Ekonomista
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12 Jul, 2019 - 08:21

Acabou o prazo internupcial: já se pode casar logo após divórcio

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Imposição que ditava um período de espera entre casamentos constava na lei desde 1966.

Acabou o prazo internupcial: já se pode casar logo após divórcio

A Assembleia da República aprovou esta quinta-feira, dia 11 de julho, o fim do prazo imposto pela lei para quem se queria casar pela segunda vez, após um divórcio ou viuvez. Isto significa que agora já vai ser possível casar-se logo após o divórcio.

Recorde-se que, até ao momento, as mulheres tinham de esperar 300 dias para se voltarem a casar e os homens 180.

As mulheres apenas poderiam gozar do mesmo número de dias que os homens se apresentassem um atestado médico que provasse que não estavam grávidas. Esta imposição constava na lei desde 1966.

Os partidos à esquerda congratularam-se com a aprovação, dizendo que esta foi uma conquista importantíssima para as mulheres. Não mexeram, contudo, na presunção de paternidade. Isto é, o Código Civil continuará a estabelecer que “o filho nascido ou concebido na constância do matrimónio tem como pai o marido da mãe”.

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