Não é fácil estar a par das mudanças que, todos os anos, se processam no regime tributário português, mas há sempre um conjunto de detalhes a que devemos estar atentos. Um dos mais importantes são as taxas de IMI, que são revistas todos os anos e têm impacto direto no valor do imposto a pagar pelos proprietários de imóveis.
Se tem casa própria, não só é importante estar a par das taxas de IMI cobradas pelo seu município, como também é importante saber como pode pagar o imposto e de que forma.
O que são as taxas de IMI?

O IMI é o Imposto Municipal sobre Imóveis e assume valores diferentes em municípios diferentes, já que cada autarquia tem autonomia para definir a sua taxa.
Apesar da liberdade concedida aos órgãos locais, as taxas de IMI são balizadas pela lei, não podendo exceder determinados limites pré-definidos pelo Governo.
O imposto é aplicado sobre todos os imóveis urbanos (para habitação, indústria, comércio ou serviços) e rústicos (terrenos exteriores aos centros urbanos que não sejam para construção e que sejam usados para agricultura, bem como as construções afetas à atividade agrícola).
As taxas de IMI são revistas todos os anos e podem sofrer alterações significativas, tanto no sentido crescente como decrescente. Por isso convém que, todos os anos, procure consultar qual a taxa aplicável no seu concelho.
Para chegar ao valor final e saber quanto vai pagar de imposto, terá ainda de multiplicar as taxas de IMI definidas pelo seu município para esse ano pelo valor que as Finanças atribuem ao imóvel (valor patrimonial tributário ou VPT).
Quanto vai pagar de taxas de IMI em 2020?

Como já lhe dissemos, os valores das taxas de IMI são decididos pelas autarquias, dentro de certos limites pré-determinados pelo Governo. Em 2020, esses valores mantêm-se iguais: entre 0,3% e 0,45% para os prédios urbanos e de 0,8% para os prédios rústicos.
Dentro deste intervalo, mais de metade das câmaras municipais decidiu cobrar a taxa de IMI mínima, ou seja, 0,3%.
Em comparação com o ano passado, só a autarquia de Castro Marim decidiu aumentar o imposto (de 0,35%, em 2019, para 0,4% em 2020), contrariando as várias dezenas de câmaras municipais que reduziram o valor (mesmo que não se tenham ficado pelo mínimo).
Por outro lado, 12 câmaras vão mesmo aplicar a taxa máxima de imposto, de 0,45%, entre elas Portimão, Mafra, Nazaré, Setúbal, Caminha e Cartaxo.
Consulte, em baixo, a tabela com os valores das taxas de IMI por concelho, para saber quanto vai pagar no seu.
Taxas de IMI por concelho (ordem alfabética)
Município | Taxa de IMI (%) |
Abrantes | 0,4 |
Águeda | 0,3 |
Aguiar da Beira | 0,3 |
Alandroal | 0,45 |
Albergaria-a-Velha | 0,3 |
Albufeira | 0,3 |
Alcácer do Sal | 0,3 |
Alcanena | 0,405 |
Alcobaça | 0,32 |
Alcochete | 0,399 |
Alcoutim | 0,3 |
Alenquer | 0,39 |
Alfândega da Fé | 0,425 |
Alijó | 0,4 |
Aljezur | 0,35 |
Aljustrel | 0,3 |
Almada | 0,36 |
Almeida | 0,3 |
Almeirim | 0,4 |
Almodôvar | 0,3 |
Alpiarça | 0,4 |
Alter do Chão | 0,3 |
Alvaiázere | 0,3 |
Alvito | 0,3 |
Amadora | 0,33 |
Amarante | 0,3 |
Amares | 0,3 |
Anadia | 0,3 |
