Cláudia Pereira
Cláudia Pereira
27 Abr, 2026 - 17:00

Voo cancelado por crise energética? Conheça os seus direitos a reembolso e indemnização

Cláudia Pereira

Saiba o que fazer se o seu voo for cancelado devido à crise de combustível. Explicamos os direitos a reembolso, indemnização até 600€ e assistência obrigatória pelas companhias aéreas.

A instabilidade no fornecimento de combustível causada pela guerra no Médio Oriente está a obrigar companhias aéreas europeias a cancelar voos. Só a Lufthansa anunciou o corte de 20 mil ligações de curta distância até outubro, numa tentativa de reduzir o consumo de querosene que duplicou de preço desde fevereiro.

Para quem tem viagens marcadas, a pergunta é imediata: o que acontece se o meu voo for cancelado?

O que diz a Lei Europeia

A Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC) veio esclarecer que os passageiros afetados por cancelamentos estão protegidos pelo Regulamento Europeu 261/2004, em vigor desde 17 de fevereiro de 2005. Este diploma aplica-se a todos os voos que partem de aeroportos portugueses ou de qualquer país da União Europeia.

Também abrange voos que chegam à Europa operados por companhias europeias, mesmo que a partida seja fora do espaço comunitário.

Três alternativas à escolha do passageiro

Quando uma companhia aérea cancela um voo, o passageiro pode escolher entre três opções. A primeira é o reembolso integral do bilhete não utilizado, que deve ser pago no prazo máximo de sete dias.

A segunda possibilidade é o reencaminhamento imediato para o destino final, em condições de transporte comparáveis e na primeira oportunidade disponível.

A terceira opção permite remarcar o voo para uma data posterior que seja conveniente para o passageiro, sempre sujeito à existência de lugares disponíveis.

Assistência obrigatória durante a espera

Enquanto aguarda por uma solução, o passageiro tem direito a cuidados básicos pagos pela companhia aérea, nomeadamente refeições e bebidas adequadas ao tempo de espera.

A transportadora deve ainda garantir acesso gratuito a duas chamadas telefónicas ou mensagens por correio eletrónico.

Se for necessário pernoitar, a companhia tem de assegurar alojamento em hotel e transporte entre o aeroporto e o local de estadia.

Indemnização: quando existe direito

Para além do reembolso ou reencaminhamento, existe a possibilidade de receber uma compensação financeira. Os valores variam entre 250 e 600 euros, dependendo exclusivamente da distância do voo.

Voos até 1500 quilómetros garantem 250 euros. Ligações intracomunitárias acima de 1500 quilómetros ou outros voos entre 1500 e 3500 quilómetros dão direito a 400 euros. Para distâncias superiores a 3500 quilómetros, a indemnização sobe para 600 euros.

As exceções à regra da indemnização

Há situações em que a companhia aérea fica dispensada de pagar esta compensação. A primeira acontece quando o passageiro é informado do cancelamento com mais de 14 dias de antecedência.

Se o aviso chegar entre sete e 14 dias antes da partida e for proposto um voo alternativo que permita partir até duas horas antes e chegar menos de quatro horas depois do horário original, também não há lugar a indemnização.

Para avisos com menos de sete dias, a companhia escapa ao pagamento se oferecer um voo que parta até uma hora antes e chegue menos de duas horas depois do horário inicialmente previsto.

Circunstâncias extraordinárias

O regulamento europeu prevê ainda uma exceção importante. Se o cancelamento resultar de circunstâncias extraordinárias fora do controlo da transportadora aérea, não existe obrigação de indemnizar os passageiros.

É aqui que reside a grande questão. A crise energética provocada pelo conflito no Médio Oriente poderá ser considerada uma circunstância extraordinária?

A Comissão Europeia publicou recentemente um documento de esclarecimento sobre a iniciativa AccelerateEU, que pretende gerir a resposta à crise de combustíveis. O objetivo é clarificar as flexibilidades existentes no quadro regulamentar da aviação europeia para lidar com cancelamentos relacionados com esta situação.

Como reclamar os seus direitos

O primeiro passo é sempre contactar diretamente a companhia aérea responsável pelo voo. As reclamações devem ser apresentadas por escrito, preferencialmente através dos formulários oficiais disponibilizados pelas transportadoras.

Se a resposta não for satisfatória ou se a empresa não responder num prazo razoável, o passageiro pode apresentar queixa junto da ANAC. No entanto, convém saber que o regulador não tem competência para determinar o pagamento de indemnizações aos passageiros.

A ANAC pode investigar infrações e aplicar coimas às companhias que violem as regras, mas não funciona como tribunal. Para exigir o pagamento efetivo da indemnização, o passageiro terá de recorrer à via judicial ou a entidades de resolução alternativa de litígios.

Documentação essencial a guardar

Quem pretender reclamar deve reunir toda a documentação relevante como a cópia da reserva, o cartão de embarque se já tiver feito check-in, e qualquer comunicação da companhia aérea sobre o cancelamento.

Recibos de despesas extraordinárias causadas pelo cancelamento também podem ser importantes, especialmente se houver necessidade de recorrer aos tribunais para uma indemnização por danos adicionais.

Planeie com antecedência

Quem tiver viagens marcadas para os próximos meses deve acompanhar atentamente as comunicações das companhias aéreas. Muitas transportadoras estão a rever os seus planos operacionais de médio prazo.

Verificar regularmente o estado da reserva e manter os contactos atualizados junto da companhia pode evitar surpresas de última hora. Em caso de cancelamento, quanto mais cedo o passageiro tiver conhecimento, maiores as hipóteses de encontrar alternativas adequadas.

A atual instabilidade no setor da aviação europeia reforça a importância de conhecer os direitos estabelecidos por lei. Mesmo em tempos de crise energética, a proteção dos passageiros mantém-se como prioridade do quadro regulamentar europeu.

Fontes

Centro Europeu do Consumidor. (2023, 5 de julho). Direitos dos passageiros aéreos. https://cec.consumidor.pt/direitos-dos-passageiros-aereos/tem-um-problema-com-uma-companhia-aerea/cancelamento.aspx

Parlamento Europeu e Conselho da União Europeia. (2004). Regulamento (CE) n.º 261/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Fevereiro de 2004, que estabelece regras comuns para a indemnização e a assistência aos passageiros dos transportes aéreos em caso de recusa de embarque e de cancelamento ou atraso considerável dos voos. Jornal Oficial da União Europeia, L 46, 1-8. https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=celex:32004R0261

União Europeia. (2020). Direitos dos passageiros dos transportes aéreos na União Europeia em caso de recusa de embarque e de cancelamento ou atraso dos voos. EUR-Lex. https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/LSU/?uri=CELEX:32004R0261

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