O processo de apreensão de um veículo em Portugal é regulado pelo Código da Estrada e pelo Regulamento de Fiscalização da Circulação Rodoviária.
A verdade é que se trata de uma situação que pode múltiplas origens, pelo que é muito importante estar atento a alguns pormenores que, no dia a dia, lhe pasam despercebidos.
Não se esqueça que, na maioria dos casos, estas situações acarretam coimas por vezes elevadas e às quais é muito difícil escapar.
Assim sendo, conheça bem a legislação em vigor e saiba como atuar no caso da apreensão de um veículo. Quem sabe se o seu.
Apreensão de veículo: quando pode acontecer
Segundo os diplomas legais já citados, a apreensão de um veículo pode ocorrer nas seguintes situações:
- Quando o veículo não possuir título de registo de propriedade, livrete, título de aquisição ou documento equivalente;
- Quando o veículo não possuir seguro obrigatório válido;
- Quando o veículo não possuir inspeção periódica obrigatória válida;
- Quando o veículo não possuir selo do imposto único de circulação válido;
- Quando o veículo apresentar deficiências técnicas graves que comprometam a segurança rodoviária;
- Quando o condutor do veículo não possuir carta de condução válida ou estiver impedido de conduzir por decisão judicial ou administrativa;
- Quando o condutor do veículo estiver sob influência de álcool ou drogas;
- Quando o condutor do veículo cometer uma contraordenação muito grave ou reincidente;
- Condução de veículo com matrícula falsa, cancelada ou inexistente;
- Condução de veículo roubado, furtado ou apropriado indevidamente;
- Condução de veículo em manifesta desconformidade com as características originais ou com as condições de segurança exigidas;
- Desobediência à ordem de paragem das autoridades;
- Estacionamento indevido, abusivo ou perigoso.
Apreensão de veículo origina auto de notícia
A apreensão de uma viatura é efetuada pelas autoridades policiais competentes que, na sequência do ato, devem lavrar um auto de notícia e entregar ao condutor da viatura, uma cópia desse documento.
Mas, perguntar-se-á: que autoridades podem, em Portugal, executar a apreensão de um veículo?
As autoridades que podem executar a apreensão de uma viatura por diferentes motivos são:
- Polícia de Segurança Pública (PSP);
- Guarda Nacional Republicana (GNR);
- Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR);
- Autoridade Tributária e Aduaneira (AT);
- Autoridade de Mobilidade e dos Transportes (AMT).
Cada uma destas autoridades tem competências específicas para fiscalizar e sancionar os condutores, assim como os proprietários de veículos que infrinjam as normas legais em vigor.
Note-se que a apreensão de uma viatura é uma medida cautelar que visa garantir o cumprimento de uma obrigação ou o pagamento de uma coima. A apreensão pode ser temporária ou definitiva, dependendo da gravidade da infração e da situação do veículo.
A apreensão temporária implica a entrega do veículo a um depósito, onde ficará retido até que se verifique o cumprimento da obrigação ou o pagamento da coima.
A apreensão definitiva implica a perda do direito de propriedade sobre o veículo, que passará para a tutela do Estado.
Quanto tempo pode um veículo ficar apreendido
Após a realização do auto de notícia o veículo apreendido é removido para um parque ou depósito designado pela autoridade policial, onde fica à guarda e responsabilidade do proprietário ou do titular do documento de identificação do veículo.
Ao proprietário ou ao titular do documento de identificação da viatura assiste o direito de poder reclamar a devolução da mesma, mediante o pagamento das despesas de remoção e estacionamento, bem como, das coimas e custas processuais, se for o caso.
No entanto, a devolução do veículo só pode concretizar-se após a regularização das situações que motivaram a apreensão ou após o cumprimento das sanções aplicadas.
Se o proprietário ou o titular do documento de identificação do veículo não reclamar a devolução do mesmo no prazo de 90 dias, contados da data da apreensão, o veículo é dado como perda a favor do Estado.
Apreensão não é remoção
É importante lembrar que a apreensão e a remoção de veículos são dois processos distintos:
- A apreensão de veículo é realizada pelas autoridades de investigação criminal ou de fiscalização quando o veículo está em circulação e são detetadas as situações acima enumeradas;
- A remoção de veículos é feita quando a viatura está parada e, normalmente, quando o condutor não está presente. A título de exemplo: é o caso da violação das regras de estacionamento ou das viaturas, que estejam a perturbar o trânsito.
Um cidadão pode solicitar apreensão de viatura
Note que pode solicitar a apreensão de uma viatura se esta estiver em seu nome e circular na estrada com registo de propriedade desatualizado, 60 dias após a venda.
Este pedido de apreensão só pode ser feito presencialmente nos seguintes locais:
- Balcão de atendimento do IMT da área de residência;
- Loja de Cidadão que tenha serviços do IMT;
- Balcão da Conservatória do Registo Automóvel.
Ainda segundo o portal eportugal.gov.pt caso um cidadão tenha comprado um veículo que tenha um pedido de apreensão, deve dirigir-se, igualmente a um dos locais acima enunciados, para regularizar a situação da viatura.
Os documentos que deve apresentar para proceder ao pedido de apreensão da viatura são três: documento “Informação simples do proprietário”, emitido pela Conservatória do Registo Automóvel e que na prática prova que o veículo continua registado em seu nome; o Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade e o formulário Modelo 9 do IMT preenchido. O pedido de apreensão tem um custo de 10 euros.
Em caso de dúvidas poderá consultar a legislação do Código da Estrada, que suporta estas situações, e que pode ser consultada aqui.