Desta medida, ficam de fora serviços essenciais como é o caso da água, da luz, sendo apenas abrangidos os serviços pós-pagos.
O Governo propõe que as operadoras possam depois da data limite de pagamento da factura, suspender o contrato ou serviço por 30 dias e no fim desse prazo, se a dívida não for saldada, o contrato fica sem efeito.
Esta medida surge como forma de o Governo travar o sobreendividamento, para que as familias não acumulem dívidas de telefone, telemóvel, Internet e televisão, tendo também como objectivo deixar de entupir os tribunais com processos desta natureza.
Segundo a DECO, é de aplaudir esta medida por parte do Governo, no entanto, considera que poderá ser eficaz apenas em situações pontuais, já que a maior parte dos pedidos de ajuda que chegam à associação não são de famílias com dívidas em telecomunicações.