Desde 2016, que as famílias com filhos podem beneficiar de uma espécie de desconto no Imposto Municipal sobre Imóveis. O chamado IMI familiar consiste numa dedução fixa ao valor do imposto a pagar, que varia consoante o número de filhos que as famílias tenham a cargo.
A atribuição deste benefício fiscal depende das autarquias, que podem decidir aplicá-lo ou não. Este ano, de acordo com a informação avançada à Lusa pelo Ministério das Finanças, o número de municípios que optou por conceder este desconto subiu para 235, mais 15 do que no ano passado.
Descubra se também pode estar abrangido por esta redução no IMI e quais os requisitos que tem de cumprir.
O que é o IMI familiar?
O IMI familiar é um benefício fiscal, em sede de IMI, dirigido às famílias com filhos a cargo. Trata-se de uma dedução fixa ao valor do imposto a pagar, que varia em função do número de dependentes do agregado.
N.º de dependentes | Dedução fixa (em euros) |
1 | 20 |
2 | 40 |
3 ou mais | 70 |
Condições para atribuição do IMI familiar
Para que as famílias possam aceder a este desconto na fatura de IMI, é necessário que os filhos dependentes tenham idade inferior a 25 anos e não possuam rendimentos.
Além disso, é também necessário verificar mais três critérios gerais:
1. As famílias em causa têm que ser proprietárias exclusivas do imóvel.
2. O imóvel tem que ser utilizado para habitação própria e permanente.
3. O imóvel tem que estar identificado como domicílio fiscal da família, tendo a morada do mesmo de estar registada nas Finanças para efeitos de impostos e notificações.
Quem decide a atribuição do IMI familiar?
Apesar de cumprir todas as condições mencionadas, pode não ter nenhum desconto na fatura do IMI. Isto porque cabe ao município onde se situa o imóvel sobre o qual incide o imposto decidir se atribui ou não esta vantagem fiscal, uma intenção que deve ser comunicada à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) até ao dia 31 de dezembro.
O município pode ainda optar por aplicar este desconto apenas a famílias com um determinado número de filhos, beneficiando, por exemplo, só os agregados que tenham três ou mais dependentes a cargo.
Como calcular o IMI com a aplicação do desconto?
O IMI familiar é aplicado sob a forma de dedução fixa que, como vimos, varia consoante o número de dependentes a cargo.
Assim, ao valor do imposto a pagar (que se calcula multiplicando a taxa de IMI do município pelo Valor Patrimonial do Imóvel), é necessário subtrair o desconto atribuído pela autarquia ao agregado familiar.
A fórmula a aplicar é a seguinte:
- IMI = Taxa de IMI do município x VPT (valor patrimonial tributário) – Dedução fixa por agregado (IMI Familiar)
Pode consultar a taxa de IMI praticada no seu concelho clicando no link abaixo ou através do portal das finanças. Quanto ao VPT do imóvel pode ser obtido através da consulta da caderneta predial também disponível no portal das finanças.
É preciso requerer o acesso ao imi familiar?

Não. O desconto será aplicado de forma automática pela Autoridade Tributária com base na informação que possui. Para o efeito, são consideradas as matrizes prediais, bem como os dados sobre a composição do agregado familiar (idade dos dependentes e morada fiscal) obtidos através da declaração anual do IRS.
Outras formas De pagar menos IMI
Se não cumpre os critérios que lhe permitem beneficiar do IMI familiar, talvez possa verificar outras condições que permitem reduzir o montante do imposto. Pode também acontecer estar abrangido pelas isenções. Fique atento.
1. Pedir uma reavaliação do imóvel
Há componentes que contribuem para o cálculo do IMI que não são automaticamente atualizados. Por isso, é possível conseguir pagar menos IMI através de um simples pedido de reavaliação do imóvel dirigido às Finanças.
Pode também fazer uma simulação no portal das Finanças para calcular o VPT atualizado. Após fazer a simulação e obter os valores atualizados para cada um dos seus parâmetros, se no fim de contas o valor do VPT for inferior ao que consta da caderneta predial, poderá valer a pena pedir a reavaliação do seu imóvel.
2. Isenções
A isenção de IMI está preconizada legalmente no artigo 44.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais e no artigo 11.º do Código do Imposto Municipal Sobre Imóveis (CIMI).
Famílias de baixos rendimentos
Estão isentos de pagar IMI os agregados familiares com rendimentos anuais brutos até 15.295€ e que possuam imóveis com um VPT total até 66.500€.
Se é proprietário e o seu agregado familiar possui estas condições, pode apresentar o seu pedido de isenção, o qual deve ser efetuado até 60 dias após os 6 meses seguintes à aquisição do imóvel ou término da sua construção.
Isenções temporárias
Se já comprou ou está a pensar comprar casa, pode beneficiar, nos primeiros três anos, de isenção de IMI. No entanto, este benefício fiscal só é atribuído às casas para habitação própria permanente que não excedam os 125.000€ e quando o rendimento coletável dos proprietários não ultrapasse os 153.300€ anuais.