Angra do Heroísmo | 0,3 |
Ansião | 0,3 |
Arcos de Valdevez | 0,35 |
Arganil | 0,3 |
Armamar | 0,3 |
Arouca | 0,3 |
Arraiolos | 0,3 |
Arronches | 0,3 |
Arruda dos Vinhos | 0,385 |
Aveiro | 0,4 |
Avis | 0,3 |
Azambuja | 0,36 |
Município | Taxa de IMI (%) |
Baião | 0,3 |
Barcelos | 0,35 |
Barrancos | 0,3 |
Barreiro | 0,39 |
Batalha | 0,3 |
Beja | 0,33 |
Belmonte | 0,3 |
Benavente | 0,35 |
Bombarral | 0,34 |
Borba | 0,41 |
Boticas | 0,3 |
Braga | 0,35 |
Bragança | 0,3 |
Cabeceiras de Basto | 0,3 |
Cadaval | 0,375 |
Caldas da Rainha | 0,3 |
Calheta (Açores) | 0,3 |
Calheta (Madeira) | 0,3 |
Câmara de Lobos | 0,32 |
Caminha | 0,45 |
Campo Maior | 0,3 |
Cantanhede | 0,38 |
Carrazeda de Ansiães | 0,3 |
Carregal do Sal | 0,3 |
Cartaxo | 0,45 |
Cascais | 0,35 |
Castanheira de Pera | 0,35 |
Castelo Branco | 0,3 |
Castelo de Paiva | 0,3 |
Castelo de Vide | 0,3 |
Castro Daire | 0,3 |
Castro Marim | 0,4 |
Castro Verde | 0,3 |
Celorico da Beira | 0,4 |
Celorico de Basto | 0,32 |
Chamusca | 0,3 |
Chaves | 0,313 |
Cinfães | 0,3 |
Coimbra | 0,3 |
Condeixa-a-Nova | 0,3 |
Constância | 0,35 |
Coruche | 0,34 |
Corvo | 0,3 (2019) |
Covilhã | 0,37 |
Crato | 0,3 |
Cuba | 0,3 |
Município | Taxa de IMI (%) |
Elvas | 0,4 |
Entroncamento | 0,35 |
Espinho | 0,4 |
Esposende | 0,3 |
Estarreja | 0,35 |
Estremoz | 0,3 |
Évora | 0,44 |
Fafe | 0,3 |
Faro | 0,38 |
Felgueiras | 0,31 |
Ferreira do Alentejo | 0,375 |
Ferreira do Zêzere | 0,3 |
Figueira da Foz | 0,4 |
Figueira de Castelo Rodrigo | 0,3 |
Figueiró dos Vinhos | 0,32 |
Fornos de Algodres | 0,45 |
Freixo de Espada à Cinta | 0,3 |
Fronteira | 0,3 |
Funchal | 0,3 |
Fundão | 0,38 |
Gavião | 0,3 |
Góis | 0,33 |
Golegã | 0,35 |
Gondomar | 0,37 ou 0,42 (2019)* |
Gouveia | 0,37 |
Grândola | 0,36 |
Guarda | 0,4 |
Guimarães | 0,35 |
Horta | 0,3 |
Idanha-a-Nova | 0,3 |
Ílhavo | 0,35 |
Lagoa (Açores) | 0,3 |
Lagoa (Algarve) | 0,36 |
Lagos | 0,35 |
Lajes das Flores | 0,3 |
Lajes do Pico | 0,3 |
Lamego | 0,38 |
Leiria | 0,3 |
Lisboa | 0,3 |
Loulé | 0,3 |
Loures | 0,374 |
Lourinhã | 0,35 |
Lousã | 0,4 |
Lousada | 0,3 |
*consoante a freguesia |
Município | Taxa de IMI (%) |
Mação | 0,3 |
Macedo de Cavaleiros | 0,3 |
Machico | 0,3 |
Madalena | 0,3 |
Mafra | 0,45 |
Maia | 0,375 |
Mangualde | 0,375 |
Manteigas | 0,3 (2019) |
Marco de Canaveses | 0,3 |
Marinha Grande | 0,3 (2019) |
Marvão | 0,3 |
Matosinhos | 0,35 |
Mealhada | 0,3 |
Meda | 0,4 |
Melgaço | 0,32 |
Mértola | 0,375 |
Mesão Frio | 0,43 |
Mira | 0,3 |
Miranda do Corvo | 0,3 |
Miranda do Douro | 0,3 |
Mirandela | 0,325 |
Mogadouro | 0,3 |
Moimenta da Beira | 0,375 |
Moita | 0,375 |
Monção | 0,3 |
Monchique | 0,3 |
Mondim de Basto | 0,3 |
Monforte | 0,35 |
Montalegre | 0,3 |
Montemor-o-Novo | 0,3 |
Montemor-o-Velho | 0,39 |
Montijo | 0,35 |
Mora | 0,3 |
Mortágua | 0,3 |
Moura | 0,3 |
Mourão | 0,4 |
Murça | 0,3 |
Murtosa | 0,32 |
Nazaré | 0,45 |
Nelas | 0,3 |
Nisa | 0,3 |
Nordeste | 0,45 |
Município | Taxa de IMI (%) | |
Óbidos | 0,36 | |
Odemira | 0,33 | |
Odivelas | 0,37 | |
Oeiras | 0,32 | |
Oleiros | 0,3 | |
Olhão | 0,4 | |
Oliveira de Azeméis | 0,35 | |
