mais de um ano? Regresso ao emprego facilitado

Catarina Milheiro

As novas regras de incentivo ao regresso ao emprego visam os desempregados de longa duração. Sindicatos pedem cautela.

Regresso ao emprego

Ainda não conhece as novas regras de incentivo ao regresso ao emprego? O objetivo desta medida é incentivar as pessoas que estão sem trabalhar há mais de um ano a regressarem ao mercado de trabalho.

Está em causa uma proposta do Governo para que todos os desempregados de longa duração que estejam inscritos no centro de emprego consigam manter e acumular parte do valor do subsídio de desemprego se aceitarem uma oferta de trabalho.

E se por um lado os patrões assumem que esta pode ser uma ideia positiva, por outro, os sindicatos pedem cautela. A Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses (CGTP) alerta que a medida “parte de um princípio errado”. Já a União Geral de Trabalhadores (UGT), refere que é preciso saber primeiro como irá ser aplicado o subsídio.

O objetivo do Governo é que a medida entre em vigor no segundo semestre deste ano. Saiba tudo sobre o assunto.

As novas regras de incentivo ao regresso ao emprego

As empresas consideram que as novas regras de incentivo ao regresso ao emprego e combate ao desemprego são positivas. Contudo, os sindicatos acreditam que é necessário ser cauteloso e referem que a medida “parte de um princípio errado”.

No fundo, vai surgir um novo apoio para os desempregados de longa duração que aceitem regressar ao mercado de trabalho. Esta era uma medida que já estava prevista no acordo de rendimentos e competitividade assinado na Concertação Social em 2022. No entanto, está ainda por regulamentar.

De acordo com o que ficou previsto no acordo assinado pelo Governo, as confederações patronais e a UGT, as novas regras de incentivo ao regresso ao emprego visam apoiar os desempregados de longa duração, permitindo-lhes acumular uma parte do subsídio de desemprego com o salário.

O novo apoio é dirigido especificamente aos desempregados de longa duração, ou seja, às pessoas que se encontrem inscritas no Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP) há 12 meses ou mais.

Acumular subsídio com salário

Com as novas regras de incentivo ao regresso ao emprego, os desempregados de longa duração que consigam um contrato sem termo, vão receber até 65% do subsídio de desemprego a par do salário, nos primeiros 6 meses.

Posto isso e nos 6 meses seguintes, passam a receber 45% do subsídio de desemprego para além do ordenado. Depois, a partir daí passam a acumular 25% do subsídio de desemprego com o vencimento.

Mas no caso de se tratar de um contrato a termo, as regras são um pouco diferentes. Nesses casos, os contratos com duração inicial de 6 a 12 meses permitem acumular 25% do subsídio com o salário.

Se forem contratos com duração entre 12 e 24 meses, então nesses casos, funciona da seguinte forma:

  • é possível acumular 45% da prestação com o salário entre o 13.º e o 18.º mês;
  • e 25% entre o 19.º mês e o final do período de atribuição.

Benefícios e consequências associados às novas regras

Os benefícios das novas regras de incentivo ao regresso ao emprego parecem ser vários:

  • poderá acumular o subsídio com o salário durante o período em que, se se mantivesse desempregado, teria direito a mesmo. Quanto à duração da prestação, essa varia em função dos descontos feitos para a Segurança Social;
  • a atribuição do novo apoio será feita de forma automática. O que significa que não terá que ser o próprio a pedir;
  • no caso de um contrato a termo ser renovado, mantêm o apoio. Isto é, uma pessoa que tenha sido contratada por 6 meses poderá manter a acumulação de salário e subsídio. Caso mude de empresa logo depois do fim do primeiro contrato, o mesmo também se aplica;
  • o apoio não está sujeito a IRS. A parte do subsídio de desemprego que será mantida, deverá ficar isenta de IRS, tal como acontece com essa prestação em circunstâncias normais.

Quanto às consequências, podemos abordar o facto de não ser qualquer tipo de contrato de trabalho que dá direito ao incentivo. Apenas estão abrangidos os contratos de trabalho sem termo e contrato a prazo de pelo menos 6 meses.

O que dizem os sindicatos?

Os sindicatos acreditam que é necessário haver alguma cautela com a medida. De facto, Mário Mourão, secretário-geral da União Geral de Trabalhadores (UGT) referiu que “temos de estar atentos a como vai ser aplicado esse subsídio. Se não forem salvaguardadas algumas questões, pode ser utilizado como uma prática normal. O que não é. É um subsídio que vem agregar subsídio de desemprego a um vencimento para incentivar as pessoas a voltar ao mercado de trabalho”.

Por outro lado, Ana Pires que é a dirigente da Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses (CGTP) disse que a medida do Governo “parte de um princípio errado”. Alertou ainda para o facto de “mais uma vez, usar o dinheiro da Segurança Social para colmatar o que deviam ser salários dignos que os patrões deviam pagar é, para nós, um princípio errado”.

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