Share the post "Câmara de Lisboa multada por violação de dados: tribunal mantém condenação no caso Russiagate"
A Câmara de Lisboa, multada por violação de dados em manifestações, enfrenta agora a confirmação judicial da sanção aplicada pela Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD). Em causa está o tratamento indevido de dados pessoais de ativistas que participaram num protesto em apoio ao opositor russo Alexey Navalny, levantando preocupações sérias sobre a segurança dos manifestantes e o cumprimento do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD). Esta decisão sublinha a importância da proteção da privacidade mesmo em atos legítimos de participação cívica.
Violação do RGPD pela autarquia de Lisboa
Dados pessoais de manifestantes partilhados com entidades estrangeiras
A decisão agora conhecida mantém a penalização à Câmara Municipal de Lisboa, imposta pela Comissão Nacional de Proteção de Dados, por índices graves de incumprimento do RGPD.
A sanção inicial, de 1,25 milhões de euros, teve como base 225 contraordenações identificadas, relacionadas com a recolha e partilha indevida de dados pessoais de organizadores de manifestações.
O incidente conhecido como “Russiagate português” começou em 2021, quando ficou comprovado que a câmara partilhou com a embaixada da Rússia os dados de cidadãos envolvidos num protesto em Lisboa contra o regime de Vladimir Putin.
Este protesto pacífico, organizado em apoio ao ativista Alexey Navalny, colocou os manifestantes em risco, nomeadamente pela sua exposição junto de um regime conhecido por perseguições a opositores.
Vários dos visados denunciaram publicamente que esta ação da câmara comprometia não apenas a sua segurança pessoal, como a dos seus familiares ainda residentes na Rússia ou em outros países sob influência do Kremlin.
Apesar de parte das infrações já ter prescrito, permanecem válidas 65 contraordenações, as quais sustentam uma coima atual de 738 mil euros.
Decisão judicial reforça a proteção de dados em manifestações
O coletivo de juízas responsável pelo julgamento reiterou a responsabilidade deliberada por parte do município, afirmando que este “agiu com dolo”, ciente da gravidade e ilicitude das suas ações.
Este caso intensificou o debate sobre a proteção de dados em atos cívicos e o dever legal das autarquias de garantir a privacidade dos cidadãos.
A jurisprudência agora reforçada aplica uma nova camada de proteção legal aos cidadãos que participam em manifestações, servindo como aviso para todas as entidades públicas no que se refere ao cumprimento rigoroso do RGPD.
Este é um alerta à forma como os dados pessoais devem ser tratados em contextos sensíveis e um passo decisivo para reforçar a confiança da população nas suas instituições democráticas.
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