Oliveira de Frades | 0,3 | |
Oliveira do Bairro | 0,3 | |
Oliveira do Hospital | 0,34 | |
Ourém | 0,325 | |
Ourique | 0,4 | |
Ovar | 0,37 | |
Paços de Ferreira | 0,325 | |
Palmela | 0,36 | |
Pampilhosa da Serra | 0,3 | |
Paredes | 0,33 | |
Paredes de Coura | 0,33 | |
Pedrógão Grande | 0,3 | |
Penacova | 0,3 | |
Penafiel | 0,3 | |
Penalva do Castelo | 0,3 | |
Penamacor | 0,3 | |
Penedono | 0,3 | |
Penela | 0,4 | |
Peniche | 0,325 | |
Peso da Régua | 0,4 | |
Pinhel | 0,3 | |
Pombal | 0,3 | |
Ponta Delgada | 0,3 | |
Ponta do Sol | 0,3 | |
Ponte da Barca | 0,3 | |
Ponte de Lima | 0,32 | |
Ponte de Sor | 0,3 | |
Portalegre | 0,4 | |
Portel | 0,3 | |
Portimão | 0,45 | |
Porto | 0,324 | |
Porto de Mós | 0,3 | |
Porto Moniz | 0,3 | |
Porto Santo | 0,3 | |
Póvoa de Lanhoso | 0,33 | |
Póvoa de Varzim | 0,3 | |
Povoação | 0,3 | |
Proença-a-Nova | 0,3 |
Município | Taxa de IMI (%) |
Redondo | 0,325 |
Reguengos de Monsaraz | 0,375 |
Resende | 0,45 |
Ribeira Brava | 0,3 |
Ribeira de Pena | 0,3 |
Ribeira Grande | 0,3 |
Rio Maior | 0,38 |
S. Brás de Alportel | 0,42 |
S. João da Madeira | 0,35 (2019) |
S. João da Pesqueira | 0,3 |
S. Pedro do Sul | 0,3 |
S. Roque do Pico | 0,3 |
S. Vicente | 0,3 |
Sabrosa | 0,3 |
Sabugal | 0,3 |
Salvaterra de Magos | 0,35 |
Santa Comba Dão | 0,45 |
Santa Cruz | 0,3 |
Santa Cruz da Graciosa | 0,3 |
Santa Cruz das Flores | 0,3 |
Santa Maria da Feira | 0,375 |
Santa Marta de Penaguião | 0,3 |
Santana | 0,3 |
Santarém | 0,428 |
Santiago do Cacém | 0,36 |
Santo Tirso | 0,375 |
Sardoal | 0,325 |
Satão | 0,3 |
Seia | 0,4 |
Seixal | 0,38 |
Sernancelhe | 0,3 |
Serpa | 0,3 |
Sertã | 0,3 |
Sesimbra | 0,4 |
Setúbal | 0,45 |
Sever do Vouga | 0,3 |
Silves | 0,4 (2019) |
Sines | 0,355 |
Sintra | 0,33 |
Sobral de Monte Agraço | 0,395 |
Soure | 0,34 |
Sousel | 0,39 |
Município | Taxa de IMI (%) |
Tábua | 0,3 |
Tabuaço | 0,4 |
Tarouca | 0,3 |
Tavira | 0,36 |
Terras de Bouro | 0,3 |
Tomar | 0,35 |
Tondela | 0,3 |
Torre de Moncorvo | 0,4 |
Torres Novas | 0,38 |
Torres Vedras | 0,4 |
Trancoso | 0,3 |
Trofa | 0,44 |
Vagos | 0,3 |
Vale de Cambra | 0,3 |
Valença | 0,3 |
Valongo | 0,409 |
Valpaços | 0,3 |
Velas | 0,3 |
Vendas Novas | 0,34 |
Viana do Alentejo | 0,3 |
Viana do Castelo | 0,37 |
Vidigueira | 0,32 |
Vieira do Minho | 0,3 |
Vila de Rei | 0,3 |
Vila do Bispo | 0,34 |
Vila do Conde | 0,34 |
Vila do Porto | 0,3 |
Vila Flor | 0,3 |
Vila Franca de Xira | 0,3 |
Vila Franca do Campo | 0,45 |
Vila Nova da Barquinha | 0,32 |
Vila Nova de Cerveira | 0,3 |
Vila Nova de Famalicão | 0,35 |
Vila Nova de Foz Coa | 0,3 (2019) |
Vila Nova de Gaia | 0,4 |
Vila Nova de Paiva | 0,3 |
Vila Nova de Poiares | 0,45 |
Vila Pouca de Aguiar | 0,3 |
Vila Praia da Vitória | 0,3 |
Vila Real | 0,395 |
Vila Real de Santo António | 0,5 |
Vila Velha de Rodão | 0,3 |
Vila Verde | 0,3 |
Vila Viçosa | 0,35 |
Vimioso | 0,3 |
Vinhais | 0,3 |
Viseu | 0,3 |
Vizela | 0,398 |
Vouzela | 0,3 |
CASOS EM QUE as taxas de imi podem ser agravadas
Os valores acima indicados dizem respeito às taxas de IMI para prédios urbanos cobradas pelos municípios em condições normais.
