Já todos ouvimos diversas histórias de famílias divididas à conta de uma herança. O cenário mais comum é o de irmãos que simplesmente deixam de falar assim que é chegada a altura de fazer as partilhas. Para evitar confusões legais e conflitos familiares, explicamos-lhe como dividir a herança entre mãe e filhos em Portugal.
A legislação é clara, até porque é fixada a sucessão de bens, direitos e dívida do falecido, como é o caso do crédito à habitação, por exemplo. Nesses casos de dívida, a herança servirá para liquidar esse valor. Ainda assim, o herdeiro só tem de pagar até ao limite do valor que herdar, tendo de comprovar que não existem outros bens para saldar a respetiva dívida.
Herança: com ou sem testamento?
Em Portugal, o mais comum é sem testamento, o que pode gerar alguns conflitos entre herdeiros na altura das partilhas.
No caso de não existir testamento, a lei obriga a que seja respeitada a ordem de sucessão:
- Cônjuges e filhos;
- Cônjuge e ascendentes (pais e avós, respetivamente);
- Irmãos e sobrinhos;
- Restantes parentes até 4º grau;
- Estado.

Como dividir a herança entre mãe e filhos em Portugal: a legislação
Não existindo testamento ou cônjuge, a lei portuguesa estabelece os filhos como os herdeiros legítimos. Se tem dúvidas sobre como dividir a herança entre mãe e filhos em Portugal, a legislação é clara: a divisão é feita em partes iguais por todos os herdeiros.
Se não existir acordo em relação à partilha de bens, passa-se para o processo de inventário em que é nomeado um cabeça-de-casal (responsável por administrar a herança até às partilhas) que indica quais são os herdeiros e os bens a partilhar.
Este processo é feito no cartório notarial da última residência do falecido e se, mesmo assim, existirem dúvidas quanto ao valor dos bens, poderão ser chamados peritos para que se proceda a uma nova avaliação.
O que pode ser feito para evitar desentendimentos?
A melhor forma de evitar conflitos entre familiares é garantir que é feito o testamento. Atenção: para ser válido, o testamento tem de ser redigido pelo próprio num notário e na presença de duas testemunhas.
Em Portugal ainda não é muito comum, mas já existem casos de planeamento em vida da partilha dos bens. Neste documento é explicado quem são os herdeiros e quais os bens que deverão ser entregues a cada um dos beneficiários após a morte do titular do testamento.
Afastando o nosso pensamento dos cenários televisivos, onde o testamento chega que nem uma bomba ao seio de uma família, este documento, por norma, é pensado e partilhado entre todos os herdeiros para que não restem dúvidas ou mal-entendidos na hora das partilhas.
Se tinha dúvidas sobre como dividir a herança entre mãe e filhos em Portugal, esta é a forma mais fácil e menos conflituosa.