Paula Landeiro
Paula Landeiro
14 Mar, 2024 - 09:22

Guia prático do crédito pessoal: como funciona e cuidados a ter

Paula Landeiro

Se está a pensar contratar um crédito pessoal, este guia tem informação útil. Analisamos também o melhor crédito pessoal para março de 2024.

Crédito pessoal

O crédito pessoal está legislado pelo regime de crédito ao consumo, as taxas têm tetos máximos e, tipicamente, tem prazos de reembolso mais curtos, uma vez que este tipo de crédito visa satisfazer necessidades de crédito a curto/médio prazo.

Além de ser uma solução de financiamento muito flexível e de simples acesso (uma vez que implica pouca burocracia e pode ser contratado online), é um crédito que tem várias finalidades.

No entanto, se precisa de contratar um crédito pessoal, importa não esquecer que está a assumir um compromisso financeiro e, por isso, deve estar bem informado.

Preparámos um guia que pode ajudar a esclarecer o enquadramento desta solução de financiamento e os cuidados que deve ter na sua contratação.

O que é o crédito pessoal e como funciona? 

O crédito pessoal é um contrato de financiamento. Isto é, solicita uma quantia específica de dinheiro a uma instituição de crédito e terá de reembolsá-la através de prestações fixas durante um determinado prazo, mediante o plano de pagamento acordado entre as partes.

O montante, o prazo e o seu reembolso estão definidos à partida. Tenha, contudo, em atenção que o montante a solicitar no crédito pessoal não pode ser inferior a 200 euros, nem superior a 75.000 euros.

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Quais as finalidades associadas ao crédito pessoal?

A finalidade é a utilização que vai dar ao dinheiro que pedir emprestado. Pode haver uma finalidade definida, como por exemplo, crédito para férias, obras em casa, educação, eletrodomésticos, entre outros projetos, mas também pode ser contratado sem uma finalidade específica.

A definição do fim a que se destina o crédito, bem como a evidência da mesma, é importante na contratação do crédito, pois influenciará a fixação da taxa máxima que as instituições lhe podem aplicar.

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Qual a taxa de juro de um crédito pessoal?

Sempre que lhe falarem sobre taxa de juro de um crédito tenha em atenção que existem duas taxas de juro – a Taxa de juro Anual Nominal (TAN) e a Taxa Anual de Encargos Efetiva Global (TAEG).

Taxa de juro Anual Nominal (TAN)

A TAN está associada apenas aos custos dos juros do crédito. Pode ser fixa ou variável.

Os crédito com taxa fixa são os mais comuns e, nestes, a taxa mantém-se inalterada durante todo o contrato. Pelo contrário, nos créditos com taxa variável, a taxa é revista periodicamente de acordo com o prazo do indexante (normalmente a Euribor) ao qual acresce o spread.  

Taxa Anual de Encargos Efetiva Global (TAEG)

Sempre que contratar um crédito não só pagará juros sobre a quantia que pediu, mas também terá de pagar comissões e outros encargos associados ao crédito.

Todos esses custos encontram-se refletidos na Taxa Anual de Encargos Efetiva Global (TAEG) que as entidades financeiras têm obrigatoriamente de publicitar. É a taxa para a qual deve olhar sempre que contrata um crédito, já que esta representa o custo total do crédito e, por essa razão, será sempre superior à TAN.  É expressa em percentagem anual do montante total do crédito.

Assim, a TAEG inclui

  • Juros;
  • Comissões;
  • Impostos;
  • Seguros exigidos para obtenção do crédito (se aplicável);
  • Comissão de manutenção de conta à ordem (se lhe for exigido a abertura de conta para a gestão do crédito)
  • Custos com operações de pagamento e de utilização do crédito (se existirem);
  • Remuneração do intermediário de crédito, caso seja paga pelo consumidor, o que sucede quando recorre a um intermediário de crédito não vinculado.

Tome nota, no entanto, que para créditos contratados após o dia 1 de janeiro de 2021, não lhe poderão cobrar comissões de processamento de prestações de crédito (ou similares).

