Miguel Pinto
Miguel Pinto
18 Dez, 2025 - 17:00

Subsídio de alimentação sem IRS sobe para 10,46 Euros em 2026

Miguel Pinto

O valor pago pelo subsídio de alimentação isento de IRS vai subir em 2026. A medida abrange quem não recebe em numerário.

subsídio de alimentação vai aumentar

O subsídio de alimentação vai conhecer uma atualização significativa em 2026, com impacto direto nos rendimentos dos trabalhadores portugueses.

Assim, o Governo apresentou aos sindicatos uma proposta que prevê a atualização do subsídio de refeição dos trabalhadores da Função Pública para 6,15 euros por dia trabalhado em 2026.

Este aumento representa uma valorização face aos valores anteriores e terá consequências diretas para o setor privado.

A atualização no setor público permite alargar automaticamente os valores isentos de tributação no setor privado.

A partir de 2026, os trabalhadores do setor privado poderão receber subsídio de alimentação sem pagar IRS ou contribuições para a Segurança Social com novos limites.

  • 10,46 euros por dia quando pago em cartão eletrónico (cartão refeição)
  • 6,15 euros por dia quando pago em dinheiro

FAQ: tudo sobre o subsídio de alimentação

O subsídio de alimentação é obrigatório? Não é obrigatório por lei,
exceto quando previsto em convenção coletiva de trabalho
ou contrato individual.

Posso receber subsídio de alimentação em teletrabalho? Depende
do acordo com a entidade empregadora. Algumas empresas mantêm
o subsídio, outras apenas o pagam em dias de trabalho presencial.

O que acontece nos dias de férias? O subsídio de alimentação não
é pago durante férias, baixa médica ou feriados, pois destina-se
apenas a dias efetivamente trabalhados.

Como verifico se estou a pagar impostos indevidamente? Consulte o
recibo de vencimento e verifique se o subsídio de alimentação
está discriminado e se o valor está dentro dos limites de isenção.

O IRS no subsídio de alimentação?

O subsídio de alimentação é um dos benefícios mais comuns atribuídos aos trabalhadores portugueses. Para que este valor não seja tributado em IRS nem sujeito a descontos para a Segurança Social, é necessário cumprir determinados requisitos legais.

Regras para Beneficiar da Isenção Total

A isenção de IRS e Segurança Social no subsídio de alimentação aplica-se quando:

  1. O valor não ultrapassa os limites legais estabelecidos. 10,46 euros em cartão ou 6,15 euros em dinheiro (valores de 2026)
  2. É pago por cada dia efetivamente trabalhado. não pode ser atribuído em dias de férias, faltas ou feriados
  3. Tem carácter compensatório das despesas com alimentação. destina-se a compensar os custos com refeições durante o horário de trabalho

Diferença entre cartão e numerário

A legislação portuguesa estabelece limites distintos consoante a forma de pagamento.

Cartão Refeição (Cartão Eletrónico)

  • Limite de isenção: 10,46 euros (2026)
  • Vantagem: valor significativamente superior ao numerário
  • Utilização: restrita a estabelecimentos de restauração e alimentação

Numerário (Dinheiro)

  • Limite de isenção: 6,15 euros (2026)
  • Vantagem: maior flexibilidade de utilização
  • Desvantagem: limite fiscal inferior

Limites: como se determina o valor isento?

O valor máximo isento de IRS no subsídio de alimentação pago em cartão corresponde a 70% do valor da retribuição mínima mensal garantida (RMMG) a dividir por 22 dias, multiplicado por 1,70.

Com o aumento do salário mínimo nacional previsto para 2026, esta fórmula resulta no novo limite de 10,46 euros para pagamento em cartão.

O que acontece se o valor for acima do limite?

Quando o subsídio de alimentação atribuído pela empresa excede os limites legais de isenção, as consequências fiscais são claras.

  • A diferença é tributada em IRS como rendimento de trabalho dependente
  • Estão sujeitas a descontos para a Segurança Social tanto a parte do trabalhador como da entidade empregadora
  • O valor excedente soma ao rendimento coletável para efeitos de IRS anual

Exemplo Prático

Se uma empresa pagar 12 euros por dia em cartão refeição

  • Valor isento: 10,46 euros
  • Valor tributável: 1,54 euros
  • Os 1,54 euros serão adicionados ao salário para efeitos de IRS e Segurança Social

O que significa para trabalhadores e empresas

O aumento dos limites de isenção representa maior rendimento disponível, com menos impostos sobre o subsídio de alimentação, um benefício fiscal direto permitindo poupança em IRS e Segurança Social e atualização do poder de compra.

Já as empresas devem estar atentas à atualização de políticas internas, ao rever os valores atribuídos aos trabalhadores, à negociação coletiva, onde algumas convenções coletivas de trabalho definem valores específicos e gestão de custos

Receber o subsídio de alimentação sem impostos

Para maximizar os benefícios fiscais do subsídio de alimentação, os trabalhadores devem ter em atenção diferentes fatores.

  1. Confirmar o valor atribuído pela empresa. Verificar se está dentro dos limites legais de isenção
  2. Optar pelo cartão refeição. Sempre que possível, para beneficiar do limite superior
  3. Validar o processamento salarial. Assegurar que o subsídio não está a ser tributado indevidamente
  4. Conhecer os seus direitos. Consultar a convenção coletiva aplicável ou o contrato de trabalho

É importante notar que o aumento dos limites legais de isenção não obriga as empresas a aumentar automaticamente o valor do subsídio de alimentação.

Os trabalhadores devem verificar junto do departamento de recursos humanos ou dos representantes sindicais se haverá atualização dos valores praticados na sua empresa.

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