Miguel Pinto
Miguel Pinto
03 Mar, 2026 - 13:00

Trabalhou no estrangeiro? Como ajustar a sua pensão de velhice

Miguel Pinto

Se passou alguns anos a trabalhar, e a descontar, no estrangeiro, saiba que o valor da sua pensão de velhice pode ser ajustado.

idade da reforma sobe

Portugal é um país marcado pela emigração. Durante décadas, centenas de milhares de portugueses partiram para França, Suíça, Alemanha, Luxemburgo, Brasil ou Canadá em busca de melhores condições de vida.

Hoje, muitos desses trabalhadores, ou os seus filhos, estão a aproximar-se da idade da reforma e confrontam-se com uma questão decisiva: o tempo de trabalho no estrangeiro conta para a pensão de velhice em Portugal?

A resposta não é simples, mas existe. E percebê-la pode fazer uma diferença significativa no valor da pensão e no acesso à reforma.

Para aceder à pensão de velhice pelo regime geral da Segurança Social portuguesa, é necessário cumprir dois requisitos fundamentais: atingir a idade legal de reforma e reunir um número mínimo de anos de descontos.

Em 2026, a idade normal de acesso à pensão de velhice está fixada nos 66 anos e 9 meses, valor que é atualizado anualmente em função da esperança média de vida, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 187/2007.

Quanto ao prazo de garantia, são exigidos pelo menos 15 anos civis com registo de remunerações na Segurança Social portuguesa. Esses anos podem ser seguidos ou interpolados. É aqui que entra em cena a questão do trabalho no estrangeiro.

Se alguém passou vários anos a trabalhar fora de Portugal, é provável que não tenha 15 anos de descontos em Portugal. Mas isso não significa, necessariamente, que perde o acesso à pensão.

Trabalho na UE: períodos podem ser somados

Para quem trabalhou em países da União Europeia, do Espaço Económico Europeu ou na Suíça, existem regras de coordenação europeia que protegem os direitos dos trabalhadores móveis.

Os regulamentos (CE) n.º 883/2004 e n.º 987/2009 estabelecem que os Estados-membros devem reconhecer os períodos de seguro cumpridos noutros países para efeitos de acesso às prestações.

Na prática, isto significa que os anos descontados em França podem ser somados aos anos descontados em Portugal para verificar se o prazo mínimo de 15 anos é cumprido.

Imagine que alguém tem 9 anos de descontos em Portugal e 10 anos em Espanha. Isoladamente, nenhum dos dois países reconheceria o direito à pensão. Mas juntos, os 19 anos permitem cumprir o prazo de garantia em Portugal.

É importante sublinhar que este mecanismo não cria uma pensão europeia única. O objetivo é garantir que ninguém perde direitos por ter exercido mobilidade profissional entre países. Cada Estado continua a calcular e a pagar apenas a parte que lhe diz respeito.

Quem paga o quê: cada país paga a sua parte

casal reformado

Um dos equívocos mais comuns é pensar que os salários recebidos no estrangeiro entram diretamente no cálculo da pensão portuguesa.

Não é assim. Cada país é responsável por calcular e pagar a parte da pensão correspondente aos anos de descontos feitos no seu sistema.

Quando existe coordenação europeia, Portugal pode aplicar um método proporcional para determinar o valor que lhe compete pagar.

  • Primeiro, calcula um valor teórico, como se toda a carreira contributiva tivesse sido realizada ao abrigo da legislação portuguesa.
  • Depois, paga apenas a parte proporcional correspondente aos anos efetivamente descontados em Portugal.
  • O outro país aplica o mesmo raciocínio, segundo as suas próprias regras.

O resultado prático pode ser receber duas pensões distintas, pagas por entidades diferentes, com valores e, eventualmente, datas de início diferentes.

Exemplo concreto: se alguém tem uma carreira total de 30 anos (12 em Portugal e 18 em França), Portugal calcula o valor teórico da pensão e paga 12/30 desse montante. A França paga a parte correspondente aos 18 anos ali descontados.

Pensão portuguesa quando há carreira no estrangeiro

A pensão de velhice do regime geral em Portugal é calculada com base na remuneração de referência e na taxa global de formação da pensão, que varia consoante o número de anos com registo de remunerações, nos termos do Decreto-Lei n.º 187/2007. Quando existe coordenação com outro país, entra em jogo o cálculo proporcional já referido.

