Olga Teixeira
Olga Teixeira
22 Fev, 2024 - 15:35

Tenho de declarar a bitcoin no IRS? Saiba o que dizem as Finanças

Olga Teixeira

Durante muito tempo as criptomoedas como a bitcoin não pagavam IRS, mas a lei mudou. Saiba as alterações e como declarar no IRS 2024.

bitcoin no irs

Tem de pagar imposto sobre os rendimentos obtidos com criptomoedas? Com as novas alterações no IRS para 2024, os ganhos com a venda de criptoativos devem ser declarados perante a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

Assim, e se tivermos em conta a declaração a entregar em 2024, é certo que, deverá incluir as bitcoins no IRS.

Bitcoin no IRS: o que diz a Autoridade Tributária

A lei em relação à tributação da bitcoin em sede de IRS foi atualizada, até porque, sendo este um tema relativamente novo, não estava previsto no código deste imposto o que incentivou a sua atualização.

O enquadramento fiscal que existe foi surgindo como resposta a questões colocadas por quem se deparava com esta lacuna na lei. Foi também o que aconteceu, por exemplo, com as contas em bancos digitais, em que foram as dúvidas dos contribuintes que levaram a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) a pronunciar-se.

Antigamente, a entidade entendia que as moedas virtuais “não são, tecnicamente, consideradas ‘moeda’ por não disporem de curso legal ou de poder liberatório em Portugal”. Contudo com o apresentação do Novo Orçamento de Estado para 2023 o paradigma alterou-se.

trabalhar com bitcoins

Como declarar os rendimentos de criptomoedas no IRS de 2024?

De acordo com a AT, os rendimentos gerados por esta atividade devem ser integrados na Categoria G do IRS, “Mais valias e incrementos patrimoniais”, caso esteja a declarar a título individual.

Para além deste anexo incluir outras operações passará também a incluir as mais valias com criptomoeadas e criptoativos.

Caso considere mais vantajoso englobar estes rendimentos no seu IRS, deve declarar os lucros obtidos com a venda dos criptoativos e selecionar a opção englobamento da categoria G do IRS.

É possível declarar os rendimentos de criptomoedas como atividade profissional?

A lei estipula que é possível declarar os rendimentos de criptomoedas como atividade profissional, devendo inseri-los no Anexo B do IRS: “Rendimentos de Categoria B Regime Simplificado/Ato Isolado”. Este anexo é habitualmente destinado a trabalhadores independentes.

Além disso deve ter em consideração que os rendimentos só podem ser incluídos no regime simplificado, se não excederem os 200 mil euros. O coeficiente aplicado aos rendimentos pode variar conforme as atividades com criptoativos:

  • Atividades com criptoativos, exceto mineração, terá um coeficiente de 0,15% sob os rendimentos;
  • Nas atividades relacionadas com mineração de criptomoedas, em razão do elevado consumo energético, será aplicado um coeficiente de 0,95% sob os rendimentos declarados;

Nas duas situações em vigor, se declarar rendimentos de 120.000 euros a sua matéria coletável pode ser de 18.000€ ou 114.000€, de acordo com o coeficiente aplicado.

A bitcoin paga impostos?

Se a tributação da bitcoin em sede de IRS gerou dúvidas, não é de estranhar que o mesmo tenha acontecido em relação a outros impostos.

Caso tenha dinheiro investido em criptomoeda e, durante o ano de 2023, não realizou quaisquer operações, encontra-se isento de tributação dado que não obteve mais valias.

Pelo contrário, se realizou operações num período inferior a 365 dias, por exemplo compra e venda de criptomoedas, os seus ganhos vão estar sujeitos à aplicação de uma taxa de 28%. O mesmo procedimento é aplicado quando se trata de criptoativos.

Tributação no IMT

O Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) está igualmente previsto na atualização da lei.

Assim, se adquiriu um imóvel usando criptomoedas, o valor a considerar para tributação será estipulado a partir do valor dos criptoativos dados em troca.

Tributação no Imposto de Selo

Aqui também ocorreram alterações na legislação. Ou seja:

  • Nas transferências gratuitas de criptoativos há uma tributação de 10% de imposto de selo
    • A título de exemplo se efetuou uma transferência de criptomoedas no valor de 500€, o destinatário deve pagar 50€ de imposto de selo.
  • No caso de cobrança de comissões por serviços de intermediação de criptoativos há uma tributação de 4% sobre o valor da comissão.
    • Por exemplo, se um corretor de criptomoedas cobrar uma comissão de 5€ pelos serviços, posteriormente, deverá adicionar-se o imposto de selo, neste caso 0,20€. Assim, o valor total é 5,20€.

Artigo originalmente publicado em julho de 2019. Última atualização em fevereiro de 2024.

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