Miguel Pinto
Miguel Pinto
13 Mar, 2026 - 10:30

Acaba o bloqueio: um só herdeiro pode iniciar venda de imóvel

Miguel Pinto

Quando uma herança indivisa está bloqueada, vai bastar um só herdeiro para pôr o processo a andar. Saiba tudo o que vai mudar.

herança indivisa

Um único herdeiro poderá agora desbloquear a venda de um imóvel herdado, mesmo sem o acordo dos restantes. É o princípio do fim dos problemas com a herança indivisa.

A medida, aprovada em Conselho de Ministros, pretende libertar para o mercado centenas de milhares de casas e terrenos que permanecem parados há anos, ou décadas, por causa de conflitos familiares.

A principal mudança prevista no diploma é a criação de um processo especial de venda de imóveis indivisos.

O novo mecanismo permite que, após dois anos da aceitação da herança, se persistir um desacordo entre os herdeiros sobre a partilha, qualquer um deles possa individualmente requerer a alienação de um ou mais bens da herança, sejam imóveis urbanos ou rurais.

Na prática, isto significa uma inversão da lógica atual. Se até agora bastava um herdeiro para bloquear todo o processo, com as novas regras passa a bastar um herdeiro para o desbloquear.

Para acionar o mecanismo, o herdeiro que tomar a iniciativa terá de apresentar uma avaliação do imóvel, podendo os restantes herdeiros juntar avaliações alternativas.

O diploma prevê igualmente o reforço de mecanismos para resolver impasses e a possibilidade de recorrer a arbitragem sucessória, uma alternativa ao processo judicial tradicional que pode ser mais rápida e menos onerosa para as famílias.

Heranças indivisas: as proteções que se mantêm

A reforma não é um cheque em branco para forçar vendas em qualquer circunstância. O Governo garantiu que continuarão a existir salvaguardas em situações sensíveis, nomeadamente quando estejam envolvidos menores ou quando esteja em causa a habitação permanente de família.

Durante décadas, o problema das heranças indivisas foi um dos assuntos mais recorrentes nas conversas de família e nos corredores dos tribunais portugueses.

Uma casa herdada por três ou quatro irmãos podia facilmente transformar-se num impasse de anos. Bastava que um deles dissesse não para que tudo ficasse bloqueado.

O resultado era previsível, com imóveis a cair de podre, terrenos ao abandono e famílias presas num desentendimento sem saída à vista. Estas propostas do Governo serão agora partilhadas com os partidos com assento parlamentar e deverão ser aprovadas definitivamente até ao final do mês.

O que é uma herança indivisa?

Uma herança indivisa é a situação jurídica que existe entre o momento da morte de uma pessoa e a partilha formal dos seus bens entre os herdeiros.

Durante esse período, todos os bens (casas, terrenos, dinheiro) pertencem à herança como um todo e os herdeiros não são donos de bens concretos, mas apenas de quotas sobre o conjunto do património.

Imagine-se que três irmãos que herdam uma casa. Enquanto não houver partilha formal, nenhum deles é dono da casa. Todos possuem uma fração do conjunto da herança.

E, para tomar qualquer decisão sobre esse imóvel (vendê-lo, arrendá-lo ou até fazer obras) é preciso o acordo de todos. Se um discordar, o processo paralisa.

Com o passar das gerações, o problema tende a agravar-se. Os herdeiros originais morrem, os filhos e netos herdam as quotas, e o número de herdeiros multiplica-se.

Em casos extremos, um único imóvel pode ter dezenas ou mesmo centenas de titulares, tornando qualquer acordo praticamente impossível.

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Dimensão do problema em Portugal

Os números avançados pelo Governo ilustram a escala do fenómeno. Segundo o ministro, Miguel Pinto Luz, estima-se que existam em Portugal centenas de milhares de casas devolutas associadas a heranças indivisas.

A estas juntam-se cerca de 3,4 milhões de prédios rústicos, equivalente a aproximadamente um terço de todos os terrenos rústicos do país, integrados em heranças por resolver.

Existem ainda cerca de 250 mil habitações em boas condições que não estão nem para venda nem para arrendamento, às quais se somam 130 mil casas a necessitar de reparações. No total, poderão existir perto de 500 mil casas que poderiam estar a ser habitadas, mas permanecem vazias.

Mercado de habitação e gestão do território

pacote fiscal da habitação

A reforma tem como objetivos centrais aumentar a oferta de habitação e melhorar a gestão do território. No que toca à habitação, a lógica é direta, já que mais imóveis disponíveis para venda ou arrendamento, especialmente nos grandes centros urbanos onde a escassez é mais aguda, pode contribuir para aliviar a pressão sobre os preços.

No caso dos terrenos rústicos, o argumento é igualmente relevante. Uma propriedade florestal sem dono responsável tende a não ter qualquer gestão. Mato acumulado, sem limpeza, sem cuidado. É precisamente este tipo de abandono que facilita a propagação de incêndios florestais.

Pacote mais amplo para a habitação

A reforma das heranças indivisas não surge isolada. O Conselho de Ministros aprovou, na generalidade, mais dois diplomas relacionados com a habitação.

Um deles altera o regime de arrendamento para acelerar os processos de despejo em casos de incumprimento reiterado, tornando as decisões judiciais mais céleres, embora mantendo mecanismos de proteção para inquilinos em situação de vulnerabilidade

O terceiro diploma cria um fundo de emergência habitacional destinado a apoiar situações de maior fragilidade social no acesso à habitação.

Herança indivisa e venda de imóveis: perguntas frequentes

Posso vender um imóvel em herança indivisa sem o acordo
de todos os herdeiros?

Com as novas regras, sim, mas apenas após dois anos da aceitação da
herança e através de um processo judicial específico. Atualmente, tal não
é possível sem o consentimento de todos.

O que acontece à casa de família numa herança indivisa?

O diploma prevê salvaguardas específicas para a casa de família,
protegendo situações em que o imóvel constitui a habitação permanente
de um dos herdeiros ou quando estão envolvidos menores.

A arbitragem sucessória é obrigatória?

Não. A arbitragem sucessória surge como uma alternativa voluntária ao
processo judicial, permitindo às famílias resolver os impasses de forma potencialmente mais rápida e menos dispendiosa.

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