Os salários recebidos no estrangeiro não aumentam a remuneração de referência portuguesa, apenas os rendimentos declarados à Segurança Social nacional é que influenciam esse valor.

O que os anos no estrangeiro podem fazer é ajudar a atingir os limiares necessários para determinados benefícios, como bonificações por carreiras longas ou o cumprimento das condições mínimas para reforma antecipada sem penalização.

As eventuais penalizações por antecipação da reforma são sempre aplicadas segundo a legislação de cada Estado. Por isso, pode haver diferenças relevantes entre o que Portugal paga e o que paga o país estrangeiro.

E se trabalhou fora da União Europeia?

Para quem trabalhou em países fora da União Europeia, a situação depende da existência de um acordo bilateral de Segurança Social entre Portugal e esse país.

Portugal celebrou acordos com vários países, incluindo o Brasil, o Canadá, os Estados Unidos da América, Cabo Verde, Marrocos e outros.

Quando existe acordo, os períodos de trabalho nesses países podem ser considerados para efeitos de totalização de períodos e acesso à pensão em Portugal.

Se não existir qualquer acordo bilateral com o país onde se trabalhou, esses anos não produzem efeitos no sistema português. Ainda assim, pode existir o direito a uma pensão no próprio país onde foram feitos os descontos, de acordo com a legislação local.

Antes de pedir a reforma, convém confirmar se o país em questão tem acordo em vigor com Portugal e quais são as condições aplicáveis. Esta verificação pode ser feita junto da Segurança Social ou consultando os acordos disponíveis no portal institucional.

Trabalho no estrangeiro e pensão em Portugal: perguntas frequentes

Os descontos feitos no estrangeiro podem ser transferidos para a Segurança Social portuguesa?

Não. Os descontos realizados noutro país não são transferidos para o sistema português. Cada Estado mantém o registo e a responsabilidade pelos períodos contributivos do seu território. O que a coordenação europeia ou os acordos
bilaterais permitem é somar esses períodos para verificar se o prazo mínimo de acesso à pensão é cumprido — mas os anos estrangeiros não passam a
integrar a carreira contributiva portuguesa.

Se trabalhei poucos anos em Portugal, posso ainda assim ter direito à pensão portuguesa?

Depende. Se não atingir o prazo mínimo de 15 anos de forma isolada,
os períodos cumpridos noutros países abrangidos por coordenação europeia ou acordo bilateral podem ser considerados para verificar o acesso à pensão.
Ainda assim, o valor pago por Portugal terá sempre em conta apenas os anos descontados no sistema nacional.

Posso pedir a reforma antecipada se parte da carreira foi no estrangeiro?

A possibilidade de reforma antecipada depende das regras do país onde se apresenta o pedido e da carreira total. Os períodos estrangeiros podem
contar para verificar as condições mínimas exigidas. Porém, eventuais
penalizações por antecipação são aplicadas segundo a legislação nacional
de cada Estado, podendo existir diferenças relevantes entre o que
Portugal paga e o que paga o outro país.

O tempo de trabalho no estrangeiro pode contar para bonificações
por carreiras longas?

Pode, mas apenas para verificar o total de anos de carreira quando existe coordenação entre sistemas. As regras relativas a bonificações são aplicadas
de acordo com a legislação portuguesa. Se os períodos estrangeiros forem considerados para totalização, podem ajudar a atingir os limiares exigidos,
contudo, o cálculo do valor pago por Portugal incide apenas sobre os anos
com descontos registados no sistema nacional.

A pensão do estrangeiro é tributada em Portugal?

Se for residente fiscal em Portugal, sim, deve declarar todos os rendimentos, incluindo pensões estrangeiras, no Anexo J da declaração de IRS. As
convenções para evitar a dupla tributação podem impedir a tributação
dupla, mas não eliminam a obrigação de declarar. Para não residentes,
apenas os rendimentos obtidos em Portugal estão sujeitos a tributação nacional.

Como pedir a pensão quando trabalhou no estrangeiro

O processo de pedido de pensão é ligeiramente diferente quando existe carreira internacional. Há dois cenários possíveis.