A lei prevê, contudo, situações em que as taxas de IMI podem ser agravadas, se a autarquia assim o entender. A penalização pode implicar um pagamento de três vezes mais ou de seis vezes mais o valor da taxa “normal”, consoante os casos.
Taxas de IMI agravadas em três vezes
Assim, as taxas de IMI podem ser elevadas, anualmente, ao triplo nos casos:
- de prédios urbanos que se encontrem devolutos há mais de um ano, ou prédios em ruínas (segundo a alínea b) do n.º 3 do Artigo 112.º do CIMI);
- prédios urbanos parcialmente devolutos, incidindo o agravamento da taxa, no caso dos prédios não constituídos em propriedade horizontal, apenas sobre a parte do valor patrimonial tributário correspondente às partes devolutas (segundo a alínea a) do n.º 3 do Artigo 112.º do CIMI).
Taxas de IMI agravadas em seis vezes
As taxas de IMI podem ainda ser elevadas anualmente ao sêxtuplo, e agravadas por cada ano seguinte em 10%, nos casos de:
- de prédios urbanos ou frações autónomas que se encontrem devolutos há mais de dois anos, quando localizados em zonas de pressão urbanística (segundo o Artigo 112.º-B n.º 3 do CIMI);
Tal como têm de indicar à Autoridade Tributária e Aduaneira qual a taxa de IMI que pretendem que seja aplicada aos proprietários com imóveis no respetivo concelho, as autarquias devem também comunicar se pretendem fazer uso da regra que lhes permite agravar aquela taxa nos casos previstos pela lei.
Quem paga o IMI?
O IMI a suportar em cada ano respeita sempre ao ano anterior. Cabe a quem for proprietário do imóvel à data de 31 de dezembro o respetivo pagamento do imposto. Trocado por miúdos, se vender a sua casa no dia 20 de dezembro, é o novo proprietário quem terá de pagar o IMI referente a esse ano.
Há, no entanto, isenções previstas pela lei, nomeadamente para as famílias de baixo rendimento, recém-proprietários e algumas instituições.
Como e quando se paga o IMI?
As notas de cobrança devem começar a chegar às caixas de correio durante o mês de Abril, por forma a que o imposto seja pago em maio. Recorde-se que também pode consultar a sua no Portal das Finanças, evitando pagar multas por atrasos.
Convém também lembrar que em 2019 as regras para para pagamento do IMI sofreram alterações, podendo passar a ser liquidadas em três prestações.
Assim, para montantes menores do que 100 euros, o pagamento do IMI deve ser feito, obrigatoriamente, em maio e de uma só vez. Já se o valor for maior do que 100 euros mas inferior a 500 euros, o contribuinte pode optar por pagar em duas prestações anuais, uma em maio e outra em novembro.
No caso de o valor ser superior a 500 euros, o pagamento pode ser fracionado em três prestações, a primeira em maio, a segunda em agosto e a última em novembro. Ainda assim, o proprietário pode fazer o pagamento de uma só vez em maio, caso o preferira.
Como se calcula O IMI?
Para chegar ao valor final que vai pagar basta multiplicar as taxas de IMI estipuladas para esse ano (que nos prédios urbanos variam entre 0,3% e 0,45% e nos prédios rústicos se ficam pelos 0,8%) pelo Valor Patrimonial Tributário (VPT) do imóvel.
- IMI = Taxa de IMI X VPT
Para o cálculo do VPT são considerados alguns fatores previstos na lei:
- Idade do imóvel;
- Preço de construção do imóvel por metro quadrado;
- Características da zona envolvente;
- Área bruta de construção;
- Finalidade do imóvel;
- Qualidade e comodidade do imóvel.
A primeira avaliação do VPT para efeitos de cálculo do IMI é feita pelo chefe das finanças na altura de registo do imóvel. Depois disso, o valor é ajustado automaticamente pelas finanças de três em três anos tendo em conta a inflação.
O ajuste automático do VPT falha, contudo, por não levar em consideração todas as outras características que o chefe das finanças avaliou, como o avanço da idade da casa. Desta forma, os contribuintes podem solicitar às Finanças uma reavaliação do imóvel a cada três anos, desta vez considerando todos os fatores.
Se ponderar pedir uma reavaliação, tenha em conta que vai pagar pelo serviço e que, por este motivo, convém ser realista e perceber se o custo da reavaliação vai ser recompensado pelo ajuste do valor do IMI.