Como forma de proteger os consumidores, o Banco de Portugal divulga trimestralmente as TAEG máximas a aplicar aos novos contratos. No segundo trimestre de 2024, para os créditos pessoais destinados à educação, saúde ou energias renováveis, a taxa máxima é de 8,5%, enquanto que para os restantes créditos pessoais a taxa máxima é de 15,6%.

Veja também Taxa de usura: qual o juro máximo que lhe podem cobrar num crédito
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Montante Total Imputado ao Consumidor (MTIC)

A TAEG traduz, em termos de percentagem anual, o custo que irá ter com o crédito, mas não lhe dirá o que irá pagar na totalidade.

Para saber o que de facto vai pagar pelo crédito, tem de olhar para um outro valor – o Montante Total Imputado ao Consumidor (MTIC), que é expresso em euros e cujo valor corresponde à soma do valor do financiamento que pediu, dos respetivos custos com juros e das comissões, impostos, seguros e outros encargos.

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Prazos de reembolso definidos por lei

O prazo de reembolso é o tempo que irá demorar a devolver o dinheiro que pediu emprestado.

Os prazos de reembolso máximos também estão definidos por lei. Assim, desde o dia 1 de abril de 2020, o prazo máximo é de:

  • 7 anos: para de crédito pessoal sem finalidade definida, incluindo eletrodomésticos ou outros bens para o lar;
  • 10 anos: para crédito pessoal com as finalidades educação, saúde e energias renováveis, (se devidamente comprovadas).
Casal a analisar propostas de crédito

Quais os documentos necessários para pedir um crédito pessoal?

Ao solicitar um crédito pessoal, a instituição de crédito pedir-lhe-á informação para avaliar a sua capacidade para cumprir os seus compromissos financeiros. Dito por outras palavras, se consegue efetivamente pagar o empréstimo pessoal que pediu. 

Os documentos solicitados são, por norma, os seguintes:

Documentos que a instituição de crédito tem de lhe fornecer

É importante que saiba que também tem direito a que lhe prestem toda a informação que necessita para conhecer em detalhe o empréstimo que está a pedir, nomeadamente a prestação mensal que terá de pagar e também todos os custos que terá de suportar.

A instituição de crédito tem obrigatoriamente de lhe apresentar a Ficha de Informação Normalizada em matéria de crédito a consumidores (FIN). E por ser um documento normalizado, ou seja, igual para todas as instituições financeiras, a FIN permite que possa comparar diferentes propostas de crédito.

O contrato de crédito: cuidados a ter

A concessão do crédito pessoal é formalizada através da assinatura, por ambas as partes, de um contrato escrito em papel ou noutro suporte duradouro.

O contrato deve incluir todas as informações constantes na FIN que lhe foi entregue antes da contratação do crédito, e por isso, aconselhamos que o verifique cuidadosamente.

Saiba ainda que no contrato deverá constar o direito a proceder à revogação do crédito.

Melhor crédito pessoal

Imagine que precisa de um crédito de 5.000 euros para comprar eletrodomésticos e mobiliário para a sua casa.

O primeiro passo é fazer várias simulações em várias instituições. Pode recorrer também a alguns simuladores disponíveis na internet, mas tenha em conta que podem não representar a última oferta das instituições.

Em Março de 2024, fizemos um exercício com seis entidades (não considerando o seguro de vida, por ser facultativo). Consideramos na simulação os seguintes dados:

  • Valor do crédito: 5.000 euros;
  • Finalidade: compra de artigos para o lar;
  • Prazo: 36 meses.

Obtivemos os seguintes valores:

EntidadeTANTAEGPrestação MensalMTIC
Cofidis12,5%15,2%168,47€6.152,92€
Cetelem10,02%12,3%162,32€5.931,52€
Credibom8,5%13,4%158,63€5.978,68€
Unibanco12,5%15,2%168,46€6.152,98€
Milleniumbcp9,5%13,1%161,05€5.976,80€
Banco CTT10,02%12,3%162,32€5.931,52€
Valores obtidos por simulação dos sites das entidades a 14 de março de 2024

Com base nestes dados, a Cetelem e o Banco CTT seriam as instituições às quais deveria pedir o crédito. Têm o menor MTIC, sendo assim os créditos pelos quais no final iria pagar menos.

