Share the post "Subsídio de alimentação sem IRS sobe para 10,46 Euros em 2026"
O subsídio de alimentação vai conhecer uma atualização significativa em 2026, com impacto direto nos rendimentos dos trabalhadores portugueses.
Assim, o Governo apresentou aos sindicatos uma proposta que prevê a atualização do subsídio de refeição dos trabalhadores da Função Pública para 6,15 euros por dia trabalhado em 2026.
Este aumento representa uma valorização face aos valores anteriores e terá consequências diretas para o setor privado.
A atualização no setor público permite alargar automaticamente os valores isentos de tributação no setor privado.
A partir de 2026, os trabalhadores do setor privado poderão receber subsídio de alimentação sem pagar IRS ou contribuições para a Segurança Social com novos limites.
- 10,46 euros por dia quando pago em cartão eletrónico (cartão refeição)
- 6,15 euros por dia quando pago em dinheiro
O subsídio de alimentação é obrigatório? Não é obrigatório por lei,
exceto quando previsto em convenção coletiva de trabalho
ou contrato individual.
Posso receber subsídio de alimentação em teletrabalho? Depende
do acordo com a entidade empregadora. Algumas empresas mantêm
o subsídio, outras apenas o pagam em dias de trabalho presencial.
O que acontece nos dias de férias? O subsídio de alimentação não
é pago durante férias, baixa médica ou feriados, pois destina-se
apenas a dias efetivamente trabalhados.
Como verifico se estou a pagar impostos indevidamente? Consulte o
recibo de vencimento e verifique se o subsídio de alimentação
está discriminado e se o valor está dentro dos limites de isenção.
O IRS no subsídio de alimentação?
O subsídio de alimentação é um dos benefícios mais comuns atribuídos aos trabalhadores portugueses. Para que este valor não seja tributado em IRS nem sujeito a descontos para a Segurança Social, é necessário cumprir determinados requisitos legais.
Regras para Beneficiar da Isenção Total
A isenção de IRS e Segurança Social no subsídio de alimentação aplica-se quando:
- O valor não ultrapassa os limites legais estabelecidos. 10,46 euros em cartão ou 6,15 euros em dinheiro (valores de 2026)
- É pago por cada dia efetivamente trabalhado. não pode ser atribuído em dias de férias, faltas ou feriados
- Tem carácter compensatório das despesas com alimentação. destina-se a compensar os custos com refeições durante o horário de trabalho
Diferença entre cartão e numerário
A legislação portuguesa estabelece limites distintos consoante a forma de pagamento.
Cartão Refeição (Cartão Eletrónico)
- Limite de isenção: 10,46 euros (2026)
- Vantagem: valor significativamente superior ao numerário
- Utilização: restrita a estabelecimentos de restauração e alimentação
Numerário (Dinheiro)
- Limite de isenção: 6,15 euros (2026)
- Vantagem: maior flexibilidade de utilização
- Desvantagem: limite fiscal inferior
Limites: como se determina o valor isento?
O valor máximo isento de IRS no subsídio de alimentação pago em cartão corresponde a 70% do valor da retribuição mínima mensal garantida (RMMG) a dividir por 22 dias, multiplicado por 1,70.
Com o aumento do salário mínimo nacional previsto para 2026, esta fórmula resulta no novo limite de 10,46 euros para pagamento em cartão.
O que acontece se o valor for acima do limite?
Quando o subsídio de alimentação atribuído pela empresa excede os limites legais de isenção, as consequências fiscais são claras.
- A diferença é tributada em IRS como rendimento de trabalho dependente
- Estão sujeitas a descontos para a Segurança Social tanto a parte do trabalhador como da entidade empregadora
- O valor excedente soma ao rendimento coletável para efeitos de IRS anual
Exemplo Prático
Se uma empresa pagar 12 euros por dia em cartão refeição
- Valor isento: 10,46 euros
- Valor tributável: 1,54 euros
- Os 1,54 euros serão adicionados ao salário para efeitos de IRS e Segurança Social
O que significa para trabalhadores e empresas
O aumento dos limites de isenção representa maior rendimento disponível, com menos impostos sobre o subsídio de alimentação, um benefício fiscal direto permitindo poupança em IRS e Segurança Social e atualização do poder de compra.
Já as empresas devem estar atentas à atualização de políticas internas, ao rever os valores atribuídos aos trabalhadores, à negociação coletiva, onde algumas convenções coletivas de trabalho definem valores específicos e gestão de custos
Receber o subsídio de alimentação sem impostos
Para maximizar os benefícios fiscais do subsídio de alimentação, os trabalhadores devem ter em atenção diferentes fatores.
- Confirmar o valor atribuído pela empresa. Verificar se está dentro dos limites legais de isenção
- Optar pelo cartão refeição. Sempre que possível, para beneficiar do limite superior
- Validar o processamento salarial. Assegurar que o subsídio não está a ser tributado indevidamente
- Conhecer os seus direitos. Consultar a convenção coletiva aplicável ou o contrato de trabalho
É importante notar que o aumento dos limites legais de isenção não obriga as empresas a aumentar automaticamente o valor do subsídio de alimentação.
Os trabalhadores devem verificar junto do departamento de recursos humanos ou dos representantes sindicais se haverá atualização dos valores praticados na sua empresa.