Miguel Pinto
Miguel Pinto
02 Dez, 2025 - 13:00

Vouchers do Programa E-Lar? Candidaturas reabrem dia 11

Miguel Pinto

O Governo decidiu avançar com uma segunda fase de candidaturas ao Programa E-Lar. Saiba como se pode candidatar.

Programa E-Lar abre candidaturas

O programa E-Lar volta a aceitar candidaturas a partir de 11 de dezembro. Hoje é publicado o aviso da segunda fase. Com uma dotação de 61 milhões de euros para esta nova etapa, o programa implica ainda que os fornecedores indiquem até ao dia 4 de dezembro se querem continuar a participar.

A decisão surge após o reforço da dotação financeira destinada ao apoio na adaptação de habitações de pessoas idosas, pessoas com incapacidade ou cidadãos em situação de dependência. O objetivo mantém-se em reduzir o risco de acidentes no domicílio e permitir que cada beneficiário possa permanecer na sua própria casa em condições de maior segurança e autonomia.

O E-Lar foi criado para financiar pequenas obras de adaptação que eliminem barreiras físicas dentro e fora da habitação. As intervenções abrangem, por exemplo, a substituição de banheiras por bases de duche, instalação de barras de apoio, colocação de rampas, nivelamento de pisos escorregadios, aumento da iluminação ou alteração da altura de mobiliário fixo.

O programa também cobre ajustes que facilitem o acesso à habitação, como corrimões ou adaptações nas entradas.

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Programa E-Lar: candidaturas online

As candidaturas ao E-Lar são submetidas exclusivamente online, através do portal oficial do programa. Para iniciar o pedido é necessário apresentar identificação do beneficiário, comprovativos de rendimentos, descrição das intervenções necessárias e orçamento detalhado da obra. Todos os documentos são avaliados por ordem de entrada e apenas dentro do limite orçamental ainda disponível.

O que é necessário para se candidatar

Podem candidatar-se pessoas com 65 anos ou mais, pessoas com incapacidade igual ou superior a 60 por cento ou beneficiários que comprovem situação de dependência. Para além disso, a habitação deve ser residência permanente e estar localizada em território nacional.

Os apoios funcionam sob a forma de comparticipação financeira, variando consoante a intervenção e o rendimento do agregado familiar. Em muitos casos, o programa pode cobrir uma parte significativa do valor das obras, mas nunca o total.

A análise das candidaturas é feita pelas entidades responsáveis do setor social, que verificam a adequação da obra, a urgência e a documentação entregue.

Caso o pedido seja aprovado, o beneficiário recebe instruções sobre prazos, execução e forma de pagamento. É importante salientar que nenhuma intervenção deve começar antes da aprovação formal, sob risco de exclusão.

A reabertura das candidaturas ao programa E-Lar ficará ativa até ao esgotamento da dotação financeira. As informações atualizadas, formulários e critérios completos estão disponíveis no portal do programa, que deve ser consultado antes do envio da candidatura.

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