Nuno Vasques Cambra
Nuno Vasques Cambra
24 Jul, 2017 - 09:34

IMI: herança indivisa é um quebra-cabeças que deve resolver

Nuno Vasques Cambra

Como se não fosse uma situação já complicada, a morte de um familiar pode ter todo o tipo de inconvenientes legais. O IMI da herança indivisa é um dos piores.

IMI: herança indivisa é um quebra-cabeças que deve resolver

O IMI da herança indivisa é um dos temas quentes de 2017. Além de ser um problema de difícil compreensão, com que as pessoas se vêm subitamente obrigadas a enfrentar, existem algumas alterações ao nível da legislação que obrigam a cautela redobrada.

IMI da herança indivisa: quais são as alterações na lei?

As alterações em causa estão relacionadas com o orçamento do estado para 2017 e com o novo imposto que este introduz, o adicional ao IMI, em substituição do antigo imposto do selo. Uma vez que este imposto impacta de forma muito particular as heranças indivisas, convém conhecer alguns detalhes.

Sobre o adicional ao IMI

Este novo imposto incide sobre a totalidade dos imóveis destinados à habitação detidos por um contribuinte, seja ele uma pessoa singular ou coletiva, quando o valor patrimonial tributário (VPT) é superior a 600.000€.

As pessoas singulares estão sujeitas a uma taxação de 0,7% sobre o valor que excede os 600.000€, e a uma taxação de 1% sobre o valor que exceda  1.000.000€.

Mas caso as Finanças não recebam uma declaração que identifique todos os herdeiros, e as respetivas quotas-partes da herança que correspondem a cada um, a herança indivisa é equiparada a pessoa coletiva e sujeita a taxação de valores muito superiores.

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Evitar equiparação a pessoa coletiva no IMI herança indivisa

Todas as declarações são entregues diretamente no Portal das Finanças, com recurso ao NIF e senha atribuída à herança.

O cabeça-de-casal deve entregar uma declaração que identifique todos os herdeiros e as respetivas quotas-partes de cada um. Posteriormente, cada um dos herdeiros deve confirmar a sua quota-parte numa segunda declaração entregue por eles. Basta que um não cumpra este procedimento para todo o processo ser inviabilizado.

Caso o processo seja concluído com sucesso, para efeito do adicional ao IMI, a quota-parte da herança de cada um é somada ao restante património imóvel individual e, se não ultrapassar os 600.000€, não há pagamento fazer.

Nota: este processo não constitui uma partilha efetiva dos bens, nem altera o titular do imóvel inscrito na matriz predial. Trata-se apenas de diluir o valor patrimonial tributário por todos os herdeiros para efeito de pagamento de impostos.

IMI herança indivisa de VPT inferior a 600.000€

O pagamento do comum IMI, no caso de uma herança indivisa em que o valor patrimonial tributário não exceda os 600.000€, é da responsabilidade do cabeça-de-casal registado na matriz predial.

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