Olga Teixeira
Olga Teixeira
13 Jun, 2023 - 09:07

Partilha de bens após divórcio: o que precisa de saber

Olga Teixeira

Saiba o que diz a lei sobre a partilha de bens após divórcio e as razões pelas quais deve realizar uma convenção antenupcial antes de casar.

partilha de bens após divórcio pode ser feita por acordo – a chamada “via amigável” – ou, em caso de litígio, num tribunal. Porém, a forma como se processa essa divisão irá sempre depender do regime de bens escolhido no casamento.

Esta divisão dos bens do casal pode ser feita ao mesmo tempo do pedido de divórcio, ou numa fase posterior. Ainda assim, se está a pensar em divorciar-se, é importante saber o que fazer para partilhar bens e como decorre o processo.

Regime de partilha de bens: acautelar o divórcio antes do casamento

A forma como se vai fazer a partilha de bens após o divórcio depende das opções que fez antes do casamento.

Ou seja, ainda antes de casar, e mesmo que rejeite completamente possibilidade de um eventual divórcio, deverá fazer uma convenção antenupcial, escolhendo o regime se separação de bens.

Há três regimes possíveis:

  • Regime da Comunhão de Adquiridos;
  • Regime de Separação de Bens;
  • Regime da Comunhão Geral de Bens.

A convenção faz-se por escritura pública, num cartório.

Se o casal não escolher o regime de bens do casamento, a lei estabelece como regime de bens supletivo o Regime da Comunhão de Adquiridos, se o matrimónio se tiver realizado a partir de 1 de junho de 1967. Nos casamentos celebrados antes desta data, o regime aplica-se o da Comunhão Geral.

Como é feita a partilha de bens após o divórcio em cada regime?

A partilha de bens após o divórcio, feita de acordo com o regime que os cônjuges escolheram quando casaram, vai determinar se os bens pertencem a ambos ou se têm de ser divididos e como.

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Divisão de bens no Regime da Comunhão de Adquiridos

Se casaram em Regime da Comunhão de Adquiridos, a cada um dos membros do casal só pertencem os bens que tinha antes de casar – os considerados bens próprios – e os bens que, depois do casamento, venha a receber por morte do cônjuge ou por doação.

Os restantes, isto é, todos os que foram adquiridos depois do casamento, são bens comuns.

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Divisão de bens no Regime de Separação

No Regime de Separação de Bens são considerados bens próprios os que cada cônjuge leva para o casamento e os que adquire depois de casar.

Se, durante o casamento, adquiriram bens em conjunto e se estes estão no nome dos dois, então, depois do divórcio, passam a ser considerados coproprietários. O mesmo acontece com as dívidas.

Neste regime, e na eventualidade da morte de um dos membros do casal, o cônjuge e os filhos herdam os bens consoante as percentagens definidas por lei.

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Divisão de bens no Regime de Comunhão Geral

Neste regime, todos os bens, sejam eles bens próprios ou comuns, pertencem a ambos os membros do casal.

Ainda assim, a lei refere que, no Regime de Comunhão Geral, há bens específicos que pertencem apenas a cada um dos cônjuges, nomeadamente: roupas, correspondência e todos os bens doados ou herdados, cujos doadores ou testadores tenham determinado que não querem que os bens passem a pertencer a ambos os membros do casal.

Não se podem casar sob este regime os casais em que um dos membros já tenha filhos, mesmo que já sejam maiores ou emancipados.

Como se processa a partilha de bens após o divórcio?

Além do regime de casamento, há que ter em conta o tipo de bens a partilhar.

Por exemplo, no caso de um imóvel que seja a morada de família, esta pode pertencer apenas a um dos cônjuges (sendo um bem próprio) ou a ambos (bem comum). Ora, sendo um bem próprio de um dos elementos do casal, será este a ficar com a casa. No entanto, e existindo filhos, o tribunal pode decidir que esta seja arrendada ao outro cônjuge.

Caso o imóvel seja um bem comum, há duas soluções. Podem vender a casa e dividir o dinheiro ou, se um dos cônjuges quiser ficar com a casa, pode comprar a parte que pertence ao outro.

Se viveram num casa arrendada e um quer continuar lá, terá de ser feita uma alteração no contrato de arrendamento. Assim passará a ser esse cônjuge o titular e o responsável pelo pagamento das rendas.