Se reside em Portugal

Deve apresentar o pedido de pensão junto da Segurança Social portuguesa, indicando todos os países onde trabalhou e descontou.

Esta informação é essencial para que os serviços nacionais contactem as instituições estrangeiras e solicitem os registos contributivos.

É importante indicar as datas aproximadas dos períodos de trabalho no estrangeiro e os números de identificação atribuídos pelos sistemas de segurança social locais. Quanto mais completa for a informação fornecida, menor o risco de atrasos no processo.

Se reside fora de Portugal

O pedido pode ser apresentado na instituição do país de residência ou no último país onde se trabalhou, desde que exista coordenação aplicável. Essa entidade articulará depois com a Segurança Social portuguesa.

Atenção que estes processos internacionais costumam demorar mais do que um pedido exclusivamente nacional. Se está a aproximar-se da idade da reforma, é aconselhável iniciar o processo com vários meses de antecedência.

Documentos a reunir antes de avançar com o pedido

Embora os Estados europeus troquem informação entre si, é sempre prudente reunir documentação que comprove os períodos de trabalho no estrangeiro. Quais?

  • Contratos de trabalho celebrados no estrangeiro
  • Declarações de carreira contributiva emitidas pelas instituições estrangeiras
  • Números de identificação nos sistemas de segurança social locais (equivalentes ao NISS português)
  • Recibos de vencimento ou comprovativos de descontos efectuados

Também é recomendável verificar previamente o registo de remunerações em Portugal através da Segurança Social Direta, para confirmar que não existem lacunas ou erros que possam prejudicar o cálculo da pensão.

reformados com pensões baixas
Veja também Portugal: metade dos reformados recebe menos de 462 euros

Pensões do estrangeiro têm de ser declaradas

Receber uma pensão paga por um organismo estrangeiro não significa que fique fora das obrigações fiscais em Portugal.

Quem é residente fiscal em Portugal tem a obrigação de declarar todos os rendimentos, incluindo os obtidos ou recebidos do estrangeiro, nos termos do Código do IRS.

As pensões pagas por entidades estrangeiras devem ser declaradas na declaração anual de IRS, geralmente no Anexo J.

As convenções para evitar a dupla tributação podem impedir que o mesmo rendimento seja tributado em dois países, mas não eliminam a obrigação de declarar.

Para quem é não residente fiscal em Portugal, a lógica é diferente: apenas são tributados em Portugal os rendimentos considerados obtidos em território nacional.

Antes de tomar qualquer decisão, é aconselhável confirmar o enquadramento fiscal junto da Autoridade Tributária ou de um especialista em fiscalidade internacional.

Pensão do estrangeiro pode afetar apoios sociais?

Casal a analisar o pacote de medidas aprovados pelo Governo para o Estado de Emergência

Sim. Mesmo que a pensão seja paga por uma entidade estrangeira, o seu valor pode ser considerado para efeitos de apuramento de rendimentos em prestações sociais sujeitas a condição de recursos, como o Complemento Solidário para Idosos ou outros apoios da Segurança Social.

O valor recebido entra no cálculo do rendimento anual do agregado familiar, podendo influenciar o acesso ou o montante de determinados apoios.

Por isso, quem recebe ou vai passar a receber uma pensão do estrangeiro deve informar a Segurança Social e verificar de que forma isso afeta eventuais prestações já atribuídas.

O que deve garantir antes de pedir a reforma

Trabalhar fora de Portugal não significa perder direitos. Significa, isso sim, que é necessário conhecer as regras e preparar o processo com cuidado. Antes de apresentar o pedido de pensão, convém ter atenção a alguns detalhes.

  • Confirmar a carreira contributiva registada em Portugal, através da Segurança Social Direta.
  • Identificar todos os países onde trabalhou e descontou, e verificar se existe regulamento europeu ou acordo bilateral aplicável.
  • Reunir a documentação que comprova os períodos de trabalho fora de Portugal.
  • Iniciar o processo com antecedência suficiente, dado que os processos internacionais podem demorar mais.
  • Esclarecer as implicações fiscais com a Autoridade Tributária ou um especialista.
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