Nélson Costa
Nélson Costa
20 Out, 2016 - 10:20

Como trespassar um estabelecimento

Nélson Costa

Saiba como trespassar um estabelecimento. Trespasse de estabelecimento comercial ou industrial.

Como trespassar um estabelecimento

O trespasse não tem na lei um conceito legal, no entanto, é abundante a legislação relacionada, permitindo a sua definição. Contudo, trespassar um estabelecimento, seja ele comercial ou industrial, ainda gera algumas dúvidas e confusões (por exemplo, confundindo-se com a locação). Saiba o que é o trespasse e como trespassar um estabelecimento comercial ou industrial corretamente.

O que é o trespasse

Genericamente pode-se definir trespasse como o negócio de transmissão (inter-vivos) a título definitivo (a transmissão temporária não configura um trespasse, mas sim uma locação) e habitualmente onerosa da propriedade de uma empresa.

Não há trespasse se não ocorrer a transmissão como universalidade, ou seja, como unidade económica, isto é, o direito ou o conjunto de bens e direitos, tangíveis ou não (instalações, utensílios, mercadorias, por exemplo), que constituem o património da empresa ou do comerciante, não necessariamente na sua totalidade, mas de modo a que se garanta o funcionamento do estabelecimento, no seu mínimo (fique salvaguardada a sua autonomia e funcionalidade).

Significa, então, que trespassar um estabelecimento não pressupõe necessariamente a transmissão do local onde ele está instalado. Também não há trespasse quando há transmissão do gozo do prédio, mas no estabelecimento passa a exercer-se outro ramo de negócio. Com o trespasse, o adquirente toma posse de todos os direitos e deveres resultantes do contrato de trabalho, salvo se haja acordo contrário, antes da transmissão.

Como trespassar o seu estabelecimento

É possível trespassar um estabelecimento sem a autorização do senhorio, até porque, como referido anteriormente, este não pressupõe obrigatoriamente a transmissão do próprio local. No entanto, o senhorio tem direito de preferência (oito dias para o senhorio exercer o direito de preferência, findo o qual caduca), no caso de venda ou dação.

Assim, deve-se obrigatoriamente comunicar por escrito (recomenda-se carta registada) o trespasse com antecedência em relação à celebração (início) prevista do contrato — no prazo máximo 15 dias após a sua realização —, mas não é necessária escritura pública.

Na comunicação de que vai trespassar um estabelecimento deve incluir o preço, condições de pagamento e a identificação do potencial adquirente. 


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