Sabia que desde 2007, Portugal está entre os 72 países do mundo inteiro que legalizaram o aborto? Na verdade, desde este ano que o nosso país se posiciona juntamente com 71 países, que pertencem à Categoria V da escala criada pelo Center for Reproductive Rights (CRR) – uma escala que permite mapear a heterogeneidade de legislação do aborto no mundo.
Por isso mesmo, mediante solicitação, o aborto é permitido a todas as mulheres portuguesas sendo o limite de idade gestacional de 10 semanas.
Contudo, por se tratar de um país altamente religioso e com um forte vínculo às tradições, foi necessário fazer um longo percurso para se chegar à legislação atual. Fique connosco e saiba tudo sobre a interrupção voluntária da gravidez.
Um pouco sobre a história do aborto em Portugal
Apesar de este ser um tema controverso, é extremamente importante estarmos devidamente informados e percebermos as mudanças que se deram ao longo dos anos.
Até 1984 o aborto era considerado crime em Portugal – ou seja, era totalmente proibido. No entanto e partir desse mesmo ano, passou a ser permitido segundo a Categoria III da escala do CRR (apenas em casos específicos de necessidade à proteção física ou mental da mulher).
Apesar da grande vitória alcançada pelas mulheres portuguesas, houve quem continuasse na luta. E o resultado foi uma atualização na legislação, em 1997 – que alargou o prazo para interrupção da gravidez em casos de malformação fetal e/ou em situações de crime contra a liberdade e autodeterminação sexual da mulher.
Contudo, a luta pela liberdade feminina continuou a ser debatida e em 2007 a lei portuguesa foi alterada novamente, após um Referendo Nacional. Na Lei n. º16/2007, foi incluída a possibilidade de se realizarem interrupções de gravidez em estabelecimentos de saúde oficiais ou oficialmente reconhecidos.
Em 2022, o número de abortos realizados em Portugal aumentou 15%.
Estima-se que foram realizados mais de 250 mil abortos legais em Portugal, desde 2007.
O aborto enquanto interrupção voluntária da gravidez
Um aborto consiste na interrupção da gravidez e pode ser espontâneo (quando acontece devido a uma ocorrência acidental ou de forma natural), ou induzido (isto é, quando a mulher opta por uma interrupção voluntária da gravidez).
Assim, depois de anos de luta para a melhoria dos direitos da mulher, atualmente em Portugal é possível realizar a interrupção voluntária da gravidez (IVG) – que é enquadrada pela Lei n.º 16/2007, de 17 de abril.
No nosso país, a interrupção voluntária da gravidez pode ser realizada nas primeiras 10 semanas de gravidez, calculadas a partir da data da última menstruação.
Para além disto, saiba que a lei dita que apenas a própria mulher pode pedir a mesma. No caso de ser psiquicamente incapaz ou menos de 16 anos, o seu representante legal poderá pedir a IVG.
E se se questiona se as mulheres imigrantes podem realizar uma IVG saiba que sim – têm exatamente os mesmos direitos de acesso à interrupção da gravidez, independentemente da situação legal.
As etapas do processo de IVG
A interrupção da gravidez só pode ser realizada por um médico e com o consentimento da mulher. Para além disto, o mesmo ocorre em várias fases:
- 1ª fase: antes da interrupção da gravidez, existe uma consulta prévia, um período de reflexão de 3 dias e a possibilidade de consulta com psicólogo ou assistente social;
- 2ª fase: interrupção da gravidez através da toma da 1ª dose de medicamentos e da toma da 2ª dose de medicamentos (cerca de 36/48 horas depois do primeiro medicamento);
- 3ª fase: após a interrupção da gravidez há uma consulta médico de controlo – cerca de 15 dias depois da 1ª toma) e consulta de planeamento familiar.
Importa referir que, a IVG a pedido da mulher, pode ser realizada em estabelecimento de saúde oficiais ou oficialmente reconhecidos. Assim, para a marcação de consulta prévia, a mulher deve dirigir-se a um serviço de saúde – de preferência ao centro de saúde onde está inscrita.
Em caso de dúvida sobre as unidades de saúde na sua área de residência pode contactar o SNS 24 (808 24 24 24).
Um direito que não está ao alcance de todas as mulheres a nível mundial
Apesar de em Portugal a mulher ter conquistado este direito, a luta ainda continua em muitos países do mundo. Ou por questões religiosas, culturais ou éticas, em vários cantos do planeta os motivos para as mulheres continuarem a batalhar sobre um direito que é seu, podem ainda ser vários.
De facto e segundo os dados da ONU divulgados no estudo “Abortion Policies and Reproductive Health around the World”, em dois terços dos 195 países analisados em 2013, a interrupção da gravidez só é permitida quando a saúde (física ou psicológica) da mulher é ameaçada.
Por outro lado, em metade desses países o aborto é permitido quando a gravidez resulta de uma violação, incesto ou quando é comprovado que o feto possui uma má formação que pode colocar a vida da mulher em risco. E só um terço desses países tem em consideração a situação económica e social da mãe para permitir o aborto.
A verdade é que as políticas de aborto são mais restritivas na Oceânia, África e América Latina. Sendo que apenas 6% dos governos na Oceânia e 12% na América Latina, permitem a prática por pedido.
De facto, depois de enormes batalhas, Portugal conquistou um direito essencial para todas as mulheres. Contudo, há ainda muito trabalho a fazer no resto do Mundo onde as leis variam de país para país.