Elsa Santos
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11 Fev, 2024 - 13:20

O Carnaval é feriado ou não? Saiba o que diz a lei

Elsa Santos

Todos os anos, muitos têm a mesma dúvida: a terça-feira de Carnaval é feriado ou não? Saiba o que diz a lei portuguesa sobre esta questão.

O Carnaval é feriado ou não? Esta é uma pergunta que se impõe ano após ano. De uma vez por todas, descubra a resposta e esclareça todas as dúvidas.

O Carnaval ou o Entrudo, designação tradicional portuguesa, é uma festa que marca o final do Inverno e o período que antecede a Páscoa, celebração católica.

Contam-se 40 dias após a folia até à data em que se celebra a ressurreição de Cristo, o tempo da Quaresma, marcada por preces e “sacrifício”, até à Sexta-feira Santa, onde se inclui o domingo de ramos.

Mas, afinal, o carnaval é feriado ou não?

A par da importância do Carnaval no calendário cristão, a data assume um marco determinante no ano civil, sendo por muitos considerado feriado, frequentemente.

Não o é, visto não constar da lista de feriados nacionais obrigatórios. No entanto, não deixa de o ser, de facto, em algumas circunstância, se assim for determinado. Agora ficou ainda mais confuso?

Passamos a explicar.

festejos de carnaval

Carnaval: o que diz a lei

O Código do Trabalho apresenta uma subsecção referente aos feriados, onde os quais são divididos em três artigos: os feriados obrigatórios; os feriados facultativos; e o regime de feriados.

Como feriados obrigatórios, são considerados os seguintes dias:

  • 1 de janeiro (Ano Novo); Sexta-Feira Santa;
  • Domingo de Páscoa;
  • 25 de abril;
  • 1 de maio (Dia do Trabalhador);
  • Corpo de Deus;
  • 10 de junho (Dia de Portugal, de Camões e das Comunidades Portuguesas);
  • 15 de agosto (Assunção de Nossa Senhora);
  • 5 de outubro (Implantação da República);
  • 1 de novembro (Dia de Todos os Santos);
  • 1 (Restauração da Independência de Portugal);
  • 8 (Imaculada Conceição);
  • 25 de dezembro (Natal).

De acordo com legislação específica, alguns feriados podem ainda passar para a segunda-feira da semana imediatamente seguinte.

Relativamente aos feriados facultativos, são apenas consideradas duas datas:

  • Terça-feira de Carnaval, que este ano acontece a 13 de fevereiro;
  • Feriado municipal de cada localidade.

Segundo a lei, estes podem considerar-se feriados por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho ou contrato de trabalho.

Apesar de a lei ser clara, parte dos contratos coletivos (acordados entre sindicatos e patrões), assumem o Carnaval como um feriado obrigatório.

Por outras palavras, se a empresa decidir encerrar para gozo do dia, obviamente, ninguém vai trabalhar. Portanto, há sempre quem trabalhe e quem possa gozar a folia da terça de Carnaval.

Como funciona, na prática?

Existe, sobretudo, uma distinção entre os setores público e privado.

A função pública depende da determinação do Governo. Se o Executivo determinar tolerância de ponto, os trabalhadores podem gozar o dia, o qual é considerado feriado. Isto é o que tem acontecido nos últimos anos. Quanto a este ano, ainda não há novidades.

Por sua vez, o setor privado rege-se pela decisão da administração de cada empresa. Assim, independentemente da área de atividade, é o patrão que decide se dá ou não o dia aos funcionários, sendo que não existe qualquer obrigação legal para o efeito.

Por norma, para algumas regiões do país nem se coloca a questão sobre se a terça-feira de Carnaval é feriado ou não. Isto, porque há localidades para as quais esta é uma altura do ano de excecional importância cultural e turística, na qual todos fazem questão de participar.

Há ainda quem, impedido pelas decisões superiores de gozar o dia, marque férias para poder usufruir dos festejos carnavalescos, dentro ou fora do país.

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