Miguel Pinto
Miguel Pinto
05 Fev, 2026 - 10:00

Tempestade: apoios só para habitação própria e contratos legais

Miguel Pinto

Os apoios para os afetados pelas últimas tempestades só podem ser aplicados em habitação própria ou senhorios com contratos legais.

apoios às vítimas das tempestades

O apoio direto de até 10.000 euros para reparação de habitações aplica-se apenas a habitação própria e permanente danificada pela tempestade. Isto significa que o imóvel deve ser a residência habitual do agregado familiar, efetivamente utilizada para esse fim.

Esta limitação deixa de fora uma parte significativa da população: os inquilinos. Para quem vive de arrendamento e viu a sua casa danificada, a solução passa por outros caminhos. O apoio da Segurança Social, que pode atingir até 1.074,26 euros por pessoa em situação de carência, destina-se a cobrir despesas urgentes e pode incluir custos de realojamento temporário quando a habitação fica inabitável.

Senhorios: contratos legais como condição

Para os proprietários de imóveis arrendados, o acesso aos apoios está condicionado à existência de contratos de arrendamento devidamente legalizados e comunicados às Finanças. Esta exigência visa garantir transparência e combater a informalidade no mercado de arrendamento.

Senhorios que não tenham cumprido as obrigações legais de comunicação do contrato à Autoridade Tributária não poderão beneficiar dos apoios públicos para recuperação dos seus imóveis. A declaração Modelo 2 deve ser entregue no Portal das Finanças até ao último dia do mês seguinte ao início do contrato.

Apoios disponíveis: o que precisa de saber

árvore caída na sequência de tempestade

O Governo aprovou um pacote de apoios de 2,5 mil milhões de euros, com várias medidas para apoiar as milhares de pessoas afetadas.

Habitação própria e permanente

  • Valor: Até 10.000 euros para obras de reparação, reabilitação ou reconstrução
  • Regime: Similar ao aplicado em incêndios florestais
  • Processo: Apresentação de orçamentos validados pela câmara municipal e pela CCDR (Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional)
  • Documentação: Fotografias dos danos e orçamentos das obras necessárias
  • Realojamento: Despesas de alojamento temporário podem ser elegíveis quando a habitação fica inabitável

Apoios sociais para famílias

As famílias em situação de carência económica ou que sofreram perda de rendimentos também são apoiadas.

  • Subsídios até 1.074,26 euros por pessoa (equivalente a duas vezes o IAS)
  • Pagamento até 12 prestações mensais
  • Avaliação caso a caso pela Segurança Social
  • Destinado a despesas essenciais e inadiáveis

Moratórias bancárias

Os proprietários de habitação própria e permanente podem beneficiar de outras ajudas.

  • Suspensão do pagamento de prestações de crédito habitação por 90 dias
  • Início a 28 de janeiro de 2026
  • Possibilidade de extensão até 12 meses em casos de danos mais graves
  • Pedido junto do banco com comprovação da situação

Municípios abrangidos

O estado de calamidade foi declarado e posteriormente alargado, abrangendo municípios nos distritos de Coimbra, Castelo Branco, Guarda, Leiria, Lisboa, Portalegre, Santarém e Setúbal.

Entre os concelhos incluídos posteriormente estão Águeda, Albergaria-a-Velha, Alcácer do Sal, Aveiro, Estarreja, Ílhavo, Murtosa, Ovar e Sever do Vouga.

O desafio da habitação arrendada

A limitação dos apoios à habitação própria levanta questões importantes num país onde milhares de famílias vivem de arrendamento.

Muitos inquilinos enfrentam agora uma situação delicada: casas danificadas, senhores que podem não ter condições ou vontade de investir em reparações, e um mercado de arrendamento já de si difícil.

Para estas famílias, são estes os caminhos disponíveis.

  1. Negociar com o senhorio a realização das obras necessárias
  2. Recorrer aos apoios sociais da Segurança Social
  3. Em último caso, procurar alternativas de habitação

Como pedir os apoios

  1. Contactar a câmara municipal do concelho onde se localiza a habitação
  2. Reunir documentação comprovativa dos danos (fotografias, relatórios)
  3. Apresentar orçamentos das obras necessárias
  4. Aguardar validação pela autarquia e pela CCDR

O processo foi concebido para ser rápido, mas requer organização. A apresentação de documentação clara e completa é essencial para acelerar a resposta.

Outras medidas de apoio do pacote do Governo

  • Moratórias fiscais até 31 de março (cumprimento até 30 de abril)
  • Linhas de crédito para empresas (1.500 milhões de euros)
  • Apoios à agricultura e floresta (até 10.000 euros)
  • Isenção de contribuições para a Segurança Social para empresas
  • Incentivos à manutenção de postos de trabalho

O papel dos seguros

É fundamental verificar a cobertura do seguro multirriscos. Muitos danos causados pela tempestade podem estar cobertos por apólices já contratadas. A participação atempada do sinistro junto da seguradora é essencial.

Os apoios do Estado têm caráter subsidiário e complementar à cobertura por seguros, ou seja, destinam-se principalmente a situações sem cobertura seguradora adequada.

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