Se existe um crédito habitação associado ao imóvel, é igualmente necessário alterar a titularidade. Assim, o cônjuge que fica com a casa passa a ser o único responsável pelo pagamento das prestações. O banco terá de concordar com esta alteração, até porque implica uma revisão de condições do empréstimo.

Como dividir contas bancárias?

Se existem contas bancárias comuns, presume-se que o dinheiro é dos dois. Assim, podem optar por encerrá-la ou por alterar a titularidade e as respetivas autorizações para a sua movimentação.

As dívidas associadas à conta comum, assim como as dívidas dos cartões de crédito ou de créditos pessoais são da responsabilidade de ambos, mesmo após o divórcio,

E as dívidas?

As dívidas contraídas para pagar as despesas normais da vida familiar são da responsabilidade de ambos. O mesmo acontece com as que foram contraídas pelos dois antes ou depois do casamento ou por um deles com o consentimento do outro.

Para saldar estas dívidas recorre-se, em primeiro lugar, aos bens comuns do casal. Caso não sejam suficientes, e se forem casados em regime de comunhão geral ou de adquiridos, usam-se os bens próprios de qualquer um dos cônjuges. Num casamento com separação de bens só os bens de cada cônjuge respondem pelas suas dívidas.

Se um elemento do casal contraiu uma dívida que não tenha a ver com as despesas normais da vida familiar sem a autorização do outro, é o único responsável pelo seu pagamento. Terá de usar os seus bens próprios e a metade que lhe cabe nos bens comuns (a chamada meação).

Se a dívida foi feita em proveito comum do casal, e mesmo sem o consentimento do outro, é da responsabilidade de ambos os cônjuges.

Outros pontos a acautelar

Ao fazer a partilha de bens após divórcio é importante atualizar as apólices dos seguros, para que o cônjuge que fica com determinado bem fique responsável pelo pagamento do respetivo prémio.

Se existirem seguros de vida, os ex-cônjuges podem também querer alterar os respetivos beneficiários. Caso tenham feito um testamento, pode ser necessário alterá-lo.

Como fazer a partilha de bens após o divórcio?

Um divórcio pode ser obtido por mútuo consentimento ou por litígio (quando não há o consentimento de um dos membros do casal). Em ambos os casos, há um conjunto de procedimentos a ter em consideração para a divisão de bens.

Divórcio por mútuo consentimento

No caso de divórcio por mútuo consentimento, o pedido deve ser apresentado numa Conservatória do Registo Civil, sendo que não é necessária a intervenção de advogados. Existe ainda a possibilidade do pedido de divórcio poder ser feito online, com ou sem partilha de bens.

O pedido pode ser feito por ambos os elementos do casal ou por procuradores. O processo de divórcio por mútuo consentimento, sem partilha dos bens, custa 280 euros, a que podem acrescer custos com a consulta às bases de dados dos registos.

Já o processo de divórcio com partilha e registo dos bens tem o custo mínimo de 625 euros. Pode iniciar o processo no Balcão de Heranças e Divórcio com Partilha.

Que documentos apresentar?

Para apresentar o pedido são necessários alguns documentos, como um um pedido por escrito em como se querem divorciar. No caso de um divórcio com partilha, têm de entregar um acordo sobre a partilha dos bens.

A partilha dos bens comuns deve identificar os bens que cabem a cada um dos membros do casal. Deve ser feita pela forma legalmente exigida para provar a propriedade do bem. Por exemplo: quando o bem a partilhar é uma casa, o acordo da partilha é feito por escritura pública.

Se tiverem filhos menores, é necessário ter um acordo escrito ou a certidão da sentença judicial sobre o exercício das responsabilidades parentais, bem como um um acordo escrito sobre o pagamento da pensão de alimentos.

Devem ainda apresentar acordos escritos sobre o destino da casa de morada de família e dos animais de companhia.

Divórcio litigioso

Quando não há consentimento de um dos membros do casal, o processo de divórcio pode ser bem mais complexo, difícil e dispendioso, sendo mesmo necessária a intervenção judicial.

O divórcio sem consentimento de um dos cônjuges (mais conhecido por divórcio litigioso) permite que qualquer dos cônjuges peça o divórcio. O processo tem de começar com um pedido em tribunal.

Como não existe acordo, a partilha de bens após divórcio é feita em tribunal, sendo necessário fazer-se um inventário dos bens para se proceder à partilha.

Fontes

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