Fui despedido: quanto vou receber? Em situação de despedimento, faz-se contas à vida; afinal, se foi despedido e antecipa a redução dos seus rendimentos, importa calcular o valor das compensações financeiras que tem a receber.
Fui despedido: quanto vou receber? Faça bem as contas
Conheças as contas que tem que fazer para apurar o que tem a receber!
As variáveis a ter em conta são muitas para o cálculo do que tem a receber. Tenha em conta também que, na era pós-Troika, o valor das indemnizações por despedimento foi reduzido de 30 dias por cada ano de trabalho, para 18 dias. Este aspeto, como verá, influi diretamente sobre a primeira variável que vamos analisar: a data do contrato de trabalho.
A data do contrato de trabalho
Antes de mais, importa referir que o apuramento do valor que terá a receber de indemnização relativo a despedimento é variável – o valor é distinto de pessoa para pessoa, e o dado mais relevante para chegar ao valor final é a data do contrato de trabalho.
Contratos anteriores a 31 de outubro de 2012
No caso da assinatura de um contrato de trabalho datar até 31 de Outubro de 2012, neste momento, em caso de despedimento, terá direito a 30 dias do valor do seu salário pago por cada ano que esteve ao serviço da empresa, sem limitação de meses.
Contratos assinados entre 1 de novembro de 2011 e 30 de setembro de 2013
Se o seu contrato de trabalho foi celebrado entre 1 de novembro de 2012 e 30 de setembro de 2013, o cenário é diferente. Neste caso terá direito a 20 dias por ano do valor da sua retribuição base, por cada ano em que trabalhou na empresa, com o teto máximo de 10 anos. O valor torna-se proporcional em caso de ter trabalhado parcialmente em determinados anos.
Contratos assinados a partir de 1 de outubro de 2013
Desde outubro de 2013 que os dias de compensação foram reduzidos consideravelmente. O colaborador despedido tem direito a 12 ou 18 dias de salário por cada ano de trabalho de acordo com a sua situação contratual: sendo assim, a indemnização por despedimento apura-se a partir da soma dos montantes correspondentes a 18 dias de salário por cada ano completo de antiguidade durante os primeiros três anos, se o contrato não tiver chegado aos três anos a 1 de Outubro de 2013, e 12 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo ao serviço, nos anos seguintes.
Fui despedido com justa causa, quanto vou receber?
Neste caso, o trabalhador não terá direito a qualquer indemnização, nem a subsídio de desemprego.
Cálculo do que tem a receber
Então como fazer todos estes cálculos? Há uma ferramenta que presta um grande auxílio nesta matéria. A Autoridade para as Condições do Trabalho disponibiliza no seu site um simulador, no qual, após colocar os seus dados (salário, tempo de serviço, entre outros) ficará a saber automaticamente a quantia de dinheiro a título de indemnização por despedimento a que terá direito.
Mas atenção! Os valores apurados são meramente indicativos, uma vez que o cálculo real de uma indemnização depende da situação em particular de cada trabalhador. Além disso, os valores que se deve ao fisco e à segurança social não estão incluídos neste simulador.