Francisco Rodrigues
Francisco Rodrigues
12 Jan, 2017 - 10:03

5 alterações à carta de condução em 2017

Francisco Rodrigues

Foram feitas algumas alterações à carta de condução em 2017. Estas podem vir a ser bastante úteis, e podem até ajudar a poupar alguns euros.

5 alterações à carta de condução em 2017

Depois de ter sido introduzida a carta por pontos em Portugal no ano passado, vão haver alterações à carta de condução em 2017, sendo que algumas já entrarem em vigor, e uma entra apenas a partir do mês de abril deste ano. Estas alterações vão desde a renovação da carta até à informação contida na mesma. Conheça as alterações.

O que muda na carta em 2017

1. Renovação pela internet

A partir de agora é possível renovar a carta de condução através da internet, com um desconto de 10% incluído. Através do site do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), pode pedir a renovação da carta de condução, sendo que deste modo terá de pagar €27, em vez dos habituais €30 que paga ao balcão. Além de poupar uns euros, poupa ainda nas dores de cabeça. Esta é das alterações à carta de condução em 2017 que mais vai ajudar a poupar.

2. Deixa de ser preciso alterar a carta quando se muda de morada

Uma das alterações à carta de condução em 2017 baseia-se na morada que está na carta. A partir deste ano, os condutores deixam de ter de alterar a carta quando mudam de morada. A informação relativa à morada passa a constar na base de dados do IMT, e é retirada da carta de condução. A morada que consta nesta perde, também, a sua relevância legal.

De facto, a informação que consta na carta passa a ser a que consta no Cartão de Cidadão. Isto significa que, com base nas alterações à carta de condução em 2017, na carta vão ser emitidas a fotografia e a assinatura da base de dados do Cartão de Cidadão.

3. Antes dos 60, a renovação passa a ser de 15 em 15 anos

Parte das alterações á carta de condução em 2017 tocam também na sua validade. Condutores das cartas de condução das categorias AM, A1, A2, A, B1, B, e BE habilitados a partir de 30 de julho de 2016, passam a ter de renovar a carta a cada 15 anos, em vez de a cada 10. Isto até aos 60 anos, a partir dessa idade passa a ser de cinco em cinco anos, e a partir daí de dois em dois.

4. Atestado médico transmitido eletronicamente

A partir de abril, os atestados médicos passam a ser transmitidos eletronicamente do Ministério da Saúde ao IMT, com o registo automático de restrições do condutor. O atestado é necessário para revalidação da carta de condução.

5. Notificações eletrónicas

Por fim, os condutores podem passar agora a receber notificações por via eletrónica (SMS ou email), podendo assim ser notificados quanto ao envio da carta para a morada à sua escolha ou do final do prazo de validade do seu título.


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