Saldo autorizado vs. Saldo disponível, conhece as diferenças? Desde 25 de junho de 2008, data da entrada em vigor do Aviso do Banco de Portugal (BdP) n.º 3/2008, que passaram a ser apresentados quatro saldos de conta sempre que solicita um talão de movimentos da conta, por exemplo.
O saldo autorizado e o saldo disponível são dois dos saldos de conta apresentados (juntamente com o saldo contabilístico e o saldo valor). Apesar de ser uma informação que surge em diversas operações bancárias, descodificar o que significam ainda levanta dúvidas entre os utilizadores. Conheça o significado destes dois tipos de saldos de conta. Saiba quais são as diferenças.
Saldo autorizado vs. Saldo disponível – diferenças
Saldo autorizado
Pode-se definir o saldo autorizado como o valor que o cliente pode efetivamente movimentar a partir da sua conta bancária, já contabilizando o montante a crédito que está autorizado a utilizar, concretamente as eventuais facilidades de descoberto contratadas.
Assim, pode acontecer movimentar montantes que coloquem a conta com saldo negativo dado os valores a créditos disponíveis, no entanto, a movimentação dos mesmos pode implicar a aplicação de juros ou outros encargos previstos contratualmente.
O saldo autorizado pode ser diferente do saldo disponível precisamente quando existam este tipo de facilidades de crédito, como o descoberto bancário.
Saldo disponível
A definição de saldo disponível está preconizada no recente Aviso n.º 7 do BdP e é uma informação obrigatória por parte dos bancos aos seus clientes.
O saldo disponível não pode apresentar valores negativos, isto porque, o saldo disponível é o valor que o cliente bancário de uma conta de depósito à ordem pode utilizar sem que fique sujeito a pagamento de juros ou outros encargos.
Assim, a principal diferença do saldo disponível para o saldo autorizado é que o primeiro não inclui montantes respeitantes a facilidades de crédito como, por exemplo, os mencionados descobertos autorizados (ou seja, não inclui valores autorizados, mas que implicam o pagamento de juros ou outros encargos).
Em suma, toda a informação relacionada com facilidades de crédito associadas à conta em questão não pode constar do saldo disponível (nem no saldo contabilístico, diga-se), mas pode constar no saldo autorizado.