Sabia que a multa por falta de inspeção automóvel pode chegar a valores na casa dos 1.250€?! Pois bem, certamente não quer arriscar ter de pagar um valor assim. Portanto, reunimos algumas informações importantes acerca daquilo que é obrigatório por lei, no que às inspeções periódicas de veículos diz respeito.
Além disso, apresentamos-lhe os diferentes valores da multa por falta de inspeção automóvel e indicamos-lhe, ainda, quais as situações excecionais em que não pode ser autuado ou em que, pelo menos, pode ver o valor da coima reduzido. Interessado? Fique a saber mais!
Multa por falta de inspeção automóvel: saiba como evitar ou quanto pagar

Inspeção automóvel
A inspeção automóvel pode englobar inspeções técnicas periódicas, inspeções para atribuição de matrícula e inspeções extraordinárias de veículos a motor e seus reboques. Todas estas inspeções estão previstas no artigo 116º do Código da Estrada e são reguladas pelo decreto-lei nº144/2012, de 11 de julho.
No geral, todas estas inspeções visam verificar as condições de segurança e de funcionamento dos veículos e, por isso, devem ser realizadas com uma determina periodicidade, dependendo do tipo de veículo em questão.
Periodicidade das inspeções
A primeira inspeção dos automóveis ligeiros de passageiros deve ser realizada 4 anos após a data da primeira matrícula e, em seguida, de 2 em 2 anos, até perfazer 8 anos. Posteriormente, a inspeção deve ser efetuada anualmente.
Periodicidade das inspeções dos restantes veículos automóveis:
- Automóveis ligeiros de mercadorias: 2 anos após a data da primeira matrícula e, depois, anualmente;
- Automóveis ligeiros licenciados para transporte público de passageiros e ambulâncias, automóveis utilizados no transporte escolar e automóveis ligeiros licenciados para instrução, automóveis pesados de passageiros: 1 ano após a data da primeira matrícula. Em seguida, é exigida uma inspeção anual até ao 7º ano e, a partir do 8.º ano, semestralmente;
- Restantes automóveis ligeiros, reboques e semi-reboques com peso bruto igual ou superior a 750 kg e não superior a 3500 kg, com exceção dos reboques agrícolas: 2 anos após a data da primeira matrícula e, depois, anualmente;
- Automóveis pesados de mercadorias, reboque e semi-reboques com peso bruto superior a 3500 kg, com exceção dos reboques agrícolas, automóveis pesados e reboques com peso bruto superior a 3500 kg utilizados por corporações de bombeiros e suas associações e outros que raramente utilizam a via pública, designadamente os destinados a transporte de material de Circo ou de Feira, reconhecidos pelo IMT: 1 ano após a data da primeira matrícula e, posteriormente, todos os anos.
Custos das inspeções

2019 começou com aumentos nos valores das inspeções. Em média, registou-se um aumento de 1% no custo final. Confira, em seguida, o preçário atual.
Tabela de preços em vigor
- Veículos ligeiros: 31,43€
- Veículos pesados: 47,02€
- Veículos com reboques e semi-reboques: 31,43€
- Motociclos, triciclos e quadricicloa (com cilindrada superior a 250 cm3): 15,83€
- Reinspeções de todos os tipos de veículos ligeiros: 7,87€
- Nova matrícula: 78,44€
- Extraordinárias: 109,70€
- Emissão de segunda via da ficha de inspeção: 2,95€
Para saber mais sobre os preços em vigor, clique aqui.
Contraordenação e multa por falta de inspeção automóvel
Há coimas previstas para veículos que não possuam a inspeção, ou seja, que não tenham “passado” na inspeção ou, simplesmente, não tenham submetido o veículo à mesma, no prazo estipulado, segundo as datas de periodicidade apresentadas anteriormente. Saiba, então, qual a multa por falta de inspeção automóvel, de acordo com a contraordenação e tipo de veículo.
- Proprietários de veículos, sem as devidas inpeções obrigatórias em dia, podem ser punidos com coimas entre os 250€ e os 1.250€;
- Proprietários de motociclos, triciclos ou quadriciclos, sem as devidas inpeções obrigatórias em dia, podem ser punidos com coimas entre os 120€ e os 600€;
- Proprietários de transporte de passageiros ou de carga em veículo reprovado em inspeção, com deficiências do tipo 2 nos sistemas de direção, suspensão ou travagem, podem ser punidos com coimas entre os 250€ e os 1.250€;
- Proprietários de motociclos, triciclos ou quadriciclos reprovados em inspeção, com deficiências do tipo 2 nos sistemas de direção, suspensão ou travagem, podem ser punidos com coimas entre os 120€ e os 600€;
- Proprietários que circulem com veículo reprovado em inspeção, com deficiências do tipo 3, podem ser punidos com coimas entre os 250€ e os 1.250€;
- Proprietários que circulem com motociclo, triciclo ou quadriciclo reprovados em inspeção, com deficiências do tipo 3, podem ser punidos com coimas entre os 120€ e os 600€;
- Proprietários de veículos sem a inspeção extraordinária, quando esta for necessária, podem ser punidos com coimas entre os 250€ e os 1.250€;
- Proprietários de motociclos, triciclos ou quadriciclos sem a inspeção extraordinária, quando esta for necessária, podem ser punidos com coimas entre os 120€ e os 600€;
- Proprietários de veículos sujeitos a inspeção periódica que não possuam a ficha de inspeção periódica emitida pelo IPO e que comprove a realização da mesma, podem ser punidos com coimas entre os 60€ a 300€. O valor da multa pode ser reduzido para os 30€ a 60€, caso a referida ficha de inspeção seja apresentada à autoridade indicada pelo agente de fiscalização, no prazo de 8 dias.
Exceção
Há uma situação em que os proprietários de veículos, mesmo sem a inspeção em dia, não podem ser multados. É o caso de veículos que não se encontrem em circulação e estejam, simplesmente, estacionados na via pública. Assim, segundo a nota nº1744/2012, de 23 de fevereiro, da DO/CO/GNR, “um veículo estacionado na via pública não está sujeito à obrigação legal de apresentação à inspeção periódica, pelo que os agentes da autoridade não podem exigir a prova dessa mesma inspeção ao condutor ou ao titular do documento de identificação.”