Share the post "Testamentário: a nova figura que pode resolver o impasse das heranças em Portugal"
Quantas vezes já ouviu falar de casas de família que ficam ao abandono porque os herdeiros não se entendem? Este é um problema real que afeta centenas de milhares de portugueses.
Os números revelam a dimensão do impasse. Segundo o Governo, existem aproximadamente 3,4 milhões de terrenos rústicos retidos em heranças indivisas em Portugal. Só em imóveis urbanos, estima-se que 250 mil casas em boas condições estejam fechadas, sem serem vendidas nem colocadas no mercado. A isto somam-se outras 130 mil habitações que precisam de reparações.
Atualmente, basta um único herdeiro discordar para que todo o processo de partilha fique bloqueado indefinidamente. A lei prevê que qualquer herdeiro pode exigir a partilha quando quiser, mas na prática este direito esbarra na morosidade dos processos de inventário nos tribunais, que frequentemente se arrastam durante anos.
O que o Governo quer mudar
O executivo enviou ao Parlamento uma proposta de autorização legislativa que pretende resolver este impasse. A iniciativa, aprovada em Conselho de Ministros no final de março de 2026, faz parte de um pacote destinado a aumentar a oferta de habitação no país.
Uma das principais novidades é a chamada regra dos dois anos. Após a aceitação da herança, abre-se um período de 24 meses para que os herdeiros procurem uma solução consensual. Se o desacordo persistir, qualquer herdeiro, um cônjuge casado em regime de comunhão de bens ou um testamentário com poderes de partilha pode avançar judicialmente com a venda do imóvel, sem necessitar do consentimento dos restantes.
Caso tenha sido requerido um processo de inventário da herança, a venda pode ser feita antes mesmo do final do prazo de dois anos. Este mecanismo aplica-se tanto a imóveis urbanos como rurais.
A figura do testamentário: uma novidade importante
A grande inovação desta reforma é a criação da figura do testamentário com poderes de partilha. Esta é uma ferramenta que pode dar maior tranquilidade a quem está a planear a sucessão do seu património.
O testamentário é alguém nomeado pelo autor da herança para cumprir a sua vontade após a morte. Com a nova lei, passa a ter poderes efetivos para liquidar, administrar e fazer a partilha da herança. Na prática, assume as funções de cabeça-de-casal da herança, retirando aos herdeiros o impulso para a partilha e a definição dos termos.
Quem faz testamento pode nomear uma pessoa de confiança (familiar, amigo próximo ou até um profissional como advogado ou solicitador) para gerir todo o processo. Essa pessoa terá autoridade legal para tomar decisões sobre a administração dos bens, o pagamento de dívidas da herança e a distribuição final do património pelos herdeiros.
Mais liberdade para planear a sucessão
A proposta do Governo também reforça significativamente os poderes de quem faz testamento. Atualmente, a lei portuguesa concede pouca margem para o autor da sucessão determinar exatamente como quer que os seus bens sejam distribuídos.
Com as alterações propostas, quem faz testamento passa a poder definir os termos da partilha dos seus bens de forma muito mais concreta, nomeadamente determinar quais os bens que devem compor a quota hereditária de cada herdeiro, indicando que um filho deve ficar com determinado imóvel e outro com ações ou depósitos bancários.
Esta mudança pode evitar muitos conflitos futuros. Quando há indicações claras deixadas pelo falecido, os herdeiros sabem exatamente com o que podem contar e há menos espaço para disputas.
Outra novidade importante é a possibilidade de requerer uma arbitragem sucessória para resolver eventuais litígios. Trata-se de uma alternativa aos tribunais, mais rápida e menos formal. Os herdeiros mantêm a possibilidade de recorrer judicialmente da decisão arbitral se não concordarem.
Como funciona o novo processo de venda
O processo especial de venda tem duas fases. A primeira destina-se à fixação do preço base do imóvel. O herdeiro que pretende avançar com a venda apresenta uma avaliação do bem. Os restantes herdeiros também podem juntar as suas próprias avaliações. Será fixado o valor de venda através de avaliações periciais objetivas, de modo a garantir que o imóvel é vendido pelo valor de mercado.
Se não houver acordo quanto ao preço base, será o tribunal a fixá-lo. Nesta fase, o processo pode ainda ser suspenso se entretanto os herdeiros chegarem a acordo sobre a partilha ou sobre a venda direta do imóvel.
Caso o bloqueio se mantenha, avança-se para a segunda fase. A regra será a venda através de leilão eletrónico. No entanto, existe uma salvaguarda importante: os herdeiros têm direito de remição sobre os bens vendidos. Isto significa que, pelo preço de venda estabelecido, o imóvel pode manter-se na esfera de algum dos herdeiros. Se um quiser ficar com a casa ou o terreno, pode igualar o preço e adquiri-lo, impedindo a venda a estranhos.
Proteções para evitar injustiças
O diploma contempla várias salvaguardas para evitar situações de abuso. O mecanismo de venda forçada não pode ser acionado se o imóvel constituir a residência permanente de um dos herdeiros. Esta exceção da morada de família protege quem efetivamente habita o imóvel herdado.
Quando existam herdeiros menores ou incapazes, o Ministério Público assume um papel reforçado de vigilância. O processo também não pode avançar quando a herança esteja em situação de insolvência.
Outra garantia fundamental é que não podem existir vendas à revelia. Todos os herdeiros são notificados judicialmente e qualquer um pode apresentar oposição num prazo de 30 dias. A verba resultante da venda é incluída na herança para que todos recebam a sua quota-parte proporcional.
O que fazer se está nesta situação
Se herdou um imóvel que está bloqueado há anos por falta de acordo entre os herdeiros, vale a pena acompanhar a evolução desta proposta de lei no Parlamento. Caso seja aprovada, abre-se a possibilidade de desbloquear finalmente a situação.
Para quem está a planear a sua sucessão, esta reforma pode trazer maior tranquilidade. Fazer testamento deixa de ser apenas uma forma de indicar quem herda o quê. Passa a ser uma ferramenta mais completa de planeamento sucessório, permitindo nomear alguém de confiança para gerir todo o processo e dar instruções vinculativas sobre a partilha.
É importante recordar que fazer um testamento continua a ter limitações relacionadas com a legitimidade dos herdeiros. A lei portuguesa protege uma parte do património (dois terços) para os herdeiros legitimários. A quota disponível (um terço) é que pode ser livremente distribuída. No entanto, a nova lei dá mais liberdade para especificar que bens concretos devem ir para cada herdeiro legitimário.
A proposta foi entregue no Parlamento a 16 de abril de 2026. Trata-se de uma autorização legislativa, o que significa que, se for aprovada, o Governo fica autorizado a criar os diplomas legais necessários. O processo legislativo ainda está a decorrer e não há ainda uma data definida para a entrada em vigor das novas regras.
Esta reforma não elimina a complexidade do direito sucessório. Por isso, continua a ser essencial procurar aconselhamento jurídico especializado quando se está perante uma herança complicada ou quando se pretende fazer um testamento que evite problemas futuros.