A medida aprovada em Conselho de Ministros no âmbito da revisão do regime de subsídio de desemprego, entrará em vigor a 1 de Abril.
Para os trabalhadores independentes, as grandes alterações é que no caso de prestarem serviços a uma única entidade e se virem numa situação de desemprego, terão direito ao subsidio de desemprego. Além disso, podem rever a sua situação contributiva caso sofram alterações significativas no respectivo rendimento.
Outro ponto interessante do documento resultante do Orçamento Rectificativo é que as entidades empregadoras e os trabalhadores independentes que tenham dívidas à Segurança Social terão de criar um endereço de email nos Correios (CTT) até 30 de junho.
O Orçamento Rectificativo também tornou efectiva uma medida que já constava da Lei que era o facto de as Finanças poderem exigir aos bancos, “a qualquer momento”, os dados sobre os pagamentos com cartões de débito e crédito.
Desta forma, o Fisco poderá verificar se esses montantes coincidem com os rendimentos declarados por essas empresas e esses empresários.