Share the post "Como rescindir contrato de telecomunicações: passo a passo"
Subscreveu um contrato de ligação à Internet ou televisão por cabo, mas arrependeu-se ou não quer mais. Não tem que ficar agarrado a esse serviço. É possível rescindir um contrato de telecomunicações, desde que reúna as condições necessárias.
A ANACOM (Autoridade Nacional das Comunicações) é a entidade que regula este mercado e quem zela pelos interesses dos utilizadores deste tipo de serviços.
No Portal do Consumidor da ANACOM pode encontrar todo o apoio de que precisa. Se quiser saber o que tem de fazer para rescindir contrato de telecomunicações sem dores de cabeça, reunimos a informação essencial.
Rescindir contrato de telecomunicações: condições

Antes de tomar iniciativa para rescindir o contrato de telecomunicações, é necessário verificar alguns dados que lhe garantem que pode cancelar o serviço. Se fez um contrato por telefone ou verbal com um vendedor porta-a-porta, pode exercer o chamado direito de livre resolução. Ou seja, pode cancelar o contrato livremente, sem custos e sem ter que alegar qualquer motivo, no prazo de 14 dias.
Se este não for o seu caso, terá de informar-se junto do operador sobre:
- Com que antecedência tem de apresentar o pedido de cancelamento;
- A data em que o contrato será efetivamente cancelado (até à qual terá que pagar o serviço);
- A informação que o pedido de cancelamento deve ter;
- Se precisa de juntar documentos ao pedido de rescisão e quais;
- Os meios disponíveis para apresentar o pedido de cancelamento (email, telefone, carta, etc.);
- Se tem direito à religação do seu televisor à antena do edifício para poder aceder aos 5 canais gratuitos de televisão.
É também importante reler o seu contrato para perceber se, por exemplo, tem uma fidelização ao serviço e quanto terá de pagar se cancelar o contrato antecipadamente. Em alguns casos, é também preciso devolver o equipamento que foi instalado em casa, por isso, convém verificar estes pormenores antes.
Como cancelar o contrato
Depois de receber todos os esclarecimentos, tem que formular o pedido de cancelamento ao seu operador. Este pedido deve incluir as seguintes informações:
- A sua identificação enquanto cliente;
- A manifestação expressa de que quer cancelar o contrato;
- A indicação dos serviços a cancelar.
Não se esqueça de juntar os documentos exigidos pelo operador, se for o caso. Se quiser, pode pedir a um familiar ou amigo para fazer este processo por si. Neste caso, terá que acrescentar os documentos de identificação da pessoa e uma declaração a autorizar que o representem.
Fazer o pedido por escrito para um dos contactos indicados no contrato (e-mail, morada, fax), e guardar um comprovativo de envio, é a forma mais segura. No entanto, pode rescindir o contrato de telecomunicações usando outros meios:
- Pessoalmente numa loja do operador;
- Por telefone, se a linha de atendimento do seu operador tiver um sistema que permita a confirmação da identidade do cliente;
- Através da área de cliente da página do operador na Internet, se esta possibilidade estiver disponível.
O operador tem, no máximo, 5 dias úteis para acusar a receção do pedido. Nesta comunicação, a empresa deve indicar a data em que o contrato vai ser efetivamente cancelado e informá-lo dos seus direitos e obrigações na sequência do cancelamento. Se o seu pedido tiver falhas, tem 30 dias úteis para apresentar os dados em falta, senão o processo caduca e tem de voltar a fazer tudo de novo.
Como rescindir contratos com fidelização

Mesmo que o seu contrato o obrigue a um período de fidelização, é possível a rescisão. O operador vai tentar convencê-lo do contrário, de que terá que esperar que o contrato acabe. Não se deixe enganar. Pode antecipar o fim do serviço pagando os custos associados, que devem estar descritos no contrato. Ou talvez não.
A ANACOM explica que a empresa com quem assinou o contrato “só lhe pode cobrar encargos pelo cancelamento do contrato antes do fim do período de fidelização se o tiver informado sobre esse período e tiver concordado com ele”. Ou seja, se não houver prova, por parte do operador, de que o cliente sabia do período de fidelização e o consentiu, não tem que pagar quaisquer custos.
Para além disso, há limites ao que a empresa prestadora do serviço pode cobrar. Por exemplo, não lhe podem ser cobradas as mensalidades devidas até ao fim do contrato. O Portal do Consumidor da ANACOM esclarece que “estes encargos para os consumidores não podem ultrapassar os custos que o operador teve com a instalação da operação, sendo proibida a cobrança de qualquer contrapartida a título indemnizatório ou compensatório (…) Os encargos a suportar em caso de cancelamento antecipado não podem corresponder automaticamente à soma do valor das mensalidades devidas até ao final do período acordado”. Estas regras são válidas para contratos a partir de 16 de agosto de 2016.
Há ainda outras situações em que pode rescindir o contrato de telecomunicações mesmo antes do prazo de fidelização, sem pagar penalização. Por exemplo, se:
- O operador introduziu alterações unilaterais nas condições do contrato, como eliminar canais do pacote sem avisar com 30 dias de antecedência dando a opção de rescisão;
- O operador não cumprir o contrato ao não fornecer o serviço acordado;
- A velocidade mínima de Internet não estiver assegurada;
- O titular do contrato falecer ou houver alteração do agregado familiar;
- Houver uma mudança anormal das circunstâncias do cliente como desemprego ou emigração.
No caso de não conseguir chegar a acordo com o operador, a DECO pode ajudá-lo a gerir o problema ou poderá recorrer a um dos centros de arbitragem de conflitos de consumo ou aos tribunais.