Erros a evitar na contratação de um crédito pessoal

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Desconfie de crédito fácil

Receberá, com toda a certeza, ofertas tentadoras de crédito fácil e rápido. Tenha cuidado, muitas delas são tentativas de fraude. Assim, antes de contratar o crédito pessoal assegure-se que a entidade a que vai pedir o crédito se encontra autorizada pelo Banco de Portugal.

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Tenha atenção à sua taxa de esforço

Antes de pedir o crédito tenha em atenção a sua taxa de esforço.

A taxa de esforço é a parte do seu rendimento mensal que se destina aos encargos com créditos. Nunca deve ultrapassar 40% do seu rendimento para que fique com orçamento disponível para as restantes despesas mensais.

Assim, antes de contratar um crédito calcule a sua taxa de esforço. Adicione os pagamentos mensais que já tem com outros créditos e a estimativa do valor da prestação do crédito que pretende contratar. Divida este valor pelo somatório dos rendimentos mensais do seu agregado familiar. O resultado é a sua taxa de esforço.

Para calcular a taxa de esforço deve utilizar a seguinte fórmula:

  • Taxa de esforço = (Encargos financeiros mensais / Rendimento) x 100.
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Avalie se precisa mesmo do crédito

Antes de solicitar o crédito avalie se precisa mesmo do que vai comprar. Se não for uma prioridade não peça o crédito.

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Não peça crédito para pagar outro crédito

Se tem um crédito com uma taxa de juro muito alta, não peça um novo crédito para pagar o que já tem. Considere, em vez disso, reestruturar o crédito. Fale com o seu banco, juntos irão encontrar uma solução ajustada. Lembre-se que o banco também tem interesse em recuperar o montante que lhe emprestou.

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Não acumule créditos

Se acumular créditos, a sua taxa de esforço vai aumentar significativamente e poderá entrar em risco de sobre-endividamento. Assim, se já tem mais de três créditos pessoais considere a consolidação de créditos. Fale com o seu banco e analise as soluções disponíveis.

Perguntas frequentes sobre crédito pessoal

1. Arrependi-me de ter pedido o crédito. O que posso fazer?

Ao abrigo do direito de revogação pode desistir do contrato sem necessidade de justificar a decisão. Assim, tem 14 dias seguidos contados a partir da data em que assinou o contrato para o fazer. Se o fizer, terá de devolver, no prazo máximo de 30 dias, o valor que lhe foi emprestado e os juros devidos até à data do reembolso.

2. Como sei quanto me falta pagar do crédito que pedi?

Cabe à instituição de crédito a responsabilidade de lhe enviar todos os meses um extrato onde conste o valor inicial, o valor em dívida, o valor da prestação seguinte e a taxa juro.

3. O crédito pessoal tem algum seguro associado?

O crédito pessoal não tem seguros obrigatórios associados. No entanto, como existem seguros de vida que incluem coberturas de invalidez, acidente ou mesmo de desemprego, e uma vez que imprevistos acontecem, a maioria das instituições aconselha que o faça para garantir o empréstimo que contratou.

No entanto, tenha em atenção que, uma vez que o seguro é facultativo, não está incluído na TAEG nem no MTIC.

4. Como posso conseguir um crédito pessoal mais barato?

Para conseguir um crédito pessoal mais barato peça propostas a entidades diferentes e compare-as. Recorra à FIN e tenha particular atenção à TAEG ao MTIC, já que a TAN, como lhe dissemos pode ser enganadora.

De facto, a TAEG e o MTIC são as duas medidas do custo do crédito que deve utilizar para comparar diferentes propostas de crédito. Em propostas de crédito com o mesmo montante e o mesmo prazo, a proposta que tiver a TAEG e o MTIC mais baixos será aquela mais barata para si.

Artigo originalmente publicado em junho de 2021. Última atualização em março de